Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001456-73.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JERRY ADRIANO DAMIAO DA SILVA RECLAMADO: CSC CONSTRUCOES E MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c235fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo o confisco e apreensão de passaporte e de CNH, em face do sócio executado. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Primeiramente, observo que o exequente não comprova que o executado vive com ostentação. Embora o ato coercitivo, confisco e apreensão de passaporte e CNH, esteja disposto em norma infraconstitucional, indefiro o pedido, posto que a medida fere o direito de ir e vir do indivíduo, direito de liberdade consagrado constitucionalmente. Ademais, não é tornando inviável a vida do executado que haverá garantia de recebimento por parte do exequente, quando a lógica seria pensar na perspectiva de recuperação do empreendedor e não o contrário. Intime-se, conferindo ao exequente o prazo suplementar de 30(trinta) dias para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERRY ADRIANO DAMIAO DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001456-73.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JERRY ADRIANO DAMIAO DA SILVA RECLAMADO: CSC CONSTRUCOES E MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JERRY ADRIANO DAMIAO DA SILVA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência das certidões juntadas por esta Secretaria, referentes às diligências junto ao CAGED, e para requerer o que entender de direito, COMPROVANDO A EFETIVIDADE DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito por execução frustrada, sem prejuízo das penas do art. 11- A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2024. JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JERRY ADRIANO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001456-73.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JERRY ADRIANO DAMIAO DA SILVA RECLAMADO: CSC CONSTRUCOES E MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a615d46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo o confisco e apreensão de CNH, em face do sócio-executado. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Primeiramente, observo que o exequente não comprova que o executado viva com ostentação. Embora o ato coercitivo, confisco e apreensão de passaporte e CNH, esteja disposto em norma infraconstitucional, indefiro o pedido, posto que a medida fere o direito de ir e vir do indivíduo, direito de liberdade consagrado constitucionalmente. Ademais, não é tornando inviável a vida do executado que haverá garantia de recebimento por parte do exequente, quando a lógica seria pensar na perspectiva de recuperação do empreendedor e não o contrário. Intime-se, renovando-se o prazo de 30(trinta) dias para que o exequente se manifeste sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERRY ADRIANO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001456-73.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JERRY ADRIANO DAMIAO DA SILVA RECLAMADO: CSC CONSTRUCOES E MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9348407 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista os termos da certidão exarada pelo GAEPP. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Manifeste-se o(a) exequente, em 30(trinta) dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERRY ADRIANO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001456-73.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JERRY ADRIANO DAMIAO DA SILVA RECLAMADO: CSC CONSTRUCOES E MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca221d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do exequente, requerendo o prosseguimento do feito com as inclusões dos réus junto aos convênios SERASAJUD e SCPC.SAO PAULO, data abaixo.WEBER RIBEIRO SILVADiretor de SecretariaDESPACHO Vistos....Observo à parte que esta Justiça Especializada não possui convênio ativo com o SCPC.Considerando que o sócio executado já consta com inclusão junto ao SERASAJUD, prossiga-se com a inclusão da empresa ré.Intime-se.Cumpra-se, expedindo o competente mandado de inclusão da empresa ré. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001456-73.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: JERRY ADRIANO DAMIAO DA SILVA RECLAMADO: CSC CONSTRUCOES E MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JERRY ADRIANO DAMIAO DA SILVA INTIMAÇÃO PJeFica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência das certidões juntadas por esta Secretaria, referentes às diligências junto ao BACEN - CCS, e para requerer o que entender de direito, COMPROVANDO A EFETIVIDADE DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito por execução frustrada, sem prejuízo das penas do art. 11- A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2024.JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.