Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001439-93.2018.5.02.0009 : JOAO PAULO BRITO CASSIMIRO : HERMES MARTOS DA SILVA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a02e5fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, considero satisfeita a obrigação e determino o arquivamento definitivo do feito. Intime-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HERMES MARTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001439-93.2018.5.02.0009 : JOAO PAULO BRITO CASSIMIRO : HERMES MARTOS DA SILVA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a02e5fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, considero satisfeita a obrigação e determino o arquivamento definitivo do feito. Intime-se. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PAULO BRITO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001439-93.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO PAULO BRITO CASSIMIRO RECLAMADO: HERMES MARTOS DA SILVA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da2e79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Tendo em vista a petição Id. 0b3f48a, defiro a liberação das custas processuais e das verbas previdenciárias, como requerido. Cumprido, retire-se a indisponibilidade recaída sobre os bens em nome dos reclamados, cancele-se a penhora, se existente, e excluam-se os reclamados do sistema BNDT. Após e, se em ordem, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de janeiro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HERMES MARTOS DA SILVA - EPP
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001439-93.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO PAULO BRITO CASSIMIRO RECLAMADO: HERMES MARTOS DA SILVA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85af29e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixo.VASSIA Mª D. CORREA
DESPACHO
Ciência da certidão Id. c19eb33.Concedo o prazo de 30 dias ao exequente para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito.No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.Intime-se.
SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001439-93.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: JOAO PAULO BRITO CASSIMIRO RECLAMADO: HERMES MARTOS DA SILVA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: JOAO PAULO BRITO CASSIMIRO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para aguardar o resultado da pesquisa patrimonial Id. 9290607. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024.VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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