Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001428-03.2023.5.02.0005 AUTOR: GISLAINE NUNES DA SILVA RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4005e6b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Considerando que já houve autuação do precatório em 2º grau, sob nº º 1017157-50.2024.5.02.0000, determino o sobrestamento do feito até sua integral quitação. SAO PAULO/SP, 02 de fevereiro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE NUNES DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001428-03.2023.5.02.0005 AUTOR: GISLAINE NUNES DA SILVA RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad5d3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001428-03.2023.5.02.0005 AUTOR: GISLAINE NUNES DA SILVA RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: GISLAINE NUNES DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2024. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001428-03.2023.5.02.0005 AUTOR: GISLAINE NUNES DA SILVA RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6597e02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. RUBENS PEREIRA DESPACHO Vistos. Intimem-se o(a) exequente e a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre eventual inconsistência na expedição do ofício precatório de ID 769d201 (Art. 4º, parágrafo primeiro, do Provimento GP N. 3, de 21 de Agosto de 2023), bem como para que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento, caso divirjam daqueles constantes do Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações do SISCONDJ. Decorrido o prazo sem a indicação de inconsistências pelas partes, providencie a secretaria o encaminhamento da RP através do GPREC e aguarde-se pela autuação do procedimento no PJe de 2º Grau, nos termos do Provimento GP nº 03/2023. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001428-03.2023.5.02.0005 AUTOR: GISLAINE NUNES DA SILVA RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0a092 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Cumpra-se id 2a8c389. Sem prejuízo, libere-se o depósito de id 2a8c389 (R$ 229,67) ao patrono da reclamante. No mais, prossiga-se com o precatório, observando-se os termos do Provimento GP nº 01/2024. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001428-03.2023.5.02.0005
AUTOR: GISLAINE NUNES DA SILVA
RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f75990 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHOVistos.I - Id be1c044: Aguarde-se o depósito do valor retido indevidamente a título de imposto de renda até 30/08/2024.Cumprido, libere-se ao patrono da reclamante.Na inércia, proceda-se ao sequestro do numerário suficiente à quitação do débito por meio da ferramenta Sisbajud.
II - Observe a Secretaria que após a expedição do alvará referente aos honorários de sucumbência, os autos deverão ser remetidos à Secretaria de Precatórios para prosseguimento (ofício de id 595e1bb). SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001428-03.2023.5.02.0005 AUTOR: GISLAINE NUNES DA SILVA RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9516e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHOVistos.A Reclamada efetuou o pagamento a menor do que constou no RPV expedido por este juízo. Do documento juntado sob id 766a334 verifica-se que houve o desconto referente ao imposto de renda, a despeito da inexistência de qualquer ordem nesse sentido. Saliento que cabe ao próprio advogado efetuar a declaração junto ao fisco.Tal procedimento fundamenta-se no artigo 46, §1°, inciso II, da Lei 8.541/1992, in verbis:Art. 46. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.§1° Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de:(...)II - honorários advocatícios;A disposição contida no artigo 46 da Lei nº 8.541/92, determina que o imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial seja retido pela pessoa obrigada ao pagamento no momento em que, por qualquer forma, o recebimento se torne disponível para o beneficiário.Portanto, no que toca aos créditos dos trabalhadores, há, efetivamente, a obrigação do empregador de efetuar a retenção do Imposto de Renda incidente sobre os créditos daqueles.Contudo, não há vinculação jurídica entre o advogado dos exequentes e o Estado executado a ensejar a obrigação de retenção do Imposto de Renda com o profissional autônomo.É o próprio advogado que tem a obrigação de informar os valores recebidos a título de honorários advocatícios e, sobre estes, efetuar o recolhimento.Nesse sentido segue a jurisprudência:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. O pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em Ofício Requisitório de Pequeno Valor, não enseja a retenção na fonte pela Fazenda Pública do Estado e não se enquadram no Tema 1130 do Supremo Tribunal Federal, pois não são valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. (TRT-2 10021478920175020006 SP, Relator: ROSANA DE ALMEIDA BUONO, 3ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 27/07/2022)Imposto de renda. Retenção. A retenção do imposto de renda incide apenas aos valores devidos à parte autora, não incidindo nas quantias devidas a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 46, § 1º, Inciso II da Lei nº 8.541/92 que expressamente excepciona a parcela. Agravo de petição do executado a que se nega provimento. (TRT-2 10016305120135020321 SP, Relator: PAULO KIM BARBOSA, 12ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 04/04/2022)Ante o exposto, intime-se a reclamada para pagamento do valor retido (R$ 226,71), no prazo de 48 horas, sob pena de sequestro.Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações acerca da liberação. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001428-03.2023.5.02.0005 AUTOR: GISLAINE NUNES DA SILVA RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8c389 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHOVistos.I - Libere-se o depósito de id 061aedf, no importe de R$ 3.677,47, ao patrono da reclamante (honorários de sucumbência).A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem:fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.II - Após, prossiga-se com a formação do precatório. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.