Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001465-66.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GEOVANI MARQUES SANTANA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Fica o beneficiário (GRUPO CASAS BAHIA S.A.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. LEONARDO BERGAMIM PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001465-66.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GEOVANI MARQUES SANTANA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662944b proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:00b1545: Conforme extrato #id:fbafb25, há saldo do depósito judicial realizado nos autos. Considerando que a execução está quitada, defiro a expedição de alvará para devolução do excedente em favor da reclamada. Após, arquivem-se novamente os autos. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANI MARQUES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001465-66.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GEOVANI MARQUES SANTANA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Fica o beneficiário (GEOVANI MARQUES SANTANA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2025. LEONARDO BERGAMIM PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANI MARQUES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA 1001465-66.2016.5.02.0719 : GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) : GEOVANI MARQUES SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a3bbf proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE GRUPO CASAS BAHIA S.A. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANI MARQUES SANTANA
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1001465-66.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: GEOVANI MARQUES SANTANA E OUTROS (1) Fica intimada Vossa Senhoria do Acórdão de #id:2a1b48a SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. CRISTHIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001465-66.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GEOVANI MARQUES SANTANA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cbd0a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução Id b7c96a1 e a Impugnação à Sentença de Liquidação Id 276ff6a, nos termos da fundamentação.Decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para a liberação dos créditos.Nada mais.Intimem-se. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001465-66.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GEOVANI MARQUES SANTANA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662944b proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:00b1545: Conforme extrato #id:fbafb25, há saldo do depósito judicial realizado nos autos. Considerando que a execução está quitada, defiro a expedição de alvará para devolução do excedente em favor da reclamada. Após, arquivem-se novamente os autos. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001465-66.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GEOVANI MARQUES SANTANA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f2d3e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:53e49e1: Providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias, #id:f10e16e: a) R$ 177.063,46 ao autor; b) R$ 4.769,55 ao perito JOHN HIROSHI IANO ; c) R$ 142.596,78 ao INSS e d) R$ 45.318,53 à Receita, a título de imposto de renda e e) R$ 3.044,15 à reclamada, que deverá informar os dados bancários em 05 dias. Defiro o prazo de 2 dias aos credores acima para, se necessário, atualizarem os dados bancários no Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações do SISCONDJ, acessível no link: https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANI MARQUES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001465-66.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GEOVANI MARQUES SANTANA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f2d3e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:53e49e1: Providencie a Secretaria as seguintes transferências bancárias, #id:f10e16e: a) R$ 177.063,46 ao autor; b) R$ 4.769,55 ao perito JOHN HIROSHI IANO ; c) R$ 142.596,78 ao INSS e d) R$ 45.318,53 à Receita, a título de imposto de renda e e) R$ 3.044,15 à reclamada, que deverá informar os dados bancários em 05 dias. Defiro o prazo de 2 dias aos credores acima para, se necessário, atualizarem os dados bancários no Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações do SISCONDJ, acessível no link: https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA 1001465-66.2016.5.02.0719 : GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) : GEOVANI MARQUES SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a3bbf proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE GRUPO CASAS BAHIA S.A. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANI MARQUES SANTANA
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1001465-66.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: GEOVANI MARQUES SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a8a17 proferida nos autos. AP 1001465-66.2016.5.02.0719 - 14ª Turma Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. Advogados do AGRAVANTE: EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE, OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR, THIAGO MAHFUZ VEZZI Recorrido(a)(s): 1. GEOVANI MARQUES SANTANA Advogados do AGRAVADO: EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE, OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR, THIAGO MAHFUZ VEZZI RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2024 - Id b834bfd; recurso apresentado em 12/12/2024 - Id 4350eef). Regular a representação processual (Id eb9e270). O juízo está garantido (Id 3971dc1). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIFERENÇAS DE COMISSÕES E REFLEXOS EM DSRs 1.3 DOS DSRs SOBRE AS DEMAIS VERBAS O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1001259-80.2016.5.02.0063, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/03/2020; AIRR-20216-28.2017.5.04.0752, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 17/04/2020; AIRR-100299-98.2017.5.01.0401, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/05/2020; Ag-AIRR-1195-65.2016.5.12.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 31/01/2020; AIRR-509-80.2015.5.17.0009, Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma, DEJT 10/02/2017; AIRR-10607-89.2014.5.15.0050, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/12/2016; Ag-AIRR-261-41.2015.5.14.0416, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, DEJT 19/12/2019; ARR-1227-91.2013.5.03.0056, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/08/2019. Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mpaa SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANI MARQUES SANTANA
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1001465-66.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: GEOVANI MARQUES SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a8a17 proferida nos autos. AP 1001465-66.2016.5.02.0719 - 14ª Turma Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. Advogados do AGRAVANTE: EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE, OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR, THIAGO MAHFUZ VEZZI Recorrido(a)(s): 1. GEOVANI MARQUES SANTANA Advogados do AGRAVADO: EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE, OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR, THIAGO MAHFUZ VEZZI RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2024 - Id b834bfd; recurso apresentado em 12/12/2024 - Id 4350eef). Regular a representação processual (Id eb9e270). O juízo está garantido (Id 3971dc1). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIFERENÇAS DE COMISSÕES E REFLEXOS EM DSRs 1.3 DOS DSRs SOBRE AS DEMAIS VERBAS O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1001259-80.2016.5.02.0063, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/03/2020; AIRR-20216-28.2017.5.04.0752, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 17/04/2020; AIRR-100299-98.2017.5.01.0401, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/05/2020; Ag-AIRR-1195-65.2016.5.12.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 31/01/2020; AIRR-509-80.2015.5.17.0009, Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma, DEJT 10/02/2017; AIRR-10607-89.2014.5.15.0050, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/12/2016; Ag-AIRR-261-41.2015.5.14.0416, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, DEJT 19/12/2019; ARR-1227-91.2013.5.03.0056, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/08/2019. Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mpaa SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
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- GEOVANI MARQUES SANTANA
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1001465-66.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: GEOVANI MARQUES SANTANA E OUTROS (1) Fica intimada Vossa Senhoria do Acórdão de #id:2a1b48a SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. CRISTHIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANI MARQUES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1001465-66.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: GEOVANI MARQUES SANTANA E OUTROS (1) Fica intimada Vossa Senhoria do Acórdão de #id:2a1b48a SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. CRISTHIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANI MARQUES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1001465-66.2016.5.02.0719 AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: GEOVANI MARQUES SANTANA E OUTROS (1) Fica intimada Vossa Senhoria do Acórdão de #id:2a1b48a SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. CRISTHIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001465-66.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GEOVANI MARQUES SANTANA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: GEOVANI MARQUES SANTANA Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor.Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 20 de junho de 2024.GIOVANA CAMPOS DA SILVADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001465-66.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GEOVANI MARQUES SANTANA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cbd0a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução Id b7c96a1 e a Impugnação à Sentença de Liquidação Id 276ff6a, nos termos da fundamentação.Decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para a liberação dos créditos.Nada mais.Intimem-se. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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