Intimação
D- Órgão
- 44ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- DIEGO TADEU BACKES, BOLERIA DA FILO EIRELI, SERGIO VILAS BOAS, NADEJDA RAMIREZ STARIKOFF
- Advogado
- ELIMARA JORGE RODRIGUEZ BARROS (OAB 109505/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-54.2016.5.02.0044 RECLAMANTE: DIEGO TADEU BACKES RECLAMADO: BOLERIA DA FILO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be1d4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YARA LUCIA DA SILVA DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para que tenha ciência da resposta do convênio SNIPER, conforme #id:040b4ab e indicar meios úteis de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, diligenciando no sentido de suas pretensões. O não cumprimento da diligência no prazo assinalado será interpretado como abandono da execução, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, aplicado por analogia, com a consequente extinção do processo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO TADEU BACKES
