Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001471-66.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FLAVIO MARQUEZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d83a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. D 3b7bd64: Processe- se em termos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Com a resposta ou no decurso do prazo, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MARQUEZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001471-66.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FLAVIO MARQUEZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7499b70 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Face à tácita concordância da reclamada, homologo os cálculos do reclamante de ID 2434268, com ressalvas em relação aos honorários advocatícios, fixando o principal bruto em R$ 60.045,33, em 01/06/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros aplicados à caderneta de poupança até 08/12/2021 e a SELIC a partir de 09/12/2021, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 45.767,45, em 01/06/2026. Ante a natureza indenizatória da verba, não há recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas a cargo da reclamada, isentas na forma do artigo 790-A da CLT (apenas para órgão público) No que pertine aos honorários advocatícios, denota-se que o autor inclui tanto aqueles devidos no presente cumprimento individual, quanto os assistenciais devidos na ação coletiva. Ocorre que estes últimos constituem crédito único, global e indivisível pertencente ao sindicato substituto, cuja cobrança deve ser promovida e satisfeita de forma concentrada nos próprios autos principais da ação coletiva. A pretensão de fracionar e cobrar uma quota-parte desses honorários coletivos em cada cumprimento individual de sentença promovido de forma autônoma pelos substituídos não encontra respaldo no título executivo, configurando fracionamento irregular de execução contra a Fazenda Pública. Ademais, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1142 de Repercussão Geral, os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública constituem crédito único e indivisível, sendo vedado o seu fracionamento proporcional às execuções individuais de cada beneficiário. Assim, determina-se a exclusão de qualquer parcela a título de honorários assistenciais decorrentes da ação coletiva originária da presente conta de liquidação, devendo referida verba ser executada de forma global no feito principal. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de (10%), vigentes em 01/06/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E até 08/12/2021 e depois dessa data a SELIC corrige o valor, além de servir como juros de mora. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, a reclamada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do do CPC. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. o Reclamante para que informe, no prazo de 5 dias, o beneficiário que deverá constar na requisição de pequeno valor de honorários advocatícios, sob pena de preclusão. No silêncio, a expedição será efetuada em nome de um dos advogados regularmente constituído nos autos e cadastrado no Pje. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001471-66.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FLAVIO MARQUEZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebed5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Id nº7720923: Ante a juntada da documentação pela VIVEST, cumpra o autor os termos do item I do r.despacho de Id nº 5665c6e. II - Ante o cumprimento da obrigação, exclua-se a terceira interessada da lide. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MARQUEZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001471-66.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FLAVIO MARQUEZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89f76a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Em complementação à determinação de Id nº e838329, renove-se a intimação à VIVEST, por meio de Oficial de Justiça. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MARQUEZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001471-66.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FLAVIO MARQUEZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5665c6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Id nº 7c62b60: Considerando-se a existência de outras demandas em trâmite neste Juízo, oriundas da ação coletiva de nº 0066400-74.2008.5.02.0053, a fim de evitar eventual nulidade e manter a uniformidade processual, acolhe-se o pleito da reclamada, para que a VIVEST ( Fundação CESP), providencie a juntada dos comprovantes de pagamento do autor, desde de 01/03/2006 até a presente data, no prazo de 10 dias, sob pena de R$ 1.000,00 em favor dos cofres públicos. Cumprido, concede-se o prazo de 08 dias ao autor, para readequar os cálculos de liquidação. II - Readequados, intime-se a reclamada para contestação, no prazo preclusivo de 08 dias. III - Contestados, intime-se o autor para manifestação, também no prazo preclusivo de 08 dias. Oportunamente, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MARQUEZ
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001471-66.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FLAVIO MARQUEZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIO MARQUEZ Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se à parte que junte o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2025. TIAGO HENRIQUE ROSSINI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MARQUEZ
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MARQUEZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001471-66.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FLAVIO MARQUEZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e838329 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Em razão do r.despacho de Id nº 5665c6e, aplica-se à VIVEST multa de R$ 1.000,00, em favor dos cofres públicos, que deverão ser comprovadas nos autos no prazo de 10 dias. No mais, renove-se a intimação à Fundação CESP, para dar cumprimento aos termos da determinação de Id nº 5665c6e, item I. No descumprimento, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MARQUEZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001471-66.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FLAVIO MARQUEZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIO MARQUEZ Nos termos do despacho de id af8f71f, fica o reclamante intimado para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 08 dias. Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se à parte que junte o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2025. TIAGO HENRIQUE ROSSINI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MARQUEZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001471-66.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FLAVIO MARQUEZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389cbfc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id bd0e40b: O reclamado requer prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer, em razão do volume de demandas em que é parte. Em face do tempo já transcorrido desde a primeira intimação (15/09/25), defiro a dilação somente pelo prazo de 30 dias, sob as penas já cominadas. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MARQUEZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001471-66.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FLAVIO MARQUEZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5ad37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 20 de outubro de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Em razão do silêncio da ré, majoro a multa diária aplicada no r.despacho de Id nº af8f71f para R$ 700,00. Cumpra a reclamada a obrigação de fazer, nos termos da sentença coletiva, no prazo de 15 dias. Na inércia, tornem conclusos para majoração da multa e outras deliberações. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MARQUEZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001471-66.2025.5.02.0005 REQUERENTE: FLAVIO MARQUEZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8f71f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 05 de setembro de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Primeiramente, proceda a secretaria a retificação da autuação, excluindo o Juízo 100% digital. II - Trata a presente demanda de cumprimento de sentença de ação coletiva, proferida nos autos de nº 0066400-74.2008.5.02.0053, que tramitou perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, em que a reclamada fora condenada a restabelecer aos substituídos, as parcelas suprimidas, denominadas "Incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial". Em razão do exposto, concedo à reclamada o prazo de 20 dias, para dar cumprimento a obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, em favor do autor, devendo juntar aos autos o documento comprobatório da implementação em folha, bem como as fichas financeiras desde a supressão em 01/03/2006 até a incorporação, para viabilizar a liquidação do feito. III - Cumprido, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias. Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se às partes que juntem o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). IV - Apresentados, intime-se a reclamada para manifestação, no prazo preclusivo de 08 dias, observados os benefícios da Fazenda Pública. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO MARQUEZ
Processo 1001471-66.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/08/2025
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