Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001432-53.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SANTANA RECLAMADO: ESTRATEC CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44de765 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigos 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, e considerando a inércia do(a) exequente(a) em cumprir a determinação judicial, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, EXTINGO A EXECUÇÃO com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Em caso de baixa em restrições inseridas (BNDT, CNIB, SERASAJUD, RENAJUD) deverá a parte interessada se manifestar no prazo desta sentença. Para baixa, deverá a parte interessada indicar o número do Id e folhas do PDF em que consta a restrição, sendo que pedidos genéricos serão indeferidos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Intimações necessárias. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CARLOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001432-53.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SANTANA RECLAMADO: ESTRATEC CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44de765 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigos 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, e considerando a inércia do(a) exequente(a) em cumprir a determinação judicial, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, EXTINGO A EXECUÇÃO com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Em caso de baixa em restrições inseridas (BNDT, CNIB, SERASAJUD, RENAJUD) deverá a parte interessada se manifestar no prazo desta sentença. Para baixa, deverá a parte interessada indicar o número do Id e folhas do PDF em que consta a restrição, sendo que pedidos genéricos serão indeferidos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Intimações necessárias. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTRATEC CONSTRUTORA LTDA - ME
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001432-53.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SANTANA RECLAMADO: ESTRATEC CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35aff49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. ef1bb09. Resposta da 64ª VTSP. Parte útil: Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) exequente indicar outros meios efetivos para prosseguimento da execução, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do(s) ato(s) executório(s), observando as medidas já efetuadas, eis que este Juízo não repetirá atos processuais que já se caracterizaram como ineficazes. Somente será autorizada sua renovação com a comprovação efetiva e documental de que há alteração na situação até então noticiada nos autos. Raciocínio contrário levaria a máquina judiciária a expedir ofícios e a proceder consultas ad eternum, o que seria inconcebível, não se tendo por lógica uma busca generalizada e sem objetividade. No caso de pedido de prosseguimento, cabe à parte exequente, assistido por advogado particular, juntar aos autos memória de cálculo (planilha), atualizada, sob pena de não prosseguimento. Deverá o(a) interessado observar na sentença de liquidação/acordo a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, imposto de renda, etc, incluindo-as, nos cálculos, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás). Atente-se a parte requerente quanto ao disposto no art. 940 do CPC, verbis: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.” No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CARLOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001432-53.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DE SANTANA RECLAMADO: ESTRATEC CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c263baa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id.2b83a8e. Encaminhe-se e-mail à d. 64ª VTSP solicitando informações quanto ao andamento do nosso pedido de penhora no rosto dos autos do processo 1001559-05.2017.5.02.0064. Fragmentos do pedido datado de 18/05/2023: Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CARLOS DE SANTANA