Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA ROT 1001430-45.2024.5.02.0002 RECORRENTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECORRIDO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de ID 58efb68, referente à sessão de julgamento de 15/06/2026. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2026. LUIZ CARLOS DE MELO FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA ROT 1001430-45.2024.5.02.0002 RECORRENTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECORRIDO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de ID 58efb68, referente à sessão de julgamento de 15/06/2026. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2026. LUIZ CARLOS DE MELO FILHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA LACERDA ROT 1001430-45.2024.5.02.0002 RECORRENTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECORRIDO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd6632 proferido nos autos. ROT 1001430-45.2024.5.02.0002 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO EDUARDO TOFOLI (SP133996) Parte: ADILSON DE AGUIAR Parte: LICIA MAHTUK FREITAS Parte: Advogado(s): LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA ANDERSON VICENTINI SOUZA (SP234165) JENNIFER CRISTINI SANTOS (SP320549) PAULO QUEVEDO BELTRAMINI (SP157709) Parte: MUNICIPIO DE SAO PAULO O recurso de revista do reclamante trata da "MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE". Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "3. Adicional de insalubridade em grau máximo O reclamante busca a reforma para obter o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), alegando exposição a agentes biológicos (lixo urbano e animais mortos), o que se enquadraria no Anexo 14 da NR 15. Não prospera a irresignação. A prova pericial encomendada pelo juízo de origem (ID. 138466a, fls. 5.576 e ss) apontou a inexistência de insalubridade nas atividades do reclamante. De acordo com o laudo pericial, as atividades desempenhadas pelo autor não envolvia a coleta de lixo urbano (lixo doméstico), mas sim de atividades de zeladoria (capina, varrição de logradouros, limpeza de áreas verdes), o que não configura contato permanente com lixo urbano, nos termos da Súmula nº 448 do C. TST. A perita judicial foi explícita ao afastar a exposição a agentes biológicos, químicos e físicos acima dos limites de tolerância. Embora a reclamada pagasse o adicional de 10% (grau mínimo), tal pagamento decorria de mera previsão normativa (Cláusula Décima Terceira da CCT, fls. 1336) para a função de Ajudante de Equipe de Serviços Diversos, e não do reconhecimento técnico de insalubridade nos termos da NR 15. Diante da ausência de elementos fáticos e técnicos que infirmem a conclusão do perito judicial, a r. sentença deve ser mantida, nos termos do da CLT. Nego provimento neste tópico". No julgamento do RR-0010287-72.2022.5.15.0013, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 171: “É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.” Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme -C, § 11, da CLT e .039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 5ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do -C, § 11, II, da CLT e .030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no , da CLT e demais providências cabíveis. /mgbe SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA ROT 1001430-45.2024.5.02.0002 RECORRENTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECORRIDO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 16/12/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luís Carlos dos Santos Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2026. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO
2025
Processo 1001430-45.2024.5.02.0002 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 4 na data 16/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25091700301630900000276844195?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001430-45.2024.5.02.0002 : FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO : LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. AMAURY SILVEIRA BRAGA DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA LACERDA ROT 1001430-45.2024.5.02.0002 RECORRENTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECORRIDO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd6632 proferido nos autos. ROT 1001430-45.2024.5.02.0002 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO EDUARDO TOFOLI (SP133996) Parte: ADILSON DE AGUIAR Parte: LICIA MAHTUK FREITAS Parte: Advogado(s): LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA ANDERSON VICENTINI SOUZA (SP234165) JENNIFER CRISTINI SANTOS (SP320549) PAULO QUEVEDO BELTRAMINI (SP157709) Parte: MUNICIPIO DE SAO PAULO O recurso de revista do reclamante trata da "MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE". Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "3. Adicional de insalubridade em grau máximo O reclamante busca a reforma para obter o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), alegando exposição a agentes biológicos (lixo urbano e animais mortos), o que se enquadraria no Anexo 14 da NR 15. Não prospera a irresignação. A prova pericial encomendada pelo juízo de origem (ID. 138466a, fls. 5.576 e ss) apontou a inexistência de insalubridade nas atividades do reclamante. De acordo com o laudo pericial, as atividades desempenhadas pelo autor não envolvia a coleta de lixo urbano (lixo doméstico), mas sim de atividades de zeladoria (capina, varrição de logradouros, limpeza de áreas verdes), o que não configura contato permanente com lixo urbano, nos termos da Súmula nº 448 do C. TST. A perita judicial foi explícita ao afastar a exposição a agentes biológicos, químicos e físicos acima dos limites de tolerância. Embora a reclamada pagasse o adicional de 10% (grau mínimo), tal pagamento decorria de mera previsão normativa (Cláusula Décima Terceira da CCT, fls. 1336) para a função de Ajudante de Equipe de Serviços Diversos, e não do reconhecimento técnico de insalubridade nos termos da NR 15. Diante da ausência de elementos fáticos e técnicos que infirmem a conclusão do perito judicial, a r. sentença deve ser mantida, nos termos do art. 195 da CLT. Nego provimento neste tópico". No julgamento do RR-0010287-72.2022.5.15.0013, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 171: “É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.” Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 5ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis. /mgbe SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA ROT 1001430-45.2024.5.02.0002 RECORRENTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECORRIDO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 16/12/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luís Carlos dos Santos Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2026. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001430-45.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECLAMADO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b75a2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIS BATISTA JUNIOR DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intimem-se as partes contrárias para que no prazo legal, querendo, apresentem suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001430-45.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECLAMADO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b75a2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIS BATISTA JUNIOR DECISÃO Vistos. Processe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intimem-se as partes contrárias para que no prazo legal, querendo, apresentem suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001430-45.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECLAMADO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd2458c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido afastar as preliminares alegadas e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos do reclamante, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Ainda, decido condenar o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 9% (nove por certo) sobre o valor atualizado da causa, em favor da União. Prejudicada a análise da responsabilidade da segunda ré. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Deferidos, aos advogados da parte reclamada, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação; deferidos, também, honorários periciais. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza da sentença. Custas pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT). Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Cumpra-se. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001430-45.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECLAMADO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd2458c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido afastar as preliminares alegadas e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos do reclamante, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Ainda, decido condenar o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 9% (nove por certo) sobre o valor atualizado da causa, em favor da União. Prejudicada a análise da responsabilidade da segunda ré. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Deferidos, aos advogados da parte reclamada, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação; deferidos, também, honorários periciais. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza da sentença. Custas pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT). Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Cumpra-se. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001430-45.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECLAMADO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23eb601 proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. Considerando o encerramento dos trabalhos periciais, bem como o disposto na ata de #id:e4edbc1, reputo encerrada a instrução processual. As partes poderão apresentar razões finais e se manifestar sobre os esclarecimentos periciais, se assim desejarem, em 2 dias. Fica designada audiência de julgamento para 11/07/2025, às 8h, com intimação via DOE. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001430-45.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECLAMADO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23eb601 proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. Considerando o encerramento dos trabalhos periciais, bem como o disposto na ata de #id:e4edbc1, reputo encerrada a instrução processual. As partes poderão apresentar razões finais e se manifestar sobre os esclarecimentos periciais, se assim desejarem, em 2 dias. Fica designada audiência de julgamento para 11/07/2025, às 8h, com intimação via DOE. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001430-45.2024.5.02.0002 : FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO : LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. AMAURY SILVEIRA BRAGA DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001430-45.2024.5.02.0002 : FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO : LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. AMAURY SILVEIRA BRAGA DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001430-45.2024.5.02.0002 : FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO : LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. AMAURY SILVEIRA BRAGA DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001430-45.2024.5.02.0002 : FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO : LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que forneça as informações solicitadas pelo sr. perito, necessárias para a conclusão do laudo pericial, conforme manifestação id cf96d66. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. AMAURY SILVEIRA BRAGA DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001430-45.2024.5.02.0002 : FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO : LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3e32d proferido nos autos. Vistos, Ficam as partes, advogados, assistentes técnicos e a Sra. Perita autorizada a adentrar no estabelecimento de Eco Ponto – Rua Tomas Rabelo e Silva, 448, para realização da perícia , podendo a perita obter fotos do local de trabalho do reclamante . Confiro força de ofício em mãos ao presente despacho. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001430-45.2024.5.02.0002 : FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO : LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3e32d proferido nos autos. Vistos, Ficam as partes, advogados, assistentes técnicos e a Sra. Perita autorizada a adentrar no estabelecimento de Eco Ponto – Rua Tomas Rabelo e Silva, 448, para realização da perícia , podendo a perita obter fotos do local de trabalho do reclamante . Confiro força de ofício em mãos ao presente despacho. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001430-45.2024.5.02.0002 : FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO : LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) das perícias designadas: #id:1a27a03 #id:eb18055 SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. RENATA FERREIRA PAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001430-45.2024.5.02.0002 : FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO : LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) das perícias designadas: #id:1a27a03 #id:eb18055 SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. RENATA FERREIRA PAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001430-45.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO RECLAMADO: LIMPA SP LIMPEZA PUBLICA SPE LTDA E OUTROS (1) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 12/03/2025 08:10 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 825, CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2024. JULIO MELO MEDEIROS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROZINALDO LOURENCO
Processo 1001430-45.2024.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/09/2024
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