Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP Fica o beneficiário (ZELIA TEIXEIRA DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2026. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97fff7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Registrem-se as retificações ao acordo trazidas pelas partes por meio do ID. a2a1a9e. No mais, aguarde-se o cumprimento da avença junto à tarefa adequada do sistema PJE. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9c8bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (ID. 35b2ddd), no importe de R$ 141.973,60, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. Registre-se que, na forma do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90 e conforme decidido pelo C. TST quando do julgamento do Tema 68, os valores decorrentes de FGTS devem ser recolhidos diretamente na conta vinculada da obreira. Depositados nos autos os valores correspondentes à restituição de GRU, liberem-se os mesmo em benefício da parte autora independentemente de nova manifestação do Juízo. 2) Multa de 50 % no caso de inadimplemento , incidente sobre o saldo remanescente. 3) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DO VENCIMENTO, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 4) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 5) Custas processuais recolhidas, conforme ID. ID. 77e63c5. 6) Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus próprios patronos, ante o silêncio na petição de acordo. 7) Defere-se prazo de 45 dias do vencimento da última parcela do acordo para o pagamento das contribuições previdenciárias e depósito do FGTS, em guias próprias e honorários periciais devidos, sob pena de execução. Registre-se que os honorários devidos aos peritos DILSON DE AGUIAR e ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER deverão ser liberados em seu benefício independentemente de nova manifestação do Juízo. 8) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a União. 9) O(a) reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto da demanda e ao extinto contrato de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão destes. 10) Considerando o acordo havido entre as partes, remeta-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, como valor global do acordo o valor de e como data da última obrigação o dia 05/05/2027 (já considerado o prazo para recolhimentos previdenciários e pagamento de honorários periciais). Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19e2eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 22 de maio de 2026. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Não é razoável que o autor seja prejudicado e tenha que esperar o desenrolar de um processo administrativo para restituição de GRU recolhida, por equívoco, pela reclamada a título de Depósito Recursal em Recurso de Revista (Id 1d9596a e Id 906fb62). O recolhimento deve ser feito por meio de guia correta. Para interposição do Recurso de Revista, a reclamada deveria ter efetuado o depósito recursal no valor devido, mediante recolhimento por emissão de Guia de Depósito Judicial, paga diretamente à conta a disposição do Juízo. Neste passo, não existe possibilidade de levantamento direto de valores recolhidos por meio de GRU para satisfação do crédito exequendo. Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento do débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados observada a preferência legal (CLT, art. 882), sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V), com multa processual de 20% do débito atualizado (CPC, art. 774, p.u.). Descumprido, atualizem-se os valores, observando-se a homologação de cálculos de Id bed931d, e proceda a Secretaria da Vara, ao bloqueio e transferência de ativos financeiros da reclamada, via SISBAJUD, em valores suficientes a garantir inequívoca e integralmente a execução. Inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Sem prejuízo, proceda a Secretaria à solicitação de restituição da GRU (Id 1d9596a - R$21.973,60). Por fim, deixo de apreciar os documentos de Id c245214 e Id 5925927, ante o acima exposto. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad8d72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Descumprida a determinação contida no despacho id.52b3b8f, intime-se a exequente para indicar meios de prosseguimento na execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601b2d7 proferida nos autos. Vistos, Sobreste-se por 2 anos até que sobrevenha manifestação da parte interessada ou ocorra a prescrição intercorrente (restituição de custas). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97fff7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Registrem-se as retificações ao acordo trazidas pelas partes por meio do ID. a2a1a9e. No mais, aguarde-se o cumprimento da avença junto à tarefa adequada do sistema PJE. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9c8bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (ID. 35b2ddd), no importe de R$ 141.973,60, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. Registre-se que, na forma do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90 e conforme decidido pelo C. TST quando do julgamento do Tema 68, os valores decorrentes de FGTS devem ser recolhidos diretamente na conta vinculada da obreira. Depositados nos autos os valores correspondentes à restituição de GRU, liberem-se os mesmo em benefício da parte autora independentemente de nova manifestação do Juízo. 2) Multa de 50 % no caso de inadimplemento , incidente sobre o saldo remanescente. 3) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DO VENCIMENTO, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 4) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 5) Custas processuais recolhidas, conforme ID. ID. 77e63c5. 6) Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus próprios patronos, ante o silêncio na petição de acordo. 7) Defere-se prazo de 45 dias do vencimento da última parcela do acordo para o pagamento das contribuições previdenciárias e depósito do FGTS, em guias próprias e honorários periciais devidos, sob pena de execução. Registre-se que os honorários devidos aos peritos DILSON DE AGUIAR e ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER deverão ser liberados em seu benefício independentemente de nova manifestação do Juízo. 8) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a União. 9) O(a) reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto da demanda e ao extinto contrato de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão destes. 10) Considerando o acordo havido entre as partes, remeta-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 141.973,60 e como data da última obrigação o dia 05/05/2027 (já considerado o prazo para recolhimentos previdenciários e pagamento de honorários periciais). Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2952b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 16 de junho de 2026. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. Id 537a038: Nada a deferir. Atente-se a executada que este Juízo ainda não imputou a multa processual de 20% do débito atualizado. Não obstante as alegações da reclamada quanto às suas dificuldades operacionais e financeiras, esta não pode repassar o seu erro de pagamento ao reclamante. Intime-se a reclamada, por derradeiro, para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento do débito atualizado, sob pena de execução direta, independente de nova intimação. Sem prejuízo, proceda a Secretaria à solicitação de restituição da GRU (R$21.973,60) para depósito do valor na conta judicial destes autos, tendo em vista tratar-se de erro de recolhimento pela reclamada, quando do pagamento do depósito recursal em Recurso de Revista (ID. 1d9596a e ID. 906fb62) Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2952b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 16 de junho de 2026. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. Id 537a038: Nada a deferir. Atente-se a executada que este Juízo ainda não imputou a multa processual de 20% do débito atualizado. Não obstante as alegações da reclamada quanto às suas dificuldades operacionais e financeiras, esta não pode repassar o seu erro de pagamento ao reclamante. Intime-se a reclamada, por derradeiro, para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento do débito atualizado, sob pena de execução direta, independente de nova intimação. Sem prejuízo, proceda a Secretaria à solicitação de restituição da GRU (R$21.973,60) para depósito do valor na conta judicial destes autos, tendo em vista tratar-se de erro de recolhimento pela reclamada, quando do pagamento do depósito recursal em Recurso de Revista (ID. 1d9596a e ID. 906fb62) Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
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- ZELIA TEIXEIRA DA SILVA
- GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19e2eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 22 de maio de 2026. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Não é razoável que o autor seja prejudicado e tenha que esperar o desenrolar de um processo administrativo para restituição de GRU recolhida, por equívoco, pela reclamada a título de Depósito Recursal em Recurso de Revista (Id 1d9596a e Id 906fb62). O recolhimento deve ser feito por meio de guia correta. Para interposição do Recurso de Revista, a reclamada deveria ter efetuado o depósito recursal no valor devido, mediante recolhimento por emissão de Guia de Depósito Judicial, paga diretamente à conta a disposição do Juízo. Neste passo, não existe possibilidade de levantamento direto de valores recolhidos por meio de GRU para satisfação do crédito exequendo. Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento do débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados observada a preferência legal (CLT, art. 882), sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V), com multa processual de 20% do débito atualizado (CPC, art. 774, p.u.). Descumprido, atualizem-se os valores, observando-se a homologação de cálculos de Id bed931d, e proceda a Secretaria da Vara, ao bloqueio e transferência de ativos financeiros da reclamada, via SISBAJUD, em valores suficientes a garantir inequívoca e integralmente a execução. Inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Sem prejuízo, proceda a Secretaria à solicitação de restituição da GRU (Id 1d9596a - R$21.973,60). Por fim, deixo de apreciar os documentos de Id c245214 e Id 5925927, ante o acima exposto. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- ZELIA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b3b8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. De acordo com o disposto no art. 10-A, da CLT, "O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio..". O dispositivo legal em comento estabelece uma ordem preferencial, devendo responder primeiramente pela dívida a devedora principal, após o sócio atual e, por último, o sócio retirante. No caso, os sócios indicados no petitório id.5418279 figuram como sócios retirantes, não fazendo menção ao sócio atual. Por tal razão, defiro à exequente o prazo de 05 dias para, querendo, emendar o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
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- ZELIA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73870b2 proferido nos autos. Vistos. Manifeste-se o reclamante, indicando meios para o prosseguimento da execução, em 5 dias. Decorridos, aguarde-se o prazo prescricional sobrestado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
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- ZELIA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA 1001422-15.2017.5.02.0002 : ZELIA TEIXEIRA DA SILVA : GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 28/04/2025 14:20, sala virtual: SALA 01 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2025. FABIO MARCASSA BALDO Servidor
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- ZELIA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA 1001422-15.2017.5.02.0002 : ZELIA TEIXEIRA DA SILVA : GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 26/03/2025 13:40, sala virtual: SALA 01 do CEJUSC Ruy Barbosa. Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. JANAINA CASARTELLI Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA 1001422-15.2017.5.02.0002 : ZELIA TEIXEIRA DA SILVA : GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 26/03/2025 13:40, sala virtual: SALA 01 do CEJUSC Ruy Barbosa. Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. JANAINA CASARTELLI Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 601b2d7 proferida nos autos. Vistos, Sobreste-se por 2 anos até que sobrevenha manifestação da parte interessada ou ocorra a prescrição intercorrente (restituição de custas). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a8d65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMAURY SILVEIRA BRAGA DE SOUZA DESPACHO Vistos id 494bb3d - DÊ-se ciência à RECLAMANTE para instruir seu requerimento com a cópia da GRU devidamente autenticada ou acompanhada do comprovante de pagamento, bem como com os itens II, III, IV e V do Artigo 3º do Provimento GP nº 07/2019, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, quais sejam: I - ………… II - nome do beneficiário da restituição (com CPF ou CNPJ); III - a indicação do domicílio bancário do beneficiário da restituição, para fins de emissão da ordem bancária, com os seguintes dados: a) nome e número da Instituição Bancária; b) número da agência sem o dígito verificador; c) número da conta-corrente com o dígito verificador; d) cidade e unidade federativa onde se situa a agência bancária indicada. IV - dados de telefone e de endereço de correio eletrônico para contato com o beneficiário da restituição; V - procuração com poderes específicos na hipótese de requerimento formulado por terceiro em nome do beneficiário. SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-15.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ZELIA TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: GIMEL TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a8d65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMAURY SILVEIRA BRAGA DE SOUZA DESPACHO Vistos id 494bb3d - DÊ-se ciência à RECLAMANTE para instruir seu requerimento com a cópia da GRU devidamente autenticada ou acompanhada do comprovante de pagamento, bem como com os itens II, III, IV e V do Artigo 3º do Provimento GP nº 07/2019, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, quais sejam: I - ………… II - nome do beneficiário da restituição (com CPF ou CNPJ); III - a indicação do domicílio bancário do beneficiário da restituição, para fins de emissão da ordem bancária, com os seguintes dados: a) nome e número da Instituição Bancária; b) número da agência sem o dígito verificador; c) número da conta-corrente com o dígito verificador; d) cidade e unidade federativa onde se situa a agência bancária indicada. IV - dados de telefone e de endereço de correio eletrônico para contato com o beneficiário da restituição; V - procuração com poderes específicos na hipótese de requerimento formulado por terceiro em nome do beneficiário. SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZELIA TEIXEIRA DA SILVA