Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001456-05.2022.5.02.0005 RECLAMANTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8236fa0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, data abaixo. Carla de Paula Bastos Murta DESPACHO Vistos. Ante o trânsito em julgado (Id 82f1c77 e 9c42de7): I) Da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Transitada em julgado a decisão exequenda, conforme certidões juntadas aos autos (Ids 82f1c77 e 9c42de7), impõe-se o cumprimento do comando sentencial referente à anotação do vínculo na CTPS obreira (Id. 5d0a701). Considerando os termos da Portaria nº 1.065 de 23 de setembro de 2019 do Ministério da Economia, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – CTPS DIGITAL. Considerando, ainda, que a Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e que tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF. Considerando, por fim, que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943, conforme Art. 5º, inciso II da portaria supra mencionada, determino o que segue: Intime-se o (a) reclamante para que, no prazo de 10 dias, proceda à habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, que instale o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, a fim de ter acesso às anotações realizadas pelo empregador; No mesmo prazo, deverá a reclamada proceder às anotações do vínculo de emprego, nos termos da sentença de Id 5d0a701 e do acórdão de Id c6a1b86, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a 30 dias. A referida anotação deverá ser comprovada nos autos pela reclamada no mesmo prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação de fazer. Caso o (a) empregador (a) não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá a ré informar nos autos, em 10 dias, local e data onde o (a) reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o cumprimento pela ré, providencie a Secretaria da Vara a respectiva anotação, nos termos do artigo 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem prejuízo da multa ora fixada e da adoção de outras medidas coercitivas que se mostrarem necessárias ao efetivo cumprimento da obrigação. II) Expedição de ofício ao MTE. Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego para ciência quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, na forma determinada na sentença (Id. 5d0a701). Junte-se cópia da sentença de Id 5d0a701 e do acórdão de Id c6a1b86. III) Cálculos de liquidação. Nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, fica intimada a reclamada para apresentar manifestação sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo autor (Id 8e1ab47), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo para manifestação da reclamada sobre a conta de liquidação, com ou sem impugnação, venham os autos conclusos para deliberação e homologação da liquidação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001456-05.2022.5.02.0005 RECLAMANTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8236fa0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, data abaixo. Carla de Paula Bastos Murta DESPACHO Vistos. Ante o trânsito em julgado (Id 82f1c77 e 9c42de7): I) Da obrigação de fazer (anotação da CTPS). Transitada em julgado a decisão exequenda, conforme certidões juntadas aos autos (Ids 82f1c77 e 9c42de7), impõe-se o cumprimento do comando sentencial referente à anotação do vínculo na CTPS obreira (Id. 5d0a701). Considerando os termos da Portaria nº 1.065 de 23 de setembro de 2019 do Ministério da Economia, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – CTPS DIGITAL. Considerando, ainda, que a Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e que tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF. Considerando, por fim, que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943, conforme Art. 5º, inciso II da portaria supra mencionada, determino o que segue: Intime-se o (a) reclamante para que, no prazo de 10 dias, proceda à habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, que instale o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, a fim de ter acesso às anotações realizadas pelo empregador; No mesmo prazo, deverá a reclamada proceder às anotações do vínculo de emprego, nos termos da sentença de Id 5d0a701 e do acórdão de Id c6a1b86, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a 30 dias. A referida anotação deverá ser comprovada nos autos pela reclamada no mesmo prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação de fazer. Caso o (a) empregador (a) não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá a ré informar nos autos, em 10 dias, local e data onde o (a) reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o cumprimento pela ré, providencie a Secretaria da Vara a respectiva anotação, nos termos do da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem prejuízo da multa ora fixada e da adoção de outras medidas coercitivas que se mostrarem necessárias ao efetivo cumprimento da obrigação. II) Expedição de ofício ao MTE. Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego para ciência quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, na forma determinada na sentença (Id. 5d0a701). Junte-se cópia da sentença de Id 5d0a701 e do acórdão de Id c6a1b86. III) Cálculos de liquidação. Nos termos do , da Consolidação das Leis do Trabalho, fica intimada a reclamada para apresentar manifestação sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo autor (Id 8e1ab47), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo para manifestação da reclamada sobre a conta de liquidação, com ou sem impugnação, venham os autos conclusos para deliberação e homologação da liquidação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1001456-05.2022.5.02.0005 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1c1de proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
- WILLIAM ALVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1001456-05.2022.5.02.0005 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1c1de proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
- WILLIAM ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NUPEMEC Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1001456-05.2022.5.02.0005 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NUPEMEC Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1001456-05.2022.5.02.0005 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) CERTIDÃO De ordem do Exmo. Desembargador Coordenador do NUPEMEC-JT-CI, foi determinada a devolução do presente feito ao órgão de origem para prosseguimento, em razão da manifestação da reclamada (id. b28819f). Nada mais. p/ MARIA DA GRAÇA NAVARRO Secretária de 2ª Instância do NUPEMEC-JT-CI CEJUSC de 2ª Instância SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2024. GUILHERME NERY PALHARES Assessor SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2024. GUILHERME NERY PALHARES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NUPEMEC Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1001456-05.2022.5.02.0005 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NUPEMEC Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1001456-05.2022.5.02.0005 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) CERTIDÃO De ordem do Exmo. Desembargador Coordenador do NUPEMEC-JT-CI, foi determinada a devolução do presente feito ao órgão de origem para prosseguimento, em razão da manifestação da reclamada (id. b28819f). Nada mais. p/ MARIA DA GRAÇA NAVARRO Secretária de 2ª Instância do NUPEMEC-JT-CI CEJUSC de 2ª Instância SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2024. GUILHERME NERY PALHARES Assessor SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2024. GUILHERME NERY PALHARES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NUPEMEC Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1001456-05.2022.5.02.0005 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a642266 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de processo em trâmite neste Tribunal Regional, em fase recursal, que foi encaminhado ao CEJUSC-Nupemec-2 (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da 2ª Região), por iniciativa do órgão julgador, para inclusão em pauta para tentativa de conciliação. Com vistas a assegurar efetividade ao ato e evitar a movimentação processual desnecessária, deverá a reclamada, no prazo de cinco dias, indicar se tem interesse na conciliação e apresentar, neste caso, o valor da proposta. Após, intime-se o(a) reclamante para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo subsequente de cinco dias. Havendo real interesse das partes na conciliação e satisfeitas as solicitações acima, à pauta de audiências. No silêncio ou havendo desinteresse de uma das partes na realização da audiência, retornem os autos ao órgão de origem para o regular prosseguimento. Intimem-se. Christina de Almeida Pedreira Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Administrativa SAO PAULO/SP, 08 de novembro de 2024. CHRISTINA DE ALMEIDA PEDREIRA Conciliadora
Intimado(s) / Citado(s)
- MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
- WILLIAM ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NUPEMEC Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1001456-05.2022.5.02.0005 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a642266 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de processo em trâmite neste Tribunal Regional, em fase recursal, que foi encaminhado ao CEJUSC-Nupemec-2 (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da 2ª Região), por iniciativa do órgão julgador, para inclusão em pauta para tentativa de conciliação. Com vistas a assegurar efetividade ao ato e evitar a movimentação processual desnecessária, deverá a reclamada, no prazo de cinco dias, indicar se tem interesse na conciliação e apresentar, neste caso, o valor da proposta. Após, intime-se o(a) reclamante para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo subsequente de cinco dias. Havendo real interesse das partes na conciliação e satisfeitas as solicitações acima, à pauta de audiências. No silêncio ou havendo desinteresse de uma das partes na realização da audiência, retornem os autos ao órgão de origem para o regular prosseguimento. Intimem-se. Christina de Almeida Pedreira Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Administrativa SAO PAULO/SP, 08 de novembro de 2024. CHRISTINA DE ALMEIDA PEDREIRA Conciliadora
Intimado(s) / Citado(s)
- MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
- WILLIAM ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1001456-05.2022.5.02.0005 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 516a999 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA Recorrido(a)(s): 1. WILLIAM ALVES DOS SANTOS RECURSO DE: MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/09/2024 - Id 80d6281; recurso apresentado em 23/09/2024 - Id 94d4355). Regular a representação processual (Id 256d300). Preparo satisfeito (Id b8d3ca7, 7b98a99 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2 INOVAÇÃO RECURSALNos termos do v. acórdão, proferido em sede de Embargos de Declaração, constou que: "Nesse contexto, ainda que a pretensão condenatória pela rescisão indireta do contrato de trabalho tenha sido omitida do rol de pedidos, a causa de pedir deixou clara e expressa a intenção da parte acerca do seu pleito em juízo, tanto que requereu a condenação da reclamada em todas as verbas rescisórias decorrentes de rescisão indireta e a reclamada se defendeu argumentando que em caso de reconhecimento de vínculo, deveria ser reconhecido o pedido de demissão. Nesse sentido, pela clareza da causa de pedir, não há que se falar em prejuízo da defesa e tampouco em julgamento ultra petita". De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. CEJUSC Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau, independentemente da fluência do prazo processual, tendo em vista os valores depositados nos autos (Id b8d3ca7, Id.7b98a99) e sua razoável suficiência à garantia de parcela ou integralidade do título em vias de se constituir. Eventual e/ou posterior requerimento somente será analisado após esgotado o caminho conciliatório perante Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau - CEJUSC. Intimem-se. /abbsb SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
- WILLIAM ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1001456-05.2022.5.02.0005 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 516a999 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA Recorrido(a)(s): 1. WILLIAM ALVES DOS SANTOS RECURSO DE: MPV7 DIGITAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/09/2024 - Id 80d6281; recurso apresentado em 23/09/2024 - Id 94d4355). Regular a representação processual (Id 256d300). Preparo satisfeito (Id b8d3ca7, 7b98a99 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2 INOVAÇÃO RECURSALNos termos do v. acórdão, proferido em sede de Embargos de Declaração, constou que: "Nesse contexto, ainda que a pretensão condenatória pela rescisão indireta do contrato de trabalho tenha sido omitida do rol de pedidos, a causa de pedir deixou clara e expressa a intenção da parte acerca do seu pleito em juízo, tanto que requereu a condenação da reclamada em todas as verbas rescisórias decorrentes de rescisão indireta e a reclamada se defendeu argumentando que em caso de reconhecimento de vínculo, deveria ser reconhecido o pedido de demissão. Nesse sentido, pela clareza da causa de pedir, não há que se falar em prejuízo da defesa e tampouco em julgamento ultra petita". De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. CEJUSC Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau, independentemente da fluência do prazo processual, tendo em vista os valores depositados nos autos (Id b8d3ca7, Id.7b98a99) e sua razoável suficiência à garantia de parcela ou integralidade do título em vias de se constituir. Eventual e/ou posterior requerimento somente será analisado após esgotado o caminho conciliatório perante Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau - CEJUSC. Intimem-se. /abbsb SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
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- WILLIAM ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1001456-05.2022.5.02.0005 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:9cacf91 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1001456-05.2022.5.02.0005 RECORRENTE: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAM ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:9cacf91 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. VANIA POLO Diretor de Secretaria
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