Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f430e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Hilário Gomes peticiona no ID 15123e2 requerendo a expedição de ofícios a cartórios de registro de imóveis, a utilização do sistema SISBAJUD com a funcionalidade de reiteração automática, a pesquisa e o bloqueio de criptoativos, além da aplicação de medidas atípicas como a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito. A parte Reclamante indica a existência de imóveis vinculados a Fernando Dhelomme Filho (CPF 006.***.***-00) e Jorge Luiz Baptista Elias (CPF 621.***.***-30), alegando ocultação patrimonial. O pedido de expedição de ofícios aos cartórios de imóveis para as matrículas 148.188 e 169.377 de São Paulo não comporta acolhimento. A matrícula 148.188 já consta nos autos no ID 5fe68f3, fruto de pesquisa patrimonial anterior, enquanto a matrícula 169.377 foi apresentada pela própria parte no ID d8dd72f, já tendo sido objeto de pronunciamento judicial que indeferiu sua penhora no ID 5c3f0dc. Quanto à matrícula 3.828 da Comarca de São Roque, em observância ao princípio da celeridade e à centralização de dados, a consulta deve ocorrer via Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP), ferramenta que substitui com maior eficácia a expedição de ofícios em papel. A utilização do sistema SISBAJUD com a ferramenta de reiteração automática ("teimosinha") em face de Francisco Cruz Lima (CPF 012.***.***-40) e demais executados revela-se medida adequada para a localização de ativos financeiros, otimizando a fase executória. Quanto ao requerimento formulado pelo exequente para a expedição de ofícios às exchanges de criptoativos, com o objetivo de identificar a eventual existência de ativos digitais em nome dos executados, visando sua penhora, observa-se que, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, as exchanges domiciliadas no Brasil são obrigadas a prestar informações à Receita Federal do Brasil (RFB) sobre todas as operações realizadas por seus clientes, incluindo compra, venda, permuta e transferência de criptoativos. Além disso, devem reportar anualmente os saldos mantidos por seus usuários. Diante disso, a expedição de ofícios individualizados a cada exchange revela-se uma diligência de baixa efetividade, uma vez que a RFB já consolida essas informações e pode fornecê-las de maneira centralizada. Assim, para garantir maior eficiência e celeridade à execução, determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, solicitando informações sobre eventuais criptoativos registrados em nome dos executados PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA., CNPJ: 05.***.***/0001-22; E B D L A A EMPRESA BRASIL DIF LAZER BARES RESTAUR LTDA, CNPJ: 65.***.***/0001-36; BOSQUE DO MORUMBI EVENTOS LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-52; FGFJ EVENTOS LTDA., CNPJ: 08.***.***/0001-80; FRANCISCO CRUZ LIMA, CPF: 013.***.***-40; FERNANDO DHELOMME FILHO, CPF: 006.***.***-00; JORGE LUIZ BAPTISTA ELIAS, CPF: 621.***.***-30; GIAN CARLO BOLLA, CPF: 053.***.***-04 com base nos dados fornecidos pelas exchanges nos termos da legislação vigente. Caso a Receita Federal informe a existência de criptoativos em nome dos executados, caberá a este Juízo adotar as providências necessárias para a efetivação da penhora e conversão dos ativos em moeda corrente. Prestigiando a celeridade e efetividade, atribuo ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado à Receita Federal do Brasil. As medidas atípicas de suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito devem ser indeferidas neste momento processual. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha validado a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, a aplicação dessas restrições exige o esgotamento prévio das medidas típicas e a prova de que o devedor mantém padrão de vida incompatível com a insolvência alegada. Como ainda pendem diligências de busca patrimonial típicas, a imposição de restrições aos direitos fundamentais de locomoção e uso de crédito revela-se prematura e desproporcional. Proceda a Secretaria à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face de Plaza Restaurante Eventos Ltda. (CNPJ 05.***.***/0001-22), E.B.D.L.A.A. Empresa Brasileira de Difusão de Lazer, Bares e Restaurantes Ltda. (CNPJ 65.***.***/0001-36), Bosque do Morumbi Eventos Ltda. (CNPJ 00.***.***/0001-52), FGFJ Eventos Ltda. (CNPJ 08.***.***/0001-80), Fernando Dhelomme Filho (CPF 006.***.***-00), Francisco Cruz Lima (CPF 012.***.***-40), Espólio de Gian Carlo Bolla (CPF 053.***.***-04) e Jorge Luiz Baptista Elias (CPF 621.***.***-30), com a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Realize-se a pesquisa de bens imóveis em nome dos executados por meio do sistema SERP (Serviço Eletrônico de Registros Públicos), especificamente quanto à matrícula 3.828 da Comarca de São Roque e demais bens porventura existentes. Remeta-se à RFB cópia do presente despacho solicitando informações, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fb254 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO id d835624 Diante do requerido pela parte reclamante, determino a expedição de ofício as seguintes cartórios, abaixo relacionados, a fim de solicitar cópia dos documentos relativos aos executados nos autos, no prazo de até dez dias: 4º Tabelião de Notas da Capital/São Paulo: Francisco Cruz Lima, CPF 013.***.***-40, nº doc 63060061, Escritura, Livro: 00003630-E / 00003630-E; Folha: 207/210, data 09/04/2025, nº cns 113456; e Inventário; Livro: 00003656-E / 00003656-E, Folha: 065/068; data 04/11/2025; nº cns 113456; Fernando Dhelomme Filho, CPF 006.***.***-00; nº doc 53933254; Escritura; Livro: 00002824/00002824; Folha 321/321, Data 31/03/2009; nº CNS 113456;9º Tabelião de Notas da Capital/São Paulo: Francisco Cruz Lima, CPF 013.***.***-40, nº doc 63060061, Escritura, Livro: 00008641 / 00008641; Folha nº: 319/319; Data 30/07/2008; Nº cns 113787; Fernando Dhelomme Filho, CPF 006.***.***-00; nº doc 5393325; Escritura; Livro 00008641/00008641; Fls 319/319; data 30/07/2008; nº cns 113787;Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Ituverava/SP: Jorge Luiz Baptista Elias, CPF 621.***.***-30; Inventário, nº doc: 8424903; Livro: 00000385-/00000385; Folha: 130 - / 130; data 04/05/2020; nº CNS 124792;16º Tabelião de Notas da Capital/São Paulo: Fernando Dhelomme Filho, CPF 006.***.***-00; Escritura; nº doc 53933254; Livro 00003604/00003604; Folha 079/079, nº CNS 111260;26º Tabelião de Notas da Capital/São Paulo: Fernando Dhelomme Filho, CPF 006.***.***-00; nº doc 53933254; Ato Notarial; Livro 00003982/00003982; Folha 301/301; Data 06/08/2019, nº CNS 112342;3º Tabelião de Notas da Capital/São Paulo; , CPF 013.***.***-40; nº doc 6306006, Escritura; Livro 00002879/00002879; Folha 139/139; Data 19/12/2012; nº CNS 113340;12º Tabelião de Notas da Capital/São Paulo; , CPF 621.***.***-30; nº doc 84249031; Escritura; Livro 00002861/00002861; folha 265/265; data 18/04/2011, nº cns 114462. Atribuo ao presente despacho força de ofício, para os devidos fins. Aguarde-se resposta pelo prazo de dez dias. Após, dê-se ciência à parte reclamante. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d523db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. GABRIEL COSTA CARDIANO DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812fa5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMa. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Roberto Rocha Saboia (Analista Judiciário) DECISÃO Intime-se o executado FERNANDO DHELOMME FILHO, na pessoa de seu advogado constituído, para conhecimento do bloqueio efetuado em sua conta bancária, conforme extrato SISBAJUD juntado aos autos, ora convolado em penhora. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, libere-se o valor ao exequente. Quanto ao saldo remanescente, fica a parte autora intimada a orientar o prosseguimento do feito, com observância do §2º do art.11-a da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0ea77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. GABRIEL COSTA CARDIANO Servidor DESPACHO Vistos etc. Defiro a utilização do convênio CENSEC em face de todos os executados, bem com do CRCJUD (ARPEN) para pesquisa de eventuais certidões de casamento e/ou união estável em nome dos executados pessoa física. Com as respostas, dê-se ciência ao exequente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31db3e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Defiro o sobrestamento do feito sem início da contagem do prazo prescricional, conforme requerido. Contudo, o prazo prescricional (art. 11-A da CLT) deve ser iniciado a partir do dia seguinte da realização do leilão designado no processo 0105100-32.2006.5.02.0040 (21/10/2025), cabendo ao exequente indicar meios de prosseguimento da execução a partir de então. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- E B D L A A EMPRESA BRASIL DIF LAZER BARES RESTAUR LTDA
- FRANCISCO CRUZ LIMA
- PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA.
- FGFJ EVENTOS LTDA.
- BOSQUE DO MORUMBI EVENTOS LTDA - ME
- GIAN CARLO BOLLA
- FERNANDO DHELOMME FILHO
- JORGE LUIZ BAPTISTA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31db3e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Defiro o sobrestamento do feito sem início da contagem do prazo prescricional, conforme requerido. Contudo, o prazo prescricional (art. 11-A da CLT) deve ser iniciado a partir do dia seguinte da realização do leilão designado no processo 0105100-32.2006.5.02.0040 (21/10/2025), cabendo ao exequente indicar meios de prosseguimento da execução a partir de então. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) Destinatário: HILARIO GOMES INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da petição e/ou documentos juntados por terceiro interessado (id 2f73238). SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001465-68.2016.5.02.0007 : HILARIO GOMES : PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3977f44 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para ciência do resultado da pesquisa SNIPER, bem como para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- E B D L A A EMPRESA BRASIL DIF LAZER BARES RESTAUR LTDA
- FRANCISCO CRUZ LIMA
- PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA.
- FGFJ EVENTOS LTDA.
- BOSQUE DO MORUMBI EVENTOS LTDA - ME
- GIAN CARLO BOLLA
- FERNANDO DHELOMME FILHO
- JORGE LUIZ BAPTISTA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001465-68.2016.5.02.0007 : HILARIO GOMES : PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3977f44 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para ciência do resultado da pesquisa SNIPER, bem como para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001465-68.2016.5.02.0007 : HILARIO GOMES : PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bfd49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Defiro a pesquisa por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Com as respostas, dê-se ciência ao exequente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de maio de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001465-68.2016.5.02.0007 : HILARIO GOMES : PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941b0ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência da resposta do pedido de penhora no rosto dos autos do processo de inventário, devendo indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001465-68.2016.5.02.0007 : HILARIO GOMES : PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Destinatário: HILARIO GOMES Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx . SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. GABRIEL COSTA CARDIANO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: HILARIO GOMES Para que possamos efetuar a liberação de valores, a parte deverá informar dados bancários no prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. MARINA MANGOLINI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb5ac7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo 1100342-08.2014.8.26.0100 em trâmite na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central - Comarca de São Paulo, conforme requerido. Por celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício de vênia, o qual deve acompanhar o mandado. Exmo. Sr. Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões Meritíssimo Juiz, Pelo presente, e a vista da execução relativa ao processo supra, em trâmite perante esta Vara do Trabalho, cumpre solicitar a V. Exa. que autorize o Sr. Oficial de Justiça Avaliador, portador do mandado anexo, a proceder a penhora no rosto dos autos do processo ali mencionado. Ao ensejo, apresento protestos de consideração e apreço. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- E B D L A A EMPRESA BRASIL DIF LAZER BARES RESTAUR LTDA
- FRANCISCO CRUZ LIMA
- PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA.
- FGFJ EVENTOS LTDA.
- BOSQUE DO MORUMBI EVENTOS LTDA - ME
- GIAN CARLO BOLLA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb5ac7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo 1100342-08.2014.8.26.0100 em trâmite na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central - Comarca de São Paulo, conforme requerido. Por celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício de vênia, o qual deve acompanhar o mandado. Exmo. Sr. Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões Meritíssimo Juiz, Pelo presente, e a vista da execução relativa ao processo supra, em trâmite perante esta Vara do Trabalho, cumpre solicitar a V. Exa. que autorize o Sr. Oficial de Justiça Avaliador, portador do mandado anexo, a proceder a penhora no rosto dos autos do processo ali mencionado. Ao ensejo, apresento protestos de consideração e apreço. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812fa5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMa. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Roberto Rocha Saboia (Analista Judiciário) DECISÃO Intime-se o executado FERNANDO DHELOMME FILHO, na pessoa de seu advogado constituído, para conhecimento do bloqueio efetuado em sua conta bancária, conforme extrato SISBAJUD juntado aos autos, ora convolado em penhora. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, libere-se o valor ao exequente. Quanto ao saldo remanescente, fica a parte autora intimada a orientar o prosseguimento do feito, com observância do §2º do art.11-a da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO DHELOMME FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ecdd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo 0105100-32.2006.5.02.0040, em trâmite perante a 40º Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de novembro de 2024. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ecdd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo 0105100-32.2006.5.02.0040, em trâmite perante a 40º Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de novembro de 2024. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- E B D L A A EMPRESA BRASIL DIF LAZER BARES RESTAUR LTDA
- FRANCISCO CRUZ LIMA
- PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA.
- FGFJ EVENTOS LTDA.
- BOSQUE DO MORUMBI EVENTOS LTDA - ME
- GIAN CARLO BOLLA
- FERNANDO DHELOMME FILHO
- JORGE LUIZ BAPTISTA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a521dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMa. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Roberto Rocha Saboia (analista judiciário) DECISÃO Petição de id. c139027. Considerando que até o momento não foi possível satisfazer o crédito em execução, apesar das pesquisas já realizadas, defiro nova pesquisa via Sisbajud, na modalidade de repetição automática, em nome dos executados. Intime-se o Município de Pardinho a cerca da decisão de id. ea95806 a fim de que informe os débitos fiscais do imóvel penhora no autos (matrícula nº 11.642). Retire-se o sigilo da petição de id. c139027 por ausência de previsão legal para a manutenção da restrição de visibilidade colocada pelo peticionário. Intime-se o exequente do resultado. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- E B D L A A EMPRESA BRASIL DIF LAZER BARES RESTAUR LTDA
- FRANCISCO CRUZ LIMA
- PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA.
- FGFJ EVENTOS LTDA.
- BOSQUE DO MORUMBI EVENTOS LTDA - ME
- GIAN CARLO BOLLA
- FERNANDO DHELOMME FILHO
- JORGE LUIZ BAPTISTA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a521dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMa. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Roberto Rocha Saboia (analista judiciário) DECISÃO Petição de id. c139027. Considerando que até o momento não foi possível satisfazer o crédito em execução, apesar das pesquisas já realizadas, defiro nova pesquisa via Sisbajud, na modalidade de repetição automática, em nome dos executados. Intime-se o Município de Pardinho a cerca da decisão de id. ea95806 a fim de que informe os débitos fiscais do imóvel penhora no autos (matrícula nº 11.642). Retire-se o sigilo da petição de id. c139027 por ausência de previsão legal para a manutenção da restrição de visibilidade colocada pelo peticionário. Intime-se o exequente do resultado. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-68.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: HILARIO GOMES RECLAMADO: PLAZA RESTAURANTE EVENTOS LTDA. E OUTROS (7) Destinatário: HILARIO GOMES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para conhecimento do resposta ao Ofício enviado ao Município de Botucatu/SP, juntado em anexo no id. a7504a1. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2024. ROBERTO ROCHA SABOIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HILARIO GOMES
- FERNANDO DHELOMME FILHO
- JORGE LUIZ BAPTISTA ELIAS