PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001439-73.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: SIMONE RUFINO REIS RECLAMADO: BANCO CITIBANK S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c41af54 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc.O presente feito retornou da instância superior, tendo sido homologado acordo, conforme decisão de Id 808751b (20/05/2024).E diante do pactuado, o numerário constante destes autos e da ação de execução provisória quitarão a avença, inclusive contribuições previdenciárias (R$6.215,93, em 07/05/2024. Registrando-se que há honorários periciais contábeis (R$2.500,00, em 22/01/2020).Assim, do depósito judicial realizado na ação de cumprimento provisório, de numeração 1001650-75.2017.5.02.0006, conforme cópia no Id 06c4654, no importe de R$36.531,41 (16/03/2018 - BB), determino:libere-se à reclamante o exato valor de R$48.000,00; eo saldo remanescente deverá ser transferido para uma nova conta à disposição deste Juízo, neste processo, através do sistema SISCONDJ, com os devidos acréscimos dos seus respectivos rendimentos de juros e correção monetária.A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente.Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/.Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento.A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Ainda, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a transferência dos depósitos recursais abaixo para conta à disposição deste Juízo, junto ao BANCO DO BRASIL SA, consignando o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de crime de desobediência:Id 212f7b1: R$8.959,63 (24/02/2017)Ids Id 29a73bd e 8da6578: R$11.040,37 (21/09/2017).Com a chegada dos créditos nas novas contas judiciais, torne concluso para liberação de valores a quem de direito, na tarefa “CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS” e CHIP “cálculo - atualização”. Por fim, registre-se o movimento processual adequado (homologação de acordo), apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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