Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001421-13.2020.5.02.0006 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: PIZZARIA SAO PAULO LTDA - ME Destinatário: PIZZARIA SAO PAULO LTDA - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa PIZZARIA SAO PAULO LTDA - ME intimado quanto à expedição e assinatura do alvará em favor da sua patrona DELANE FERREIRA LIMA SOBRINHO (OAB/SP320527). Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2025. KARINI CARVALHO COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PIZZARIA SAO PAULO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001421-13.2020.5.02.0006 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: PIZZARIA SAO PAULO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c95f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PIZZARIA SAO PAULO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001421-13.2020.5.02.0006 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: PIZZARIA SAO PAULO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7452267 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Os autos retornaram do E.TRT e a sentença de improcedência foi reformada parcialmente. Considerando que não foi concedido os benefícios da justiça gratuita à parte autora, deverá a parte autora pagar a importância devida a título de honorários sucumbenciais em benefícios do(s) patrono(s) da(s) rés, no prazo de 15 dias, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida. Para tanto, deverá a parte autora proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. A atualização deverá ser realizada pelo próprio patrono da parte autora, através do sistema PJe-Calc Cidadão, disponível no site deste Regional (ou acessando o link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao), com aplicação do índice de correção monetária aplicado aos cálculos homologados. Atente o(a) reclamante que o simples protocolo de pedido de dilação de prazo não interromperá a contagem daquele já concedido, tampouco afastará as cominações ou o prosseguimento da execução. Fica terminantemente advertido o(a) reclamante/executado acerca de eventuais procedimentos protelatórios, que podem ser considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, nos termos dos artigos 772 e 774, ambos do CPC (multa de 20% sobre o débito atualizado da condenação), inclusive em não proceder à devida atualização da verba, através do sistema supra indicado. No mais, o pagamento deverá ser realizado em um ÚNICO DEPÓSITO JUDICIAL. Decorrido o prazo para pagamento do débito exequendo ou não satisfeito integralmente, prossiga-se com a execução forçada em face da parte reclamante / executada, nos moldes dispostos do art. 149 da CNCR. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001421-13.2020.5.02.0006 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: PIZZARIA SAO PAULO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c95f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO