Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001466-07.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE EDMILSON ALVES RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3dab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EDMILSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001466-07.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE EDMILSON ALVES RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a3dab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO GRAJAU S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001466-07.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE EDMILSON ALVES RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8052f4 proferido nos autos. GCSDESPACHO Defere-se 05 dias para que a reclamada discrimine as verbas, sob pena de serem consideradas integralmente salariais.Decorrido o prazo, inerte, execute-se o valor de R$ 21.000,00, expedindo-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de VIACAO GRAJAU S A, CNPJ: 32.***.***/0001-04.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Int. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001466-07.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE EDMILSON ALVES RECLAMADO: VIACAO GRAJAU S A INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8052f4 proferido nos autos. GCSDESPACHO Defere-se 05 dias para que a reclamada discrimine as verbas, sob pena de serem consideradas integralmente salariais.Decorrido o prazo, inerte, execute-se o valor de R$ 21.000,00, expedindo-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de VIACAO GRAJAU S A, CNPJ: 32.***.***/0001-04.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Int. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular