PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001456-97.2023.5.02.0060 RECLAMANTE: DEISY DAHIANA FRANCO LOPEZ RECLAMADO: ASHLY MODA GRINGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0303e18 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o decurso do prazo para a(s) reclamada(s) se manifestar(em) sobre os cálculos. SAO PAULO, data abaixo MARCIA MENESES PORTELA Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO Vistos. Silente a(s) reclamada(s), declaro a preclusão, nos termos do artigo 879,§ 2º da CLT. Homologo os cálculos apresentados pelo(a) reclamante (Id 1dcb62f), eis que estão de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 133.665,19, valor correspondente ao principal, bruto, e R$ 13.007,86 correspondente ao FGTS, ambos sem juros, atualizado(s) até 02/09/2024. A partir da data acima, o crédito exequente deve ser corrigido pela taxa Selic, até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 23.068,56, pela reclamada e R$ 8.169,98, pela reclamante. A cota parte da autora deverá ser deduzida de seu crédito. São devidos honorários advocatícios e custas, nos termos do julgado. O imposto de renda do(a) autor(a) importa em R$ 3.317,59. Quanto ao cumprimento de obrigação de fazer, deverá a autora depositar a CTPS em Secretaria a fim de que seja feita a anotação, no prazo de 5(cinco) dias. Após, intime-se a reclamada para realizar as anotações, no mesmo prazo, sob pena de responder por multa, nos termos da sentença de mérito transitada em julgado. Intime-se a reclamada para pagamento em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Total da Execução: R$ 210.608,55 (atualizado até 31/07/2024) Principal: R$ 133.665,19; Juros: ; FGTS: ; Juros FGTS: ; INSS recda. : ; Hon. advocatícios: ; Custas: ; Verba a ser deduzida do crédito exequente: INSS recte. : ; IRPF do recte. : . SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular