Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b756da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando-se a quitação integral do crédito da parte autora e dos demais encargos devidos, declaro extinta a execução na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Ao arquivo. Intimem-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b756da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando-se a quitação integral do crédito da parte autora e dos demais encargos devidos, declaro extinta a execução na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Ao arquivo. Intimem-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- MACHINE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 19 de março de 2026. SANDRO RAMOS DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) Destinatário: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para: fornecer todos os dados necessários para viabilizar a transferência bancária (banco, agência, conta e CPF/CNPJ), conforme Prov. GP/CR 13/2016, sistema SISCONDJ. Devolução do excesso da execução. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. MARINA DINIZ SANDER MORAIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) Destinatário: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para: fornecer todos os dados necessários para viabilizar a transferência bancária (banco, agência, conta e CPF/CNPJ), conforme Prov. GP/CR 13/2016, sistema SISCONDJ. Devolução do excesso da execução. SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2026. SANDRO RAMOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e468d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID. 7551b1a. São Paulo, data abaixo Marina Diniz Sander Morais DESPACHO Nos termos do despacho ID. 310ce99, verifica-se que, após noticiado atraso ínfimo no pagamento da 1ª parcela do acordo, foi determinada a aplicação de multa de 50% a incidir somente sobre a parcela quitada intempestivamente, no valor de R$ 1.250,00, a qual foi paga pela reclamada conforme informado pelo autor em ID. 7551b1a. No mês seguinte, constatado o inadimplemento da 2ª parcela, foi determinada a execução do acordo com antecipação das parcelas vincendas e incidência da multa de 50% sobre o montante integral então devido (R$ 7.500,00), o que totaliza R$ 11.250,00. Desse modo, o bloqueio efetuado por meio do convênio SISBAJUD abrange a integralidade do saldo em aberto. Proceda a Secretaria à retificação da planilha anterior. Aguarde-se o decurso do prazo legal quanto aos termos da decisão ID. a87c5ec. Após, libere-se o montante devido ao autor, restitua-se eventual saldo remanescente à reclamada e remeta-se o processo ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2026. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87c5ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DÊ-se ciência dos valores bloqueados às reclamadas e, após, se decorrido o prazo legal in albis, liberem-se os créditos devidos ao reclamante na conta informada em ata de audiência id. 2735e06. Cumprido, ficará automaticamente extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, ocasião em que o feito será arquivado definitivamente, sem mais pendências. Intime-se. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) Destinatário: MACHINE SERVICE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da petição de ID. 0c1e044 para manifestação no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. MARINA DINIZ SANDER MORAIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MACHINE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2026. SANDRO RAMOS DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e468d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID. 7551b1a. São Paulo, data abaixo Marina Diniz Sander Morais DESPACHO Nos termos do despacho ID. 310ce99, verifica-se que, após noticiado atraso ínfimo no pagamento da 1ª parcela do acordo, foi determinada a aplicação de multa de 50% a incidir somente sobre a parcela quitada intempestivamente, no valor de R$ 1.250,00, a qual foi paga pela reclamada conforme informado pelo autor em ID. 7551b1a. No mês seguinte, constatado o inadimplemento da 2ª parcela, foi determinada a execução do acordo com antecipação das parcelas vincendas e incidência da multa de 50% sobre o montante integral então devido (R$ 7.500,00), o que totaliza R$ 11.250,00. Desse modo, o bloqueio efetuado por meio do convênio SISBAJUD abrange a integralidade do saldo em aberto. Proceda a Secretaria à retificação da planilha anterior. Aguarde-se o decurso do prazo legal quanto aos termos da decisão ID. a87c5ec. Após, libere-se o montante devido ao autor, restitua-se eventual saldo remanescente à reclamada e remeta-se o processo ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2026. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- MACHINE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87c5ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DÊ-se ciência dos valores bloqueados às reclamadas e, após, se decorrido o prazo legal in albis, liberem-se os créditos devidos ao reclamante na conta informada em ata de audiência id. 2735e06. Cumprido, ficará automaticamente extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, ocasião em que o feito será arquivado definitivamente, sem mais pendências. Intime-se. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- MACHINE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b3ee7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID. 43fb42c. São Paulo, data abaixo Marina Diniz Sander Morais DESPACHO Tendo em vista a manifestação do autor, que informou novo inadimplemento por parte das reclamadas, intime-se para que comprove o pagamento regular e tempestivo da 2ª parcela do acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução da totalidade do valor com antecipação das parcelas vincendas e multa incidente sobre a integralidade da avença. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- MACHINE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b3ee7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID. 43fb42c. São Paulo, data abaixo Marina Diniz Sander Morais DESPACHO Tendo em vista a manifestação do autor, que informou novo inadimplemento por parte das reclamadas, intime-se para que comprove o pagamento regular e tempestivo da 2ª parcela do acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução da totalidade do valor com antecipação das parcelas vincendas e multa incidente sobre a integralidade da avença. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310ce99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Marina Diniz Sander Morais DESPACHO Considerando-se a manifestação das reclamadas (ID. feb8743), por se tratar de atraso ínfimo e em observância ao princípio da razoabilidade, determino a aplicação da multa de 50% incidente sobre a parcela paga em atraso, a ser depositada no prazo de 48 horas na conta já indicada pelo autor, mediante comprovação nos autos. Atentem-se as reclamadas que deverão ser estritamente observadas as datas pactuadas em relação às próximas parcelas do acordo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310ce99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Marina Diniz Sander Morais DESPACHO Considerando-se a manifestação das reclamadas (ID. feb8743), por se tratar de atraso ínfimo e em observância ao princípio da razoabilidade, determino a aplicação da multa de 50% incidente sobre a parcela paga em atraso, a ser depositada no prazo de 48 horas na conta já indicada pelo autor, mediante comprovação nos autos. Atentem-se as reclamadas que deverão ser estritamente observadas as datas pactuadas em relação às próximas parcelas do acordo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- MACHINE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) Destinatário: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da petição de ID. 0c1e044 para manifestação no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. MARINA DINIZ SANDER MORAIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Processo 1001432-57.2025.5.02.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200300237400000415908485?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-57.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MACHINE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) Destinatário: FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 07/10/2025 14:30 horas, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. As testemunhas deverão comparecer na audiência, nos termos do art. 455 do CPC e art. 305 do Provimento GP/CR 13/2006, deste E. Regional, cabendo ao advogado ou à parte intimar e informar a(s) testemunha(s) o dia, a hora e o local da audiência, devendo ser juntado o comprovante de intimação até 3 dias antes da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Serão aceitas formas virtuais de comprovação da intimação da(s) testemunha(s), como, por exemplo, mensagem por aplicativo e e-mail. A testemunha que, devidamente intimada e convidada pela parte, deixar de comparecer sem motivo justificado, responderá pelas despesas do adiamento, ficando sujeita à multa (art. 730 da CLT c/c art. 455, parágrafo 5º, do CPC). Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. HENRIQUE SALES COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA