Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-16.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIEL RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d417c40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. ID 4abb604: DÊ-se ciência às partes da planilha de cálculos atualizada, com o abatimento dos valores já depositados. Libere(m)-se o(s) valor(es) depositado(s) no Siscondj (13c3df5), conforme planilha de ID 4abb604, a saber: R$ 870,02 e R$ 12.451,75 a(o) reclamante, referente ao seu crédito líquido. Procuração da parte autora no ID fdcabc1. Observem-se os dados bancários indicados na petição 2ef50f5. Ademais, aguarde-se o pagamento integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP
- REGIONAL ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-16.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIEL RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d417c40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. ID 4abb604: DÊ-se ciência às partes da planilha de cálculos atualizada, com o abatimento dos valores já depositados. Libere(m)-se o(s) valor(es) depositado(s) no Siscondj (13c3df5), conforme planilha de ID 4abb604, a saber: R$ 870,02 e R$ 12.451,75 a(o) reclamante, referente ao seu crédito líquido. Procuração da parte autora no ID fdcabc1. Observem-se os dados bancários indicados na petição 2ef50f5. Ademais, aguarde-se o pagamento integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-16.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIEL RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9bfb5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. ID 77323df: Como primeira providência, proceda-se à unificação dos depósitos disponíveis no SISCONDJ, conforme extrato ID 77323df (e eventuais novos depósitos efetivados até o cumprimento da ordem). Após, proceda-se à atualização do débito e liberem-se os valores ao reclamante, até o limite do seu crédito líquido. Cumprida a determinação, sobreste-se o feito até a quitação integral da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP
- REGIONAL ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS - EIRELI - EPP
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-16.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIEL RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP E OUTROS (2) Destinatário: DANIEL RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa DANIEL RAMOS DA SILVA intimado quanto à expedição e assinatura do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2025. KARINI CARVALHO COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL RAMOS DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-16.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIEL RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP E OUTROS (2) Destinatário: DANIEL RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa DANIEL RAMOS DA SILVA intimado quanto à expedição do alvará.Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363.
A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024.FELIPE ITAIServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-16.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIEL RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9bfb5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. ID 77323df: Como primeira providência, proceda-se à unificação dos depósitos disponíveis no SISCONDJ, conforme extrato ID 77323df (e eventuais novos depósitos efetivados até o cumprimento da ordem). Após, proceda-se à atualização do débito e liberem-se os valores ao reclamante, até o limite do seu crédito líquido. Cumprida a determinação, sobreste-se o feito até a quitação integral da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-16.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIEL RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 844bf9d proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Preliminarmente, em relação à multa prevista no §1º do art. 523 do CPC, além de não estar prevista na sentença de liquidação, é incompatível com o processo do trabalho, conforme tese firmada no TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000 (Tema nº 4), que definiu: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 4. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO (TST-IRR-1786- 24.2015.5.04.0000. Acórdão, DEJT disponibilizado em 29/11/2017). A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica. Com base naquela decisão, o C.TST tem majoritariamente julgado no mesmo sentido, como no julgado abaixo: RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (ART. 475-J DO CPC DE 1973) AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos nº 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC (art. 475-J do CPC de 1973), não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, configura má aplicação do art. 475-J do CPC de 1973. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1539220155210003, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 22/09/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: 25/09/2020) No âmbito desse Regional, o entendimento acerca da inaplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC/73 (atual art. 523 do CPC/15) foi expresso na Súmula nº 31 do TRT2, além de ser majoritário os julgados nesse sentido, como ilustra a ementa a seguir transcrita: EMENTA: MULTA DO ART. 523, PAR.1, DO CPC. INAPLICÁVEL NO PROCESSO TRABALHISTA. Inaplicável no processo trabalhista a multa prevista no artigo 523, par.1, do CPC (ex-475-J), vez que os dispositivos consolidados que estabelecem o rito nas execuções trabalhistas esgotam a sua regência, não comportando incidência subsidiária do referido dispositivo do CPC. Nesse sentido, já decidiu o Pleno do C. TST ao julgar o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000 (sessão em 21/08/2017). Agravo de Petição da executada ao qual se dá provimento, neste tópico. (TRT-2 - AP: 02211008720085020059, Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS, 4ª Turma) Ante o exposto, por inaplicável, afasto a incidência da multa de 10% prevista no §1º do art. 523 do CPC. E diante do processado, liberem-se os depósitos judiciais de Id a7059ce, no valor total de R$10.580,77 (conta judicial 3500110962272, parcelas 15 a 22), em favor do reclamante. A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Após, mantenha-se o processo em controle de sobrestamento até a garantia do crédito. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-16.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIEL RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 844bf9d proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Preliminarmente, em relação à multa prevista no §1º do art. 523 do CPC, além de não estar prevista na sentença de liquidação, é incompatível com o processo do trabalho, conforme tese firmada no TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000 (Tema nº 4), que definiu: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 4. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO (TST-IRR-1786- 24.2015.5.04.0000. Acórdão, DEJT disponibilizado em 29/11/2017). A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica. Com base naquela decisão, o C.TST tem majoritariamente julgado no mesmo sentido, como no julgado abaixo: RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (ART. 475-J DO CPC DE 1973) AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos nº 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC (art. 475-J do CPC de 1973), não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, configura má aplicação do art. 475-J do CPC de 1973. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1539220155210003, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 22/09/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: 25/09/2020) No âmbito desse Regional, o entendimento acerca da inaplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC/73 (atual art. 523 do CPC/15) foi expresso na Súmula nº 31 do TRT2, além de ser majoritário os julgados nesse sentido, como ilustra a ementa a seguir transcrita: EMENTA: MULTA DO ART. 523, PAR.1, DO CPC. INAPLICÁVEL NO PROCESSO TRABALHISTA. Inaplicável no processo trabalhista a multa prevista no artigo 523, par.1, do CPC (ex-475-J), vez que os dispositivos consolidados que estabelecem o rito nas execuções trabalhistas esgotam a sua regência, não comportando incidência subsidiária do referido dispositivo do CPC. Nesse sentido, já decidiu o Pleno do C. TST ao julgar o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000 (sessão em 21/08/2017). Agravo de Petição da executada ao qual se dá provimento, neste tópico. (TRT-2 - AP: 02211008720085020059, Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS, 4ª Turma) Ante o exposto, por inaplicável, afasto a incidência da multa de 10% prevista no §1º do art. 523 do CPC. E diante do processado, liberem-se os depósitos judiciais de Id a7059ce, no valor total de R$10.580,77 (conta judicial 3500110962272, parcelas 15 a 22), em favor do reclamante. A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Após, mantenha-se o processo em controle de sobrestamento até a garantia do crédito. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP
- REGIONAL ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS - EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-16.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIEL RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4141868 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc.Preliminarmente, proceda-se à unificação dos depósitos judiciais constantes do Id a4d9888, observando-se suas titularidades, através do sistema SISCONDJ, com os devidos acréscimos dos seus respectivos rendimentos de juros e correção monetária.Advindo aos autos os respectivos avisos de créditos, torne concluso para liberação de valores a quem de direito, na tarefa “CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS” e CHIP “cálculo - atualização”. Providencie a Secretaria da Vara. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-16.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: DANIEL RAMOS DA SILVA RECLAMADO: GLOBAL PARK - ESTACIONAMENTOS E GAGARENS - EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4141868 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc.Preliminarmente, proceda-se à unificação dos depósitos judiciais constantes do Id a4d9888, observando-se suas titularidades, através do sistema SISCONDJ, com os devidos acréscimos dos seus respectivos rendimentos de juros e correção monetária.Advindo aos autos os respectivos avisos de créditos, torne concluso para liberação de valores a quem de direito, na tarefa “CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS” e CHIP “cálculo - atualização”. Providencie a Secretaria da Vara. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.