PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001429-64.2018.5.02.0004 RECLAMANTE: DONIZETI APARECIDO LOPES FONSECA RECLAMADO: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bb722 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. ID. 7968521 - Pág. 4 (fls.1176): Os autos retornaram do E.TRT e negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte reclamante: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do agravo de petição do reclamante e NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a decisão de origem." #id:0872ad7 (fls.1109): Homologação cálculos; #id:a9d76b4 (fls.1142): Sentença Impugnação à Sentença de Liquidação - IMPROCEDENTES; Considerando as alterações promovidas pelo PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, o bloqueio do Posto Avançado "Precatórios e RPV" e o prazo máximo de 10 dias úteis entre a assinatura da requisição de competência da Presidência do Tribunal e o envio da requisição pelo sistema GPREC à Presidência (art.2º, § 4º do Provimento); Considera-se como valor atualizado os ofícios precatórios e de RPVs expedidos e assinados pelo(a) magistrado(a) da execução no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da última atualização dos cálculos. (art.2º, § 3º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, determina por meio do Sistema PJeCalc, juntando ao processo eletrônico de 1º Grau a respectiva planilha de cálculos em formato “.pdf” e o arquivo ".pjc" exportado (art. 22, § 6º, da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do CSJT), (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, dispensa o encaminhamento de processos pelas Unidades Judiciárias de 1º Grau à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor deste Tribunal para verificação, esclarecimento e emissão de parecer, independentemente do valor da execução, (art.5º, do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, determina que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, faculta ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando o trânsito em julgado desta ação em 05/02/2024, ID. c8db85b - Pág. 1 (fls.985), data posterior à Lei Estadual nº 17.205, de 07/11/2019, o limite a ser considerando é de 440,214851 UFESPs, correspondente a R$15.566,00 para o ano de 2024; Determino: 1. Intime-se o reclamante para juntar cálculo atualizado para 31/01/2025, bem como alertar que os cálculos de liquidação deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em 5 dias. 2. Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores, sob as penas do art.11-A da CLT; 3. Determino a intimação da parte reclamante para, em 05 dias, informar nos autos acerca de eventual renúncia ao crédito remanescente, superior ao teto do pequeno valor, para a ESTADO no ano de 2024 como de pequeno valor, correspondente a R$15.566,00, sob pena de preclusão. DATAS DE REFERÊNCIA Ajuizamento da ação: 07/11/2018 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 05/02/2024 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 28/11/2024 Atualizado até: 31/01/2025 INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DONIZETI APARECIDO LOPES FONSECA