Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001421-96.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA COSTA RECLAMADO: DOCERIA GUADARRAMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703e810 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando-se o cumprimento integral do acordo, declaro extinto o processo na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Ao arquivo. Intimem-se. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001421-96.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA COSTA RECLAMADO: DOCERIA GUADARRAMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703e810 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando-se o cumprimento integral do acordo, declaro extinto o processo na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Ao arquivo. Intimem-se. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOCERIA GUADARRAMA LTDA