Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-50.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: DENIS DE CARVALHO ALMEIDA RECLAMADO: ALMAVIVA DO BRASIL S.A. E OUTROS (1) Fica V.Sa intimado quanto à expedição do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024.JOSE GUIMARAES MORAES NETOServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-50.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: DENIS DE CARVALHO ALMEIDA RECLAMADO: ALMAVIVA DO BRASIL S.A. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ALMAVIVA DO BRASIL S.A.ENDEREÇO: Endereço desconhecido INTIMAÇÃO PJeFica ALMAVIVA DO BRASIL S.A. INTIMADO(A) para, no prazo de 2 dias, informar seus dados bancários completos (BANCO, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE E CPF/CNPJ DO(A) TITULAR), viabilizando as transferências de valores já determinadas nos autos em seu favor Id 0d4ad4f . SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2024.FELIPE ITAIServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-50.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: DENIS DE CARVALHO ALMEIDA RECLAMADO: ALMAVIVA DO BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4ad4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc.À vista da decisão de Id 92e7a5f, procedeu-se à transferência do(s) preparo(s) recursal(is) para uma nova conta à disposição deste Juízo, com os devidos acréscimos dos seus respectivos rendimentos de juros e correção monetária, culminando com o aviso de crédito de Id d0d4a83.E diante do processado e planilha de atualização de cálculos de Id 08fc901, dos avisos de créditos de Id d0d4a83, determino as seguintes liberações:1 - do depósito judicial de R$11.427,28 (06/05/2024 - BB):R$4.513,42: ao reclamante, o seu crédito líquido (deduzida a cota empregado das contribuições previdenciárias);R$375,14: à conta vinculada do autor, o FGTS;R$759,92: ao INSS, as contribuições previdenciárias;R$1.805,73: ao perito contábil WALTER REIGADA, os seus honorários; eR$3.973,07: à 1ª reclamada, ALMAVIVA DO BRASIL SA, o remanescente.2 - a integralidade do depósito judicial de R$717,16 (01/06/2022 - BB): à 1ª reclamada, ALMAVIVA DO BRASIL SA.Registre-se que a 1ª ré não se trata de devedora contumaz nesta Justiça especializada, conforme consulta ora realizada junto ao PJe e ao BNDT, ante os termos do art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 01, de 14/02/2019. A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente.Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça ( do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/.Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento.A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Após tudo cumprido, e em nada mais pendente, fica declarada extinta a execução, nos termos do , do CPC, ocasião em que proceder-se-á ao arquivamento do feito no sistema PJe.Intimem-se as partes, as quais terão o prazo, improrrogável, de cinco dias para eventuais objeções aos valores supra.No decurso do prazo, .O(A) perito(a) fica ciente, neste ato, de que será expedido alvará em seu favor. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001447-50.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: DENIS DE CARVALHO ALMEIDA RECLAMADO: ALMAVIVA DO BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4ad4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc.À vista da decisão de Id 92e7a5f, procedeu-se à transferência do(s) preparo(s) recursal(is) para uma nova conta à disposição deste Juízo, com os devidos acréscimos dos seus respectivos rendimentos de juros e correção monetária, culminando com o aviso de crédito de Id d0d4a83.E diante do processado e planilha de atualização de cálculos de Id 08fc901, dos avisos de créditos de Id d0d4a83, determino as seguintes liberações:1 - do depósito judicial de R$11.427,28 (06/05/2024 - BB):R$4.513,42: ao reclamante, o seu crédito líquido (deduzida a cota empregado das contribuições previdenciárias);R$375,14: à conta vinculada do autor, o FGTS;R$759,92: ao INSS, as contribuições previdenciárias;R$1.805,73: ao perito contábil WALTER REIGADA, os seus honorários; eR$3.973,07: à 1ª reclamada, ALMAVIVA DO BRASIL SA, o remanescente.2 - a integralidade do depósito judicial de R$717,16 (01/06/2022 - BB): à 1ª reclamada, ALMAVIVA DO BRASIL SA.Registre-se que a 1ª ré não se trata de devedora contumaz nesta Justiça especializada, conforme consulta ora realizada junto ao PJe e ao BNDT, ante os termos do art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 01, de 14/02/2019. A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente.Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/.Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento.A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Após tudo cumprido, e em nada mais pendente, fica declarada extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, ocasião em que proceder-se-á ao arquivamento do feito no sistema PJe.Intimem-se as partes, as quais terão o prazo, improrrogável, de cinco dias para eventuais objeções aos valores supra.No decurso do prazo, cumpra-se.O(A) perito(a) fica ciente, neste ato, de que será expedido alvará em seu favor. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.