Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001442-32.2018.5.02.0467 RECLAMANTE: MARCIO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acaa164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001442-32.2018.5.02.0467 RECLAMANTE: MARCIO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acaa164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001442-32.2018.5.02.0467 RECLAMANTE: MARCIO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff924e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Considerando que o valor levantado pelo autor é suficiente para quitação de seu crédito e dos honorários advocatícios, resta somente a comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias. Para tanto, defiro à reclamada o prazo de 15 dias. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de julho de 2025. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001442-32.2018.5.02.0467 : MARCIO ALVES PEREIRA : PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA Fica a ré intimada para comprovar o pagamento dos honorários periciais em 15 dias, sob pena de execução. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de maio de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001442-32.2018.5.02.0467 : MARCIO ALVES PEREIRA : PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9eda5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de março de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Determino a suspensão do feito, observando que, decorrido o prazo de dois anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de abril de 2025. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001442-32.2018.5.02.0467 : MARCIO ALVES PEREIRA : PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA Comprove o autor o valor efetivamente levantado a título de depósito recursal, nos termos da decisão homologatória do cálculo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de fevereiro de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ALVES PEREIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001442-32.2018.5.02.0467 RECLAMANTE: MARCIO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bdf527 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo perito a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 46.926,05, a título de principal e, R$ 4.076,75 a título de FGTS. Valores atualizados até 30/09/2024. Contribuição previdenciária em 30/09/2024, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 1.709,04 Cota empregadora: R$ 9.998,48 Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia DARF, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 2.550,14. Sucumbente no objeto da perícia, com a ré os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.500,00. Honorários periciais contábeis pela reclamada, no montante de R$ 2.000,00. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Libere-se à reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de dezembro de 2024. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001442-32.2018.5.02.0467 RECLAMANTE: MARCIO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff924e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Considerando que o valor levantado pelo autor é suficiente para quitação de seu crédito e dos honorários advocatícios, resta somente a comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias. Para tanto, defiro à reclamada o prazo de 15 dias. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de julho de 2025. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001442-32.2018.5.02.0467 : MARCIO ALVES PEREIRA : PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9eda5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de março de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Determino a suspensão do feito, observando que, decorrido o prazo de dois anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de abril de 2025. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001442-32.2018.5.02.0467 RECLAMANTE: MARCIO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA Como amplamente divulgado por este Egrégio TRT da 2ª Região, os valores depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil serão objeto de levantamento via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, deixando de existir o alvará impresso em meio físico. O procedimento se dá por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, implantado em SBCampo a partir de 02/12/2017, conforme calendário fixado pelo Provimento GP/CR nº 06/2017. A nova sistemática propicia, sem dúvida, celeridade, sendo o destinatário dispensado do comparecimento à unidade bancária, e a transferência de valores efetuada diretamente para a conta bancária previamente cadastrada. Extrema cautela, porém, deve ser empreendida, a fim de eliminar a hipótese de erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, com ensejo a transferência indevida de valores. Desse modo, fica a parte interessada intimada quanto ao(s) alvará(s) eletrônico(s) expedido(s), para manifestação no prazo improrrogável de 48 horas. Decorrido o prazo, o alvará eletrônico finalizado será assinado pelo magistrado e a transferência bancará eletrônica será prontamente realizada, não havendo possibilidade de retificação de alvarás. Desde logo esclareça-se que a ordem de levantamento é confeccionada com lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou o levantamento, quando então o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência, da conta bancária e demais informações. Esta intimação já se presta para os fins do Prov. GP/CR 02/18(art. 232, parágrafo único). Manifestação tão somente na hipótese de incorreção do documento. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de fevereiro de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ALVES PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001442-32.2018.5.02.0467 RECLAMANTE: MARCIO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bdf527 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo perito a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 46.926,05, a título de principal e, R$ 4.076,75 a título de FGTS. Valores atualizados até 30/09/2024. Contribuição previdenciária em 30/09/2024, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 1.709,04 Cota empregadora: R$ 9.998,48 Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia DARF, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 2.550,14. Sucumbente no objeto da perícia, com a ré os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.500,00. Honorários periciais contábeis pela reclamada, no montante de R$ 2.000,00. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Libere-se à reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de dezembro de 2024. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001442-32.2018.5.02.0467 RECLAMANTE: MARCIO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA Destinatário: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de setembro de 2024. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001442-32.2018.5.02.0467 RECLAMANTE: MARCIO ALVES PEREIRA RECLAMADO: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA Destinatário: MARCIO ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de setembro de 2024. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ALVES PEREIRA