Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001454-73.2024.5.02.0002 AUTOR: DORALICE DAS GRACAS COIMBRA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c2a0f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do manifestação de ID. 3fe330c e documentos, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão e, por consequência, ter-se por por extinta a execução ante o cumprimento da obrigação de pagar imposta à reclamada. Impugnada a manifestação, dê-se ciência à ré pelo prazo de 5 dias e venham os autos conclusos para deliberações. Entretanto, na hipótese de concordância, ainda que tácita, determino a liberação nos seguintes termos: R$ 2.265,10, R$ 880,87, R$ 880,87, R$ 880,87, R$ 880,87, R$ 880,87 e R$ 880,87 ao exequente referente ao total do seu crédito líquido;s; R$ 1.500,00 para a perita AMANDA CAMARANE REIGADA, referente ao pagamento dos honorários periciais; Expedidos os alvarás acima, dê-se ciência às partes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001454-73.2024.5.02.0002 AUTOR: DORALICE DAS GRACAS COIMBRA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c2a0f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do manifestação de ID. 3fe330c e documentos, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão e, por consequência, ter-se por por extinta a execução ante o cumprimento da obrigação de pagar imposta à reclamada. Impugnada a manifestação, dê-se ciência à ré pelo prazo de 5 dias e venham os autos conclusos para deliberações. Entretanto, na hipótese de concordância, ainda que tácita, determino a liberação nos seguintes termos: R$ 2.265,10, R$ 880,87, R$ 880,87, R$ 880,87, R$ 880,87, R$ 880,87 e R$ 880,87 ao exequente referente ao total do seu crédito líquido;s; R$ 1.500,00 para a perita AMANDA CAMARANE REIGADA, referente ao pagamento dos honorários periciais; Expedidos os alvarás acima, dê-se ciência às partes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DORALICE DAS GRACAS COIMBRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001454-73.2024.5.02.0002 AUTOR: DORALICE DAS GRACAS COIMBRA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30fe26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Verifico que foram realizados pela ré todos os depósitos referente ao parcelamento deferido nestes autos. Entretanto, considerando que há valores devidos a título de INSS, quotas empregador e empregado, custas processuais e honorários contábeis, o intime-se a reclamada para apresentar planilha detalhada demonstrando a quitação total da dívida, na qual constem todos os títulos e pagamentos realizados, possibilitando a imediata liberação dos valores a quem de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de, caso insuficientes os valores depositados para a quitação total da execução, aplicação da multa prevista no § 5º, do art. 916, do CPC. Cumprido, dê-se ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para liberação dos valores devidos a quem de direito com urgência. SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001454-73.2024.5.02.0002 AUTOR: DORALICE DAS GRACAS COIMBRA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c590554 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DESPACHO Vistos. Diante da controvérsia entre os cálculos apresentados pelas partes e a fim de acelerar o andamento processual, designo desde já a realização de perícia contábil. Atuará como perito o(a) Sr(a). AMANDA REIGADA, que apresentará seu laudo em 30 dias. Não haverá quesitos. O objetivo será a liquidação da r. sentença, único balizador a ser observado. Intime-se o perito. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001454-73.2024.5.02.0002 : DORALICE DAS GRACAS COIMBRA : ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3d894 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT/São PAULO. São Paulo, data abaixo RENATA FERREIRA PAZ DESPACHO Vistos. Considerando o depósito efetuado pela executada , defiro o parcelamento requerido na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Expeça-se alvará de levantamento do valor já depositado em favor da exequente. Comprovada a quitação da última parcela, proceda-se à atualização, restando autorizado o levantamento pelo exequente até o limite do seu crédito, observada a reserva de numerário para pagamento das demais despesas processuais. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de abril de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001454-73.2024.5.02.0002 : DORALICE DAS GRACAS COIMBRA : ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3d894 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT/São PAULO. São Paulo, data abaixo RENATA FERREIRA PAZ DESPACHO Vistos. Considerando o depósito efetuado pela executada , defiro o parcelamento requerido na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Expeça-se alvará de levantamento do valor já depositado em favor da exequente. Comprovada a quitação da última parcela, proceda-se à atualização, restando autorizado o levantamento pelo exequente até o limite do seu crédito, observada a reserva de numerário para pagamento das demais despesas processuais. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de abril de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DORALICE DAS GRACAS COIMBRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001454-73.2024.5.02.0002 : DORALICE DAS GRACAS COIMBRA : ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5dda2a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID 9de8d17) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 7.890,94, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 5.970,14 relativos ao principal e R$ 1.920,80, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 340,59 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 1.588,03. Custas pela reclamada, no importe de R$ 189,58. Honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada, em favor da perita AMANDA CAMARANE REIGADA, no valor de R$ 1.500,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001454-73.2024.5.02.0002 : DORALICE DAS GRACAS COIMBRA : ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5dda2a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID 9de8d17) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 7.890,94, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 5.970,14 relativos ao principal e R$ 1.920,80, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 340,59 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 1.588,03. Custas pela reclamada, no importe de R$ 189,58. Honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada, em favor da perita AMANDA CAMARANE REIGADA, no valor de R$ 1.500,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001454-73.2024.5.02.0002 AUTOR: DORALICE DAS GRACAS COIMBRA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c590554 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DESPACHO Vistos. Diante da controvérsia entre os cálculos apresentados pelas partes e a fim de acelerar o andamento processual, designo desde já a realização de perícia contábil. Atuará como perito o(a) Sr(a). AMANDA REIGADA, que apresentará seu laudo em 30 dias. Não haverá quesitos. O objetivo será a liquidação da r. sentença, único balizador a ser observado. Intime-se o perito. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DORALICE DAS GRACAS COIMBRA
Processo 1001454-73.2024.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/09/2024
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