Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001449-17.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: DIEGO MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a79dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir E Vannucci Jr analista judiciário O imóvel indicado à penhora pelo reclamante não pertence mais ao executado, visto quem, conforme manifestação da CEF, sua propriedade foi consolidada pelo credor fiduciário. Assim, indefiro o pedido de penhora do bem. Para prosseguimento, deve o autor indicar, no prazo de 30 dias, meios concretos de execução, porquanto foram infrutíferos os meios hodiernamente utilizados pelo juízo para encontrar bens dos executados. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001449-17.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: DIEGO MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6035f4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO Vistos etc. #id:a22b6d3. Conforme o R.14 da matricula 123.413 registrado no 4º cartório de registro de imóveis de São Paulo-capital, indicado à penhora, o imóvel está gravado com alienação fiduciária à CEF – Caixa Econômica Federal. Assim, previamente à análise do pedido de penhora do imóvel, oficie-se a Caixa Econômica Federal, para que informe a este juizo acerca do contrato de alienação fiduciária mantido com o executado, ALESSANDRO VECCHI, CPF: 226.***.***-39, referente imóvel supramencionado, tais como prazo, valor das parcelas, situação de adimplemento e valor atualizado da dívida. Por celeridade atribuo ao presente despacho força de ofício a ser enviado eletronicamente acompanhado de copia da matricula. Com a resposta, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001449-17.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: DIEGO MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6035f4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO Vistos etc. #id:a22b6d3. Conforme o R.14 da matricula 123.413 registrado no 4º cartório de registro de imóveis de São Paulo-capital, indicado à penhora, o imóvel está gravado com alienação fiduciária à CEF – Caixa Econômica Federal. Assim, previamente à análise do pedido de penhora do imóvel, oficie-se a Caixa Econômica Federal, para que informe a este juizo acerca do contrato de alienação fiduciária mantido com o executado, ALESSANDRO VECCHI, CPF: 226.***.***-39, referente imóvel supramencionado, tais como prazo, valor das parcelas, situação de adimplemento e valor atualizado da dívida. Por celeridade atribuo ao presente despacho força de ofício a ser enviado eletronicamente acompanhado de copia da matricula. Com a resposta, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO MARTINS DE SOUZA