Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001472-53.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: HAIFA MACHADO MAGIDMAN RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 692f334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIFA MACHADO MAGIDMAN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001472-53.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: HAIFA MACHADO MAGIDMAN RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 692f334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001472-53.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: HAIFA MACHADO MAGIDMAN RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. EDUARDO BORGES LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001472-53.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: HAIFA MACHADO MAGIDMAN RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d044ecd proferida nos autos. LBPDECISÃO #id:8ad8600: Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, a parte ré deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos após o termo final do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, em guia própria, sob pena de execução. Diante do acórdão #id:79773a3, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais à União, conforme Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Ato GP/CR 02/2021 deste Regional, no valor de R$ 806,00. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo. Libere-se à reclamada, por alvará, o depósito recursal #id:a5339e8, no valor original de R$ 10.059,15 com os acréscimos de juros bancários. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 130.000,00 e como data da última obrigação o dia 30/10/2024 (já considerado o prazo para recolhimentos previdenciários). Após o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da execução e posterior remessa ao Arquivo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001472-53.2019.5.02.0719 RECORRENTE: HAIFA MACHADO MAGIDMAN RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:79773a3 SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024.MONICA SAURADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001472-53.2019.5.02.0719 RECLAMANTE: HAIFA MACHADO MAGIDMAN RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d044ecd proferida nos autos. LBPDECISÃO #id:8ad8600: Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, a parte ré deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos após o termo final do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, em guia própria, sob pena de execução. Diante do acórdão #id:79773a3, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais à União, conforme Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Ato GP/CR 02/2021 deste Regional, no valor de R$ 806,00. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo. Libere-se à reclamada, por alvará, o depósito recursal #id:a5339e8, no valor original de R$ 10.059,15 com os acréscimos de juros bancários. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 130.000,00 e como data da última obrigação o dia 30/10/2024 (já considerado o prazo para recolhimentos previdenciários). Após o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da execução e posterior remessa ao Arquivo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAIFA MACHADO MAGIDMAN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1001472-53.2019.5.02.0719 RECORRENTE: HAIFA MACHADO MAGIDMAN RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:79773a3 SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024.MONICA SAURADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.