Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001443-57.2025.5.02.0342 RECORRENTE: FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b2b5015, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer os recursos interpostos pela reclamante e pela reclamada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Mantidos, para fins recursais, o valor da condenação (R$ 16.314,82) e das custas processuais (R$ 326,30) fixados na origem." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. RAFFAELLA SANCHEZ GUIDUGLI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001443-57.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2eb2a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. #id:c94c8c5 - Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo(a) ente público FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, posto que tempestivo, subscrito por procurador ex lege devidamente constituído nos autos (CLT, art. 895, I e Súmula nº 436 do TST), sendo dispensado do preparo recursal na forma do art. 1º, caput e incisos, do Decreto-Lei 779/69 e do art. 790-A, I da CLT. OFEREÇA o recorrido, querendo, suas contrarrazões no prazo de 08 dias (CLT, art. 900). Após o decurso de tal prazo, não havendo pendências, devolvam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 13 de maio de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA
Processo 1001443-57.2025.5.02.0342 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 5 na data 15/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001443-57.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3efa40b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do dispositivo DIANTE DO EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição acolhida na fundamentação, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nesse particular, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil e, quanto ao mais, julgo PROCEDENTE PARTE DOS PEDIDOS formulados nesta ação por FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA contra FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, para o fim de, observando-se os critérios estabelecidos para incidências tributárias, juros de mora e correção monetária, condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) Indenização por danos morais no valor de R$ 16.314,82. Arcará a reclamada com o pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais e limites da fundamentação. Tudo nos termos e limites da fundamentação, a ser apurado em liquidação, autorizando-se a dedução dos valores comprovadamente quitados, conforme os recibos. Nos termos do disposto no art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, arcará a reclamada com o pagamento dos honorários periciais, que ora fixo em R$ 4.500,00, eis que sucumbente no objeto da perícia (nexo concausal reconhecido). Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º) e atribuo as custas do processo à reclamada, no valor de R$ 326,30, calculadas sobre R$ 16.314,82, ora arbitrados à condenação, de cujo recolhimento fica isenta, nos termos do art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Desnecessária a remessa obrigatória, tendo em vista que a condenação é líquida e inferior ao limite previsto do , do Código de Processo Civil (IN 39/16 do TST). Intimem-se. que embargos de declaração não servem para revisão de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente indutivos de convencimento), sendo observado, portanto, o do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de declaração fora dos limites legais será considerada medida protelatória, com imposição de multa. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001443-57.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f4e9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. #id:d98bf13 - Tendo em conta o atraso no protocolo do laudo pericial, ficam estabelecidos novos prazos para conclusão dos demais prazos periciais. Novos prazos: . Para eventual manifestação das partes até o dia 13/02/2026, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). . para o perito nomeado prestar esclarecimentos, até o dia 27/02/2026; . prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). No mais, Diante do estabelecimento de novas datas no calendário pericial, redesigno audiência de Encerramento de Instrução para o dia 04/03/2026, dispensado o comparecimento das partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de fevereiro de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001443-57.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada #id:5577204. ITAQUAQUECETUBA/SP, 01 de dezembro de 2025. ANA PAULA GOMES DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001443-57.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6edf1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. CAREN CAMILY DUARTE DE OLIVEIRA Estagiária de Conhecimento DECISÃO Vistos etc. #id:020c986 - Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante sr(a) FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA, posto que tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (CLT, art. 895, I). OFEREÇA o recorrido, querendo, suas contrarrazões no prazo de 16 dias (CLT, art. 900). Após o decurso de tal prazo, não havendo pendências, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 09 de abril de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001443-57.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do encerramento da instrução, conforme certidão #id:8a90aff (encerramento da instrução). ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de março de 2026. ANA PAULA GOMES DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001443-57.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb77f4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. CAREN CAMILY DUARTE DE OLIVEIRA Estagiária de Conhecimento DESPACHO Vistos, etc. Defiro a inicial. Havendo acordo entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando os termos no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. O(a)s sr(a)s. advogado(a)s deverão atentar-se ao art. 105, caput do CPC. No mais, Designo audiência Una para o dia 06/11/2025 12:00h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A ausência à audiência importará arquivamento (recte), revelia e confissão quanto à matéria de fato (recda), na forma do art. 844, caput e §2º da CLT. As partes, querendo, poderão apresentar rol de testemunhas, inclusive aquelas a serem ouvidas (em momento futuro) através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de 05 dias úteis desta notificação, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória, terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação. Este despacho, desde que impresso, preenchido e assinado, valerá como prova do efetivo convite, devendo ser carreado aos autos até o dia anterior à audiência: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: Data da assinatura: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de multa em seu desfavor e condução coercitiva por Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento da exordial (desde que protocolada antes do quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional - UAO localizados nos fóruns deste Regional. A atuação do(a) advogado(a) no processo depende de prévia habilitação (art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017). Recomenda-se que a defesa escrita e demais documentos, classificados na forma dos arts. 13 e 14 da Resolução acima, sejam protocolados até o início da audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT), sob pena de revelia e preclusão. Para a audiência, V.Sa. poderá indicar preposto (art. 843 da CLT), bem como constituir advogado. Cite-se a reclamada por carta registrada (Prov. GP/CR nº 4/22 e Ofício-circular nº 86/2024/GP/TRT2) ou por Domicílio Judicial Eletrônico, se o caso, nos termos do art. 246 do CPC e na Resolução CNJ nº 455/2022, forte no art. 769 da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de setembro de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA BEATRIZ COSTA VIEIRA
Processo 1001443-57.2025.5.02.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 29/08/2025
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