Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: DANIEL BENEDITO DE ASSIS Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: DANIEL BENEDITO DE ASSIS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535e537 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:4fc4514 : Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0001992-44.2015.5.02.0016 em trâmite perante a 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 164.091,27 em 02/12/2024, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, CNPJ: 07.***.***/0001-89; RAFAEL HENRIQUE DE QUEIROZ, CPF: 361.***.***-65 Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de agosto, a partir de 2026, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1994795 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:7a2153d: O endereço cadastrado na Receita Federal já foi diligenciado, sem sucesso. Desta forma, defiro a expedição de mandado de livre penhora de bens do(s) executado(s) RAFAEL HENRIQUE DE QUEIROZ, CPF: 361.***.***-65, no(s) endereço(s) do(s) executado(s) constante(s) no Mandado Id c7f2fff, retifique-se a autuação. Ressalta-se, entretanto, que, nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC, deverão ser penhorados apenas os bens de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b5ffb proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:621cdd1 e #id:ae63f9e: Infrutífera a penhora no rosto dos autos, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8cfb4 proferido nos autos. Despacho #id:421ae61 Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, CNPJ: 07.***.***/0001-89; RAFAEL HENRIQUE DE QUEIROZ, CPF: 361.***.***-65, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: DANIEL BENEDITO DE ASSIS Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0db343 proferido nos autos. LBP DESPACHO Diante do acórdão #id:b16b7c4, realize-se a pesquisa ao convênio CCS em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, CNPJ: 07.***.***/0001-89; RAFAEL HENRIQUE DE QUEIROZ, CPF: 361.***.***-65. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001463-96.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS AGRAVADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b16b7c4, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para fornecimento do CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro dos executados, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001463-96.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS AGRAVADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b16b7c4, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para fornecimento do CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro dos executados, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 1001463-96.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS AGRAVADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b16b7c4, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para fornecimento do CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro dos executados, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL HENRIQUE DE QUEIROZ
Processo 1001463-96.2016.5.02.0719 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 5 na data 24/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300631200000263665084?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001463-96.2016.5.02.0719 : DANIEL BENEDITO DE ASSIS : AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda0da6 proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:201fef2 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Desnecessária intimação da reclamada, por revel (CPC, art. 346). Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001463-96.2016.5.02.0719 : DANIEL BENEDITO DE ASSIS : AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27c35a proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:07c62b6: CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Requer a parte exequente pesquisas junto ao convênio Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Não obstante, cabe esclarecer que, em verdade, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário para acessar informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal sistema, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de ofício ao CCS. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001463-96.2016.5.02.0719 : DANIEL BENEDITO DE ASSIS : AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30363de proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:2616f2a Ofício às casas de apostas esportivas "Bets": A presente decisão tem força de ofício, a ser entregue pelo próprio autor ou por seu patrono às casas de apostas esportivas regulares tipo "bets" com atuação no território nacional, que se enquadrem como Pessoas jurídicas em atividade, que apresentaram requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda até 17 de setembro de 2024, com respectivas marcas e domínios de internet, que poderão explorar apostas de quota fixa, nacionalmente, no período de adequação, até 31 de dezembro de 2024, nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Lei nº14.790, de 29 de dezembro de 2023, do art. 24 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, e da Portaria SPA/MF nº1.475, de 16 de setembro de 2024, a fim de que informem, em 10 dias, quanto à existência de créditos em favor das executadas abaixo indicadas. Em caso positivo, tais créditos deverão ser imediatamente bloqueados e transferidos à conta deste juízo. Executados: RAFAEL HENRIQUE DE QUEIROZ, CPF: 361.***.***-65. Registro que o envio de resposta pelas empresas fica condicionada à existência de resultado positivo da pesquisa, dispensando a resposta em casos negativos. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. A autenticidade da presente decisão, inclusive da assinatura eletrônica, poderá ser constatada no website deste Tribunal, conforme os dados contidos no rodapé. Ciência ao exequente da diligência em curso, com vencimento em 30 (trinta) dias. Caso após o prazo de 30 dias não haja resultado disponível, deverá o exequente manifestar-se nos autos indicando meios ao prosseguimento do feito, atentando-se para a previsão do art. 11-A da CLT. Ciente a parte exequente de que, uma vez que a providência raramente retorna resultados úteis, não se aguardará resposta para a contagem do prazo de prescrição intercorrente, a se iniciar ao final do prazo de 30 dias mencionado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: DANIEL BENEDITO DE ASSIS #id:f7cc2ff: Ciência ao reclamante. Fica V.Sa. INTIMADO(A) para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8af8b proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:01d7b79: Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 1001038-53.2016.5.02.0013, em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em desfavor do(s) executado(s) abaixo, no importe de R$ 124.510,97 em 06/04/2021, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Executado(s): AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, CNPJ: 07.***.***/0001-89; RAFAEL HENRIQUE DE QUEIROZ, CPF: 361.***.***-65. Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins. Sem prejuízo, o(a) reclamante deverá informar anualmente a este Juízo, todo o mês de novembro, a partir de 2025, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: DANIEL BENEDITO DE ASSIS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
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- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d8117 proferido nos autos. GCSDESPACHO Defiro a pesquisa no convênio Caged e PREVJUD, pela Secretaria da Vara, a fim de verificar a existência de vínculos empregatícios ativos e/ou a existência de benefícios previdenciários, em nome do(s) DEVEDOR(ES) (pessoa física) RAFAEL HENRIQUE DE QUEIROZ, CPF: 361.***.***-65. Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001463-96.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b650fb proferido nos autos. JWFP DESPACHODiante do v acórdão #id:dc5ff93 que manteve o indeferimento da utilização da plataforma SIGNO, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BENEDITO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: BIANCA BASTOS AP 1001463-96.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS AGRAVADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:dc5ff93 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o agravo de petição do exequente, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. BIANCA BASTOSDesembargadora Relatora P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024.CRISTIANE ANDREA SCAICODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: BIANCA BASTOS AP 1001463-96.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS AGRAVADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:dc5ff93 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o agravo de petição do exequente, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. BIANCA BASTOSDesembargadora Relatora P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024.CRISTIANE ANDREA SCAICODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: BIANCA BASTOS AP 1001463-96.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: DANIEL BENEDITO DE ASSIS AGRAVADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:dc5ff93 , que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o agravo de petição do exequente, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. BIANCA BASTOSDesembargadora Relatora P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024.CRISTIANE ANDREA SCAICODiretor de Secretaria
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