Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO, SILVANA LUZIA FRESNEDA NOVAIS
- Advogados
- ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALINE LEANDRO (OAB 207920/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 1001454-89.2023.5.02.0008 AUTOR: SILVANA LUZIA FRESNEDA NOVAIS RÉU: SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e877622 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se o acórdão do TRT (ID c2ccd4c), complementado pelo acórdão declaratório (ID 7e0fdf2), que deu provimento ao agravo de petição autoral para afastar a extinção da execução e determinar que o valor a ser executado seja o discriminado no Id. 9e824dd (R$ 66.945,88), com a incidência da cláusula penal de 100% sobre o restante do valor inadimplido, e deduzindo os valores já pagos. Isso posto, expeça-se certidão de crédito para habilitação nos autos da falência, processo nº 1119642-14.2018.8.26.0100 (ID 86ef444). Deverá o reclamante verificar a necessidade de distribuição de processo autônomo por dependência à Recuperação Judicial, no Juízo Cível, solicitando sua inscrição no quadro geral de credores como verba trabalhista preferencial (art. 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005), apresentando a certidão de crédito naquele Juízo. Consigne-se o sobrestamento do feito no PJE por 1 ano, na aba falência ou recuperação judicial, a fim de que não seja indevidamente inserido na lista de processos parados há mais de 90 dias da Corregedoria. Após deverá o autor informar o andamento da Recuperação Judicial e comprovar eventual pagamento nestes autos, requerendo o prosseguimento da execução ou sua extinção. Na inércia, a execução estará extinta por cumprimento da obrigação. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
