Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartOrdCiv 1001453-20.2026.5.02.0002 ORDENANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ORDENADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db70b90 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Analisando a nova apólice de seguro garantia judicial apresentada pela executada, verifico que o documento não atende integralmente aos requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 (com as alterações do Ato Conjunto nº 1/2020) e na Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região (Art. 713 a 716). Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regularização da garantia apresentada, mediante a juntada de novo documento ou endosso de retificação, observando os seguintes pontos: a) PRAZO DE VIGÊNCIA: A apólice apresentada possui vigência de apenas 1 (um) ano (30/05/2026 a 29/05/2027). Contudo, o parágrafo único do Art. 714 da Consolidação das Normas deste Regional, em harmonia com o Art. 3º, inciso VII, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, exige que a apólice tenha vigência mínima de 3 (três) anos. b) IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO: A apólice indica erroneamente como segurado a "União Federal - representada pela PGFN". Tratando-se de Ação Civil Pública movida pelo Parquet Trabalhista, deverá constar como Segurado o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0033-90), titular do crédito ora executado. c) NATUREZA DA AÇÃO / OBJETO: Deverá ser retificada a Cláusula 1.1 (ID d286f78 - fls. 22) para fazer constar expressamente que a garantia se destina a esta AÇÃO CIVIL PÚBLICA (e não a uma 'Ação Anulatória de Auto de Infração', como constou), mantendo-se a correta indicação do número do processo. Por fim, registre-se que a manutenção do seguro garantia em desacordo com as normas vigentes terá por consequência o indeferimento do pedido de substituição de depósito recursal por apólice garantia judicial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Processo 1001453-20.2026.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/08/2026
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