Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001412-37.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038f4ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIO APARECIDO DE PAULA DESPACHO Vistos Tendo em vista o teor da decisão do Exmo. Ministro Gilmar Mendes na ARE 1532603 RG/PR, em 17/06/2026, cancele-se o sobrestamento e inclua-se o feito na pauta de audiências para regular prosseguimento da ação. Designo, para tanto, audiência UNA PRESENCIAL para o dia 30/09/2026 às 10:00 horas. Comparecimento das partes nos termos do Art. 844 da CLT. Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas específicas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 10 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 10 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas residam fora desta Comarca, também no prazo de 10 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001412-37.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038f4ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIO APARECIDO DE PAULA DESPACHO Vistos Tendo em vista o teor da decisão do Exmo. Ministro Gilmar Mendes na ARE 1532603 RG/PR, em 17/06/2026, cancele-se o sobrestamento e inclua-se o feito na pauta de audiências para regular prosseguimento da ação. Designo, para tanto, audiência UNA PRESENCIAL para o dia 30/09/2026 às 10:00 horas. Comparecimento das partes nos termos do Art. 844 da CLT. Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas específicas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 10 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 10 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas residam fora desta Comarca, também no prazo de 10 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001412-37.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f784e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. IGOR SILVA DE SOUZA Servidor DECISÃO Vistos etc. Petição de ID 3a5e3a1. Indefiro o pedido de suspensão. Não há nos autos qualquer discussão acerca da contratação do reclamante com pessoa jurídica. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL OLIVEIRA LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001412-37.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f784e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. IGOR SILVA DE SOUZA Servidor DECISÃO Vistos etc. Petição de ID 3a5e3a1. Indefiro o pedido de suspensão. Não há nos autos qualquer discussão acerca da contratação do reclamante com pessoa jurídica. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001412-37.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8c13f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IGOR SILVA DE SOUZA DESPACHO Vistos Petição de ID 5d0df36. Em razão do conflito de horários informado pelo reclamante, fica redesignada a audiência UNA, na modalidade presencial, para o dia 12/11/2025, às 10:40h. Ficam mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001412-37.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8c13f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IGOR SILVA DE SOUZA DESPACHO Vistos Petição de ID 5d0df36. Em razão do conflito de horários informado pelo reclamante, fica redesignada a audiência UNA, na modalidade presencial, para o dia 12/11/2025, às 10:40h. Ficam mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001412-37.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cbd50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIO APARECIDO DE PAULA DESPACHO Vistos Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 11/11/2025 às 09:40 horas. Comparecimento das partes nos termos do Art. 844 da CLT. Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas específicas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 10 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 10 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas residam fora desta Comarca, também no prazo de 10 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001412-37.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cbd50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIO APARECIDO DE PAULA DESPACHO Vistos Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 11/11/2025 às 09:40 horas. Comparecimento das partes nos termos do Art. 844 da CLT. Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas específicas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 10 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 10 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas residam fora desta Comarca, também no prazo de 10 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001412-37.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5228a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IGOR SILVA DE SOUZA DESPACHO Vistos Petição de ID 92c4e78. Inviável a antecipação da audiência por ausência de horário disponível em pauta. Tendo a designação de audiência ocorrido antes da habilitação do patrono e, ante os termos da Resolução GPCR Nº 03/2020, a audiência na modalidade presencial deverá ser realizada prioritariamente. Aguarde-se a realização da audiência tal como designada. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001412-37.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5228a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IGOR SILVA DE SOUZA DESPACHO Vistos Petição de ID 92c4e78. Inviável a antecipação da audiência por ausência de horário disponível em pauta. Tendo a designação de audiência ocorrido antes da habilitação do patrono e, ante os termos da Resolução GPCR Nº 03/2020, a audiência na modalidade presencial deverá ser realizada prioritariamente. Aguarde-se a realização da audiência tal como designada. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL OLIVEIRA LIMA
Processo 1001412-37.2025.5.02.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200300237400000415908485?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001412-37.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: RAFAEL OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: FAROL DA VILLA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA DESTINATÁRIO: RAFAEL OLIVEIRA LIMA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO PJe Audiência: Una - Sala "Sala Principal": 03/11/2025 09:40 Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer, sob as penas do artigo 844 da CLT, no dia e hora acima indicados, à audiência para o processo supra identificado, na sala de audiências da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A ausência injustificada das partes implicará nas penalidades previstas no artigo 844 da CLT. ATENÇÃO: Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas específicas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 05 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 05 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas e as próprias partes residam fora desta Comarca, também no prazo de 05 dias, a parte deverá requerer e comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Fica a parte reclamada/ré ciente de que deverá carrear aos autos eletrônicos os documentos de forma organizada e indexados individualmente, ou seja, com a identificação de cada documento conforme seu conteúdo, bem como a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, de maneira a facilitar o exame dos autos eletrônicos, sob pena de exclusão dos documentos do feito, nos termos do "caput" e parágrafo único do da Resolução 94/2012 do CSJT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 05 dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. FABIO APARECIDO DE PAULA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL OLIVEIRA LIMA