Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c46124 proferida nos autos. DESPACHO #id:f186dc3- Vistos Ante o e-mail de #id:04f4ae0 com solicitação de registro da penhora no rosto dos autos 1033006-41.2023.8.26.0562, determino a suspensão do presente feito por 01 ano, nos termos da decisão de b7b72ce e sob as penas ali estabelecidas. Reitero, em especial, que: " ... considerando-se que a penhora no rosto dos autos é mera expectativa de direito, decorrido o prazo de suspensão sem sucesso na medida, deverá o autor, independente de nova intimação, indicar em 15 dias meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução forçada, sob pena de disparo do prazo para a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT)." Int. SANTOS/SP, 29 de setembro de 2026. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (7) Destinatário: MONICA BEZERRA RODRIGUES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da certidão de Id 71e5e30. SANTOS/SP, 15 de setembro de 2026. GUSTAVO DE OLIVEIRA RODRIGUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b72ce proferido nos autos. DECISÃO 4e93e83- Vistos I) LEILÃO EM OUTRO PROCESSO: Ciência às partes acerca da petição de 4e93e83, referente à realização de leilão de direitos da matrícula 71.835 do 2 Cartório de Registro de Imóveis em Santos a ser realizado em outro processo. II)PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Determino a penhora no rosto dos autos nº 1033006-41.2023.8.26.0562 em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, Por medida de celeridade, confere-se à presente força de ofício, seguindo abaixo a descrição da penhora, para protocolo direto pelo exequente, em 10 dias, nos autos em que requerida a penhora, ou envio por email. Registre-se que eventual andamento do processo em que será registrada a mencionada penhora poderá ser obtido diretamente pela parte, presencialmente ou pelo sítio do tribunal em que tramita o processo, sem a intervenção deste Juízo. Determino a suspensão do presente feito por 01 ano. Outrossim, considerando-se que a penhora no rosto dos autos é mera expectativa de direito, decorrido o prazo de suspensão sem sucesso na medida, deverá o autor, independente de nova intimação, indicar em 15 dias meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução forçada, sob pena de disparo do prazo para a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT). Na oportunidade deverá atentar-se a todas as pesquisas já realizadas e, com base em tudo o que ocorreu na presente execução, apresentar pedido fundamentado das pesquisas que pretende requerer, evitando com isso a eternização da lide e a insustentável sobrecarga aos órgãos judiciários. Ressalvo que pedido genérico, ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas, não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF, sendo que a interrupção da prescrição SOMENTE ocorre com a efetiva penhora. A recalcitrância no cumprimento desta ordem, mediante manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, poderá configurar a hipótese prevista no inciso II, do do CPC. Aguarde-se em sobrestamento. . OFÍCIO DE PENHORA 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS PROCESSO Nº 1001456-65.2016.5.02.0441 EXEQUENTE: , CPF: 289.***.***-77 EXECUTADOS: , CNPJ: 05.***.***/0001-08; , CNPJ: 19.***.***/0001-32; ; , CPF: 292.***.***-38; , CPF: 677.***.***-49; , CNPJ: 31.***.***/0001-83; , CNPJ: 26.***.***/0001-88; , CNPJ: 19.***.***/0001-10 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo nº 1033006-41.2023.8.26.0562 em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: VALOR TOTAL BRUTO: atualizado até 29/7/26 , sem prejuízo de atualizações e correções. Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail ([email protected]), para ciência a quem de direito. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b72ce proferido nos autos. DECISÃO 4e93e83- Vistos I) LEILÃO EM OUTRO PROCESSO: Ciência às partes acerca da petição de 4e93e83, referente à realização de leilão de direitos da matrícula 71.835 do 2 Cartório de Registro de Imóveis em Santos a ser realizado em outro processo. II)PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Determino a penhora no rosto dos autos nº 1033006-41.2023.8.26.0562 em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, Por medida de celeridade, confere-se à presente força de ofício, seguindo abaixo a descrição da penhora, para protocolo direto pelo exequente, em 10 dias, nos autos em que requerida a penhora, ou envio por email. Registre-se que eventual andamento do processo em que será registrada a mencionada penhora poderá ser obtido diretamente pela parte, presencialmente ou pelo sítio do tribunal em que tramita o processo, sem a intervenção deste Juízo. Determino a suspensão do presente feito por 01 ano. Outrossim, considerando-se que a penhora no rosto dos autos é mera expectativa de direito, decorrido o prazo de suspensão sem sucesso na medida, deverá o autor, independente de nova intimação, indicar em 15 dias meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução forçada, sob pena de disparo do prazo para a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT). Na oportunidade deverá atentar-se a todas as pesquisas já realizadas e, com base em tudo o que ocorreu na presente execução, apresentar pedido fundamentado das pesquisas que pretende requerer, evitando com isso a eternização da lide e a insustentável sobrecarga aos órgãos judiciários. Ressalvo que pedido genérico, ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas, não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF, sendo que a interrupção da prescrição SOMENTE ocorre com a efetiva penhora. A recalcitrância no cumprimento desta ordem, mediante manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, poderá configurar a hipótese prevista no inciso II, do do CPC. Aguarde-se em sobrestamento. . OFÍCIO DE PENHORA 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS PROCESSO Nº 1001456-65.2016.5.02.0441 EXEQUENTE: , CPF: 289.***.***-77 EXECUTADOS: , CNPJ: 05.***.***/0001-08; , CNPJ: 19.***.***/0001-32; ; , CPF: 292.***.***-38; , CPF: 677.***.***-49; , CNPJ: 31.***.***/0001-83; , CNPJ: 26.***.***/0001-88; , CNPJ: 19.***.***/0001-10 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo nº 1033006-41.2023.8.26.0562 em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: VALOR TOTAL BRUTO: atualizado até 29/7/26 , sem prejuízo de atualizações e correções. Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail ([email protected]), para ciência a quem de direito. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e0ece proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 28/07/2026 ANA LUCIA FIGUEIROA ORDONIO Servidora DECISÃO Vistos. Mantenha-se em sigilo o ID 1680233. Conforme parte final do ID a58b7d6, resta prejudicado qualquer requerimento até a realização das pesquisas lá determinadas. Oportunamente, se for o caso, poderá o autor, escalonadamente, reiterar seu(s) pedido(s). Aguarde-se, em sobrestamento, o cumprimento da determinação, observando-se a ordem cronológica. Intime-se o autor. SANTOS/SP, 28 de julho de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8876f97 proferido nos autos. DECISÃO #id:7c8058b- Vistos Atribuo às partes em 12/5/26 visibilidade dos documentos de #id:4a8cd09 e anexos e #id:c483ee9. Devolvo ao reclamante o prazo recursal ante o requerido em #id:7c8058b. SANTOS/SP, 13 de maio de 2026. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7210a57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 16/04/2026 VIVIANE FARIAS Servidor DECISÃO Vistos. 1)Ciência da pesquisa ARGOS (id 2ffb395). DÊ-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, 2) Resposta CNIB positiva (id 6bd9afe). 3) De forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hasta Pública Unificada nesta Justiça Especializada, através do link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/leiloes-judiciais/resultados (Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado ou na página do E.TRT da 2ª Região, em Serviços> Leilões> Resultados), antes de indicar o bem à penhora ou pleitear a penhora no rosto dos autos, se for o caso. 4) Reconsidero a parte final da sentença sob id f554469, pois a pesquisa patrimonial em face dos sócios Rodrigo e Sansão já foi realizada, conforme certidão de id 2ffb395. 5) Atente-se o autor a todas as pesquisas que já foram realizadas e, com base em tudo o que ocorreu na presente execução, apresente em 30 dias, pedido fundamentado das pesquisas que pretende requerer. Aguarde-se provocação do exequente, em tarefa apropriada, devendo atentar-se sobre seu ônus na indicação de meios efetivos e inéditos ao prosseguimento da execução, ressalvando-se que pedido genérico ou mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF, podendo a recalcitrância configurar a hipótese prevista no inciso II, do art.77 do CPC. Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos com a indicação de outros meios efetivos ao prosseguimento da execução. Consigno que interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no -A c/c -A, § 1º, da CLT, SOMENTE ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568, T e T). . SANTOS/SP, 16 de abril de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f554469 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com o resultado, dê-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, e intime-se para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), observado o prazo art. 11-A, CLT. Para não tumultuar o processo voltem conclusos para apreciar o GRUPO ECONÔMICO. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd8446 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 05/09/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. O Acórdão declarou a nulidade da sentença de ID. 7b4ea27, por nulidade processual, e determinou a reabertura do prazo para manifestação das agravantes e, após, proferida nova decisão Defiro prazo de 15 dias para apresentarem defesa e indicarem provas que pretendem produzir no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. SANTOS/SP, 05 de setembro de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIFA - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
- Condomínio e Edifício Orizon Santos
- JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIFA - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
- Condomínio e Edifício Orizon Santos
- JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8876f97 proferido nos autos. DECISÃO #id:7c8058b- Vistos Atribuo às partes em 12/5/26 visibilidade dos documentos de #id:4a8cd09 e anexos e #id:c483ee9. Devolvo ao reclamante o prazo recursal ante o requerido em #id:7c8058b. SANTOS/SP, 13 de maio de 2026. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Condomínio e Edifício Orizon Santos
- HAIFA - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
- JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8876f97 proferido nos autos. DECISÃO #id:7c8058b- Vistos Atribuo às partes em 12/5/26 visibilidade dos documentos de #id:4a8cd09 e anexos e #id:c483ee9. Devolvo ao reclamante o prazo recursal ante o requerido em #id:7c8058b. SANTOS/SP, 13 de maio de 2026. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a58b7d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sem comprovação de pagamento, inclua-se no BNDT e realize pesquisa patrimonial, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud (abrange Fintechs, Arisp, Infojud, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, Renajud, CNIB e SerasaJud). Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das pesquisas. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIFA - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
- Condomínio e Edifício Orizon Santos
- JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a58b7d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sem comprovação de pagamento, inclua-se no BNDT e realize pesquisa patrimonial, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud (abrange Fintechs, Arisp, Infojud, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, Renajud, CNIB e SerasaJud). Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das pesquisas. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a58b7d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sem comprovação de pagamento, inclua-se no BNDT e realize pesquisa patrimonial, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud (abrange Fintechs, Arisp, Infojud, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, Renajud, CNIB e SerasaJud). Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das pesquisas. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- MONICA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f554469 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com o resultado, dê-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, e intime-se para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), observado o prazo art. 11-A, CLT. Para não tumultuar o processo voltem conclusos para apreciar o GRUPO ECONÔMICO. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- HAIFA - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
- Condomínio e Edifício Orizon Santos
- JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f554469 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com o resultado, dê-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, e intime-se para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), observado o prazo art. 11-A, CLT. Para não tumultuar o processo voltem conclusos para apreciar o GRUPO ECONÔMICO. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
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- JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd8446 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 05/09/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. O Acórdão declarou a nulidade da sentença de ID. 7b4ea27, por nulidade processual, e determinou a reabertura do prazo para manifestação das agravantes e, após, proferida nova decisão Defiro prazo de 15 dias para apresentarem defesa e indicarem provas que pretendem produzir no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. SANTOS/SP, 05 de setembro de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd8446 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 05/09/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. O Acórdão declarou a nulidade da sentença de ID. 7b4ea27, por nulidade processual, e determinou a reabertura do prazo para manifestação das agravantes e, após, proferida nova decisão Defiro prazo de 15 dias para apresentarem defesa e indicarem provas que pretendem produzir no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. SANTOS/SP, 05 de setembro de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA AP 1001456-65.2016.5.02.0441 AGRAVANTE: JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: MONICA BEZERRA RODRIGUES E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:6805b94), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA AP 1001456-65.2016.5.02.0441 AGRAVANTE: JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: MONICA BEZERRA RODRIGUES E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:6805b94), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA AP 1001456-65.2016.5.02.0441 AGRAVANTE: JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: MONICA BEZERRA RODRIGUES E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:6805b94), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA AP 1001456-65.2016.5.02.0441 AGRAVANTE: JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: MONICA BEZERRA RODRIGUES E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:6805b94), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA AP 1001456-65.2016.5.02.0441 AGRAVANTE: JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: MONICA BEZERRA RODRIGUES E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:6805b94), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIFA - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: HELOISA MENEGAZ LOYOLA AP 1001456-65.2016.5.02.0441 AGRAVANTE: JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: MONICA BEZERRA RODRIGUES E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:6805b94), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- Condomínio e Edifício Orizon Santos
Processo 1001456-65.2016.5.02.0441 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 2 na data 24/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300631200000263665084?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001456-65.2016.5.02.0441 : MONICA BEZERRA RODRIGUES : JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b840b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 02/04/2025 ANA LUIZA NOVO E TRIGUEIROS Servidor DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em Id 98b2a50 eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SANTOS/SP, 02 de abril de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001456-65.2016.5.02.0441 : MONICA BEZERRA RODRIGUES : JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b840b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 02/04/2025 ANA LUIZA NOVO E TRIGUEIROS Servidor DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em Id 98b2a50 eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SANTOS/SP, 02 de abril de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001456-65.2016.5.02.0441 : MONICA BEZERRA RODRIGUES : JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b840b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 02/04/2025 ANA LUIZA NOVO E TRIGUEIROS Servidor DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em Id 98b2a50 eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SANTOS/SP, 02 de abril de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIFA - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
- Condomínio e Edifício Orizon Santos
- JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001456-65.2016.5.02.0441 : MONICA BEZERRA RODRIGUES : JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80bff9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 28/07/2021 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. id 7104964: KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, alegam nulidade por ausência de citação e requerem devolução do prazo para apresentação de defesa. A manifestação supre a alegada falta de citação, eis que só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes (art. 794, CLT), e devem ser arguidas à primeira vez em que tiverem de falar nos autos (art. 795, CLT). Tendo o direito à ampla defesa e ao contraditório nesta oportunidade, razão pela qual reputo citada e suprida a deficiência. Todavia, diante da decisão de improcedência para as requerentes, não há interesse recursal e tampouco nulidade a ser declarada. Remetam-se os autos à Instância Superior. SANTOS/SP, 20 de março de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIFA - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
- Condomínio e Edifício Orizon Santos
- JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001456-65.2016.5.02.0441 : MONICA BEZERRA RODRIGUES : JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80bff9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 28/07/2021 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. id 7104964: KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, alegam nulidade por ausência de citação e requerem devolução do prazo para apresentação de defesa. A manifestação supre a alegada falta de citação, eis que só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes (art. 794, CLT), e devem ser arguidas à primeira vez em que tiverem de falar nos autos (art. 795, CLT). Tendo o direito à ampla defesa e ao contraditório nesta oportunidade, razão pela qual reputo citada e suprida a deficiência. Todavia, diante da decisão de improcedência para as requerentes, não há interesse recursal e tampouco nulidade a ser declarada. Remetam-se os autos à Instância Superior. SANTOS/SP, 20 de março de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001456-65.2016.5.02.0441 : MONICA BEZERRA RODRIGUES : JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80bff9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 28/07/2021 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. id 7104964: KRIGER CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e JPPGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, alegam nulidade por ausência de citação e requerem devolução do prazo para apresentação de defesa. A manifestação supre a alegada falta de citação, eis que só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes (art. 794, CLT), e devem ser arguidas à primeira vez em que tiverem de falar nos autos (art. 795, CLT). Tendo o direito à ampla defesa e ao contraditório nesta oportunidade, razão pela qual reputo citada e suprida a deficiência. Todavia, diante da decisão de improcedência para as requerentes, não há interesse recursal e tampouco nulidade a ser declarada. Remetam-se os autos à Instância Superior. SANTOS/SP, 20 de março de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001456-65.2016.5.02.0441 : MONICA BEZERRA RODRIGUES : JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2e034 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 24/02/2025 ANA LUCIA FIGUEIROA ORDONIO Servidora DECISÃO Mantenho a decisão agravada ID 7b4ea27 por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto pelo autor id 8a5119f eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SANTOS/SP, 24 de fevereiro de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIFA - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
- Condomínio e Edifício Orizon Santos
- JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001456-65.2016.5.02.0441 : MONICA BEZERRA RODRIGUES : JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2e034 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 24/02/2025 ANA LUCIA FIGUEIROA ORDONIO Servidora DECISÃO Mantenho a decisão agravada ID 7b4ea27 por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto pelo autor id 8a5119f eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Não há valores incontroversos a liberar. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SANTOS/SP, 24 de fevereiro de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001456-65.2016.5.02.0441 : MONICA BEZERRA RODRIGUES : JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) 1001456-65.2016.5.02.0441 AUTOR: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADA: RODRIGO HADDY PENNA GUERREIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA IDPJ Fica V. Sa. intimado(a) da SENTENÇA prolatada no processo supraindicado (chave de acesso nº 25012418383401400000383849375), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SANTOS/SP, 24 de fevereiro de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO HADDY PENNA GUERREIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b4ea27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BEZERRA RODRIGUES