PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001410-13.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: JOSE WAGNER OLIVEIRA DA CRUZ RECLAMADO: SORVETERIA AL DUOMO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7667ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2025. HELENA TEREZA DE ARAUJO CAVALCANTI PADILHA DESPACHO Visto. Id. c0d8db2. Indefiro o pedido de conversão da audiência presencial em audiência por videoconferência. Ressalto que o presente feito não tramita no "Juízo 100% Digital", não havendo, portanto, que se falar em audiência por videoconferência, e ainda que assim fosse, esta unidade judiciária não tem pauta virtual, eis que vem seguindo a Recomendação nº 02/GCGJT, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho acerca da priorização das atividades presenciais. Ademais, o(a) advogado(a), além de poder se fazer substituir, por meio de substabelecimento, pode escolher a causa que pretende patrocinar antes de ajuizá-la, sabendo, dessa forma, os ônus de eventuais deslocamentos. Contudo, ante o comprovado pelo reclamante em id dc0297b e considerando a alegação de que o reclamante possui condições técnicas para prestar depoimento por videoconferência, bem como o pedido de pagamento de adicional de insalubridade (que demanda a realização de prova técnica), defiro, de forma excepcional, a participação do autor e de sua patrona, Drª Izamara Dayse Cavalcante de Castro, de forma telepresencial, na sessão designada para o dia 08/10/2025, devendo os demais participantes, inclusive testemunhas, estarem presencialmente na sala de audiências da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo. Registre-se que o não ingresso do reclamante e/ou sua patrona via sistema, bem como a ausência de habilitação de áudio ou vídeo, será considerado não comparecimento à audiência, acarretando-lhe assim as penalidades legais devidas. Autor e sua advogada poderão ter acesso à sessão designada, para colheita de depoimento, via na plataforma ZOOM,de acordo com o ato Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, por meio dos seguintes dados: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/833.***.***-59?pwd=c39GWs2ir0kvtnmlpeepdTcDnXIUug.1 ID da reunião: 833 1215 2359 Senha de acesso: 847859 Dispositivo móvel de um toque +551146322237,,833.***.***-59#,,,,*847859# Brasil +551146806788,,833.***.***-59#,,,,*847859# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil ID da reunião: 833 1215 2359 Senha de acesso: 847859 Localizar seu número local: https://trt2-jus-br.zoom.us/u/kcSLIW3RwM Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2025. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto