Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001439-36.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: PRISCILA SANTOS DE LIMA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5aa57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DESPACHO Vistos etc. #id:7ae428c. Indefiro a liberação do saldo existente em conta judicial em favor da reclamada, tendo em vista que este valor deve ser transferido para a conta vinculada do reclamante, conforme ofício de fls 1623. Esclareça-se que o oficio supramencionado não foi cumprido na ocasião, ante a inexistência de saldo, conforme informação da CEF (fls 1626). Face ao exposto, expeça-se novo ofício à CEF com a finalidade de transferir o saldo em apreço para a conta vinculada do reclamante, em cumprimento ao quanto determinado às fls 1611. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001439-36.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: PRISCILA SANTOS DE LIMA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5aa57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DESPACHO Vistos etc. #id:7ae428c. Indefiro a liberação do saldo existente em conta judicial em favor da reclamada, tendo em vista que este valor deve ser transferido para a conta vinculada do reclamante, conforme ofício de fls 1623. Esclareça-se que o oficio supramencionado não foi cumprido na ocasião, ante a inexistência de saldo, conforme informação da CEF (fls 1626). Face ao exposto, expeça-se novo ofício à CEF com a finalidade de transferir o saldo em apreço para a conta vinculada do reclamante, em cumprimento ao quanto determinado às fls 1611. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 06 de junho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA SANTOS DE LIMA