Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, ADHEMAR COELHO JUNIOR
- Advogado
- VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001452-48.2016.5.02.0402 RECLAMANTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RECLAMADO: ADHEMAR COELHO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9466415 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. DIEGO BARBOSA VERONA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Libere-se para a Fundação Casa os valores bloqueados via Sisbajud (dados bancários listados à fl. 349, ID 2d36d50). Quanto ao pleito de ID 1d42f4f, atentar-se que já houve tentativa anterior de penhora, no mesmo endereço do cadastro do veículo, que restou negativa (fl. 337). Se insistir no pedido, aponte o paradeiro do mesmo. Em 15 dias, cumpra o determinado acima ou indique outros meios de prosseguimento, abstendo-se de formular requerimentos genéricos, inúteis ou de procedimentos já realizados. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 20 de maio de 2025. ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADHEMAR COELHO JUNIOR
