Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001429-52.2018.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCELO PAGAIME RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed741c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. DÊ-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO PAGAIME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001429-52.2018.5.02.0008 RECLAMANTE: MARCELO PAGAIME RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed741c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. DÊ-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- BANCO CITIBANK S A