Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc23af proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS''
- FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc23af proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS''
- FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e03de4 proferida nos autos. ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA (SP215328) LETICIA SILVA ARRUDA (SP432405) Recorrido: Advogado(s): ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' DENIS SARAK (SP252006) DENISE DE CASSIA ZILIO (SP90949) RECURSO DE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/09/2025 - Id 808c0b0; recurso apresentado em 02/10/2025 - Id e5813a5). Regular a representação processual (Id 8eb7f94). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do da CLT promovida pela . Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO DA CLT 3.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO DA CLT 3.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA 3.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 3.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A análise da admissibilidade do recurso de revista, nestes tópicos, fica prejudicada, pois improcedente a reclamatória trabalhista. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /aso SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:bd4a98b SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:4f4a2ab. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS''
- FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e03de4 proferida nos autos. ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA (SP215328) LETICIA SILVA ARRUDA (SP432405) Recorrido: Advogado(s): ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' DENIS SARAK (SP252006) DENISE DE CASSIA ZILIO (SP90949) RECURSO DE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/09/2025 - Id 808c0b0; recurso apresentado em 02/10/2025 - Id e5813a5). Regular a representação processual (Id 8eb7f94). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 3.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 3.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA 3.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 3.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A análise da admissibilidade do recurso de revista, nestes tópicos, fica prejudicada, pois improcedente a reclamatória trabalhista. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /aso SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS''
- FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:bd4a98b SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS''
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:bd4a98b SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS''
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:bd4a98b SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:4f4a2ab. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS''
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:4f4a2ab. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS''
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA ROT 1001410-19.2022.5.02.0004 RECORRENTE: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ''BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS'' E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:4f4a2ab. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA