Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001421-84.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: DENIS OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: AZEVEDO & TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d089555 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.I - Conforme bem descrito pelo Juízo Auxiliar em Execução no despacho de fls. 1158 - ID. 3f4214f, foram aplicadas duas multas em face do autor:Uma em favor das reclamadas no importe de 0,5% sobre o valor atualizado da causa (fls. 462, 580 e 1117.Uma em favor dos cofres públicos no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa (fls. 553).A 2ª sentença de liquidação fixou a primeira multa em R$1.015,47, valor atualizado para 01/12/2022. Deixou de constar o valor da multa aplicada às fls. 553.Assim, fixo o valor da 2ª multa proporcionalmente no importe de R$4.061,88, em 01/12/2022, em favor dos cofres públicos.Ante o exposto, libere-se o depósito de fls. 1162 - ID. c7d33aa (R$144.722,98) da seguinte forma:R$120.259,10 ao ReclamanteR$12.950,79 ao advogado do ReclamanteR$2.735,59 ao advogado da ReclamadaR$2.134,80 referente à contribuição previdenciária (sendo R$1.270,51 da cota-parte autor e R$864,29 da reclamada)R$165,35 referente ao IRR$1.015,47 à Reclamada, referente à multa por embargos protelatórios (fls. 462 e 1117)R$4.061,88 de emolumentos, referente à multa aplicada em favor dos cofres públicos (fls. 553).R$1.400,00 referente às custasIntime-se a executada do teor da presente.Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente.A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem:fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013.II - Oportunamente, e se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Antes, porém, providencie a r. secretaria o registro do adimplemento da execução na tarefa apropriada do PJe. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - ABRIL/2024) CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001421-84.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: DENIS OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: AZEVEDO & TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d089555 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.I - Conforme bem descrito pelo Juízo Auxiliar em Execução no despacho de fls. 1158 - ID. 3f4214f, foram aplicadas duas multas em face do autor:Uma em favor das reclamadas no importe de 0,5% sobre o valor atualizado da causa (fls. 462, 580 e 1117.Uma em favor dos cofres públicos no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa (fls. 553).A 2ª sentença de liquidação fixou a primeira multa em R$1.015,47, valor atualizado para 01/12/2022. Deixou de constar o valor da multa aplicada às fls. 553.Assim, fixo o valor da 2ª multa proporcionalmente no importe de R$4.061,88, em 01/12/2022, em favor dos cofres públicos.Ante o exposto, libere-se o depósito de fls. 1162 - ID. c7d33aa (R$144.722,98) da seguinte forma:R$120.259,10 ao ReclamanteR$12.950,79 ao advogado do ReclamanteR$2.735,59 ao advogado da ReclamadaR$2.134,80 referente à contribuição previdenciária (sendo R$1.270,51 da cota-parte autor e R$864,29 da reclamada)R$165,35 referente ao IRR$1.015,47 à Reclamada, referente à multa por embargos protelatórios (fls. 462 e 1117)R$4.061,88 de emolumentos, referente à multa aplicada em favor dos cofres públicos (fls. 553).R$1.400,00 referente às custasIntime-se a executada do teor da presente.Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente.A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem:fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013.II - Oportunamente, e se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Antes, porém, providencie a r. secretaria o registro do adimplemento da execução na tarefa apropriada do PJe. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - ABRIL/2024) CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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