Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f5f1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (4) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: GRAFENO BR TECNOLOGIA EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA GRAFENO BR TECNOLOGIA EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. CNPJ: 34.***.***/0001-42 acerca da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1001473-66.2021.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS contra ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 e outros (4), bem como INTIMA referida reclamada para pagar o débito, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. Caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAFENO BR TECNOLOGIA EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (4) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: GRAFENO BR TECNOLOGIA EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA GRAFENO BR TECNOLOGIA EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. CNPJ: 34.***.***/0001-42 acerca da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1001473-66.2021.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS contra ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 e outros (4), bem como INTIMA referida reclamada para que tome ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC c/c artigo 855-A da CLT, devendo apresentar manifestações e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2026. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAFENO BR TECNOLOGIA EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04695a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que houve pesquisa recente no convênio SISBAJUD em face da executada SAMPATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, com resultado negativo, conforme certidão de ID. f234133. Frustrada a execução por todos os outros convênios, determina-se a pesquisa junto ao convênio SNIPER, a fim de se localizar vínculos entre os executados, endereço atualizado, processos judiciais em que constem como autores ou réus para solicitação de penhora no rosto dos autos, além de eventuais bens que a pesquisa informe serem de propriedade da ré SAMPATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-00. Defere-se ainda a pesquisa CCS, para apuração de eventuais vínculos bancários da executada acima com terceiros. Ressalte-se que já houve a pesquisa nos convênio SNIPER e CCS em face dos executados ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA - CNPJ: 27.***.***/0001-32, MK COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-10 e ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA - CPF: 075.***.***-80, conforme documentos juntados nas certidões de IDs 024be5d, c265d8e, 8cdc1a6 e 5db0c56 Quanto ao requerimento de utilização do convênio SISBAJUD, modalidade teimosinha, aguarde-se o momento oportuno. Cumpra-se. Intime-se SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6a6cfb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO ID b5ab54b. Indefere-se pedido de penhora de bens na sede da ré SAMPATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA haja vista que a executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão de ID 1209ae9, tendo sido, inclusive, citada por edital (ID 07a3557). Observe-se que não há penhora ou dinheiro depositado nos autos. Tendo em vista que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardará provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a7ee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAIS MAYARA SIQUEIRA DA CRUZ OLIVEIRA DESPACHO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de ID: f234133, referentes à pesquisa INFOJUD, somente para o reclamante e seus advogados, para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Levante-se o sigilo dos demais resultados. Considerando-se os resultados das pesquisas, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: SAMPATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA SAMPATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ: 32.***.***/0001-00 acerca da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1001473-66.2021.5.02.0008, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS contra ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 e outros (3), bem como INTIMA referida reclamada para pagar o débito, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. Caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2026. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMPATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d8930 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAIS MAYARA SIQUEIRA DA CRUZ OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista o resultado negativo da diligência de id: 1209ae9, proceda-se a consulta junto ao sistema SNIPER para localização do endereço atualizado de SAMPATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Após, expeça-se mandado para intimação do sócio do novo endereço. Caso o endereço constante na base de dados do SNIPER seja idêntico ao endereço anteriormente diligenciado, proceda-se a intimação por edital. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (2) Destinatário: MARIA JAIANE DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de id. 6e6ce7d. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cea90c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAIS MAYARA SIQUEIRA DA CRUZ OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista o resultado negativo da diligência de id: 13c97fb, proceda-se a consulta junto ao sistema SNIPER para localização do endereço atualizado de GRAFENO BR TECNOLOGIA EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. Após, expeça-se mandado para intimação do sócio do novo endereço. Caso o endereço constante na base de dados do SNIPER seja idêntico ao endereço anteriormente diligenciado, proceda-se a intimação por edital. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b20fd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Primeiramente, libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de Id 0387e87 somente para o reclamante e seus advogados para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Considerando-se o resultado da pesquisa CCS, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. No mais, requer a reclamante a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017. Em que pese ser incabível sua aplicação, vez que o processo trabalhista cuida de prestação de natureza alimentar, que prepondera até mesmo sobre tributos (art. 186 do CTN) e o próprio art. 135 do CTN explicita que os dirigentes e mandatários das pessoas jurídicas que houverem agido com excesso de poder ou infração à lei são corresponsáveis pelas dívidas tributárias, este Tribunal tem entendido pelo seu cabimento. Assim, prossiga-se com a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC c/c artigo 855-A da CLT. Cite-se a empresa GRAFENO BR TECNOLOGIA EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. CNPJ 34.***.***/0001-42, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para manifestações e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Negativa a citação, prossiga-se com pesquisa SNIPER para localização do endereço atualizado do destinatário e nova tentativa. Mantendo-se a negativa, cite-se por edital. Determina-se a suspensão do processo, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (3) Destinatário: MARIA JAIANE DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) de id. 0f0431a SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. SALY MANAMI TSUKAMOTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ecf8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO A reclamante requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017. Através da análise da ficha cadastral da JUCESP de id. e1dec30, constata-se que a empresa executada SAMPATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 32.***.***/0001-00 é unipessoal, pertencente ao executado ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA, CPF: 075.***.***-80. Desta forma, ante a inexistência de personalidade jurídica distinta entre a empresa individual e a pessoa física, os bens pessoais devem responder de forma ilimitada pelas dívidas do negócio e vice-versa. Assim, está dispensada a formalização da Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, razão pela qual recebo o pedido do(a) autor(a) de id. 98f5416 como simples petição. Nesse sentido, aplicável a jurisprudência firmada pelo E.Tribunal Regional do Trabalho (TRT) desta 2ª Região: Execução. Inclusão no polo passivo. Empresa individual. O empresário individual não conta com patrimônio destacado para o exercício da atividade empresarial, à vista da inexistência de personalidade jurídica distinta entre a empresa individual e a pessoa física do seu titular. Portanto, e em razão da confusão patrimonial, a empresa individual de titularidade do sócio executado também responde pela dívida em execução. Agravo de Petição do exequente a que se dá provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0000104-46.2013.5.02.0263; Data: 04-07-2022; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 4 - 11ª Turma; Relator(a): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA). RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - DESNECESSIDADE. PENHORA DE 30% SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - LEGALIDADE - ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado em face de decisão por meio da qual foi determinada a penhora no percentual de 30% dos proventos de aposentadoria da executada, sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ . 2. No que concerne à necessidade de instituição desse incidente à hipótese vertente, cumpre registrar que se trata a empresa individual de mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atividades empresariais, caracterizadas por habitualidade, profissionalismo e finalidade lucrativa. Em outras palavras, o empresário individual nada mais é do que a pessoa física empreendendo atos de comércio em seu próprio nome. Nesse caso, o sujeito assume todo o risco da atividade, em virtude de inexistir distinção entre o seu patrimônio e o da empresa individual. Assim sendo, a inclusão da pessoa física no polo passivo da execução prescinde da instauração do IDPJ, pois, pela perspectiva da doutrina e da jurisprudência do STJ, o sócio e a empresa constituem um único complexo de bens e direitos. (...)" (TST - ROT: 801435820205070000, Relator: Morgana De Almeida Richa, Data de Julgamento: 17/05/2022, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 20/05/2022). Posto isto, inclua-se a pessoa jurídica SAMPATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 32.***.***/0001-00 no polo passivo da ação e cite-se para pagamento ou garantia da execução nos moldes do art. 880 da CLT, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para pagamento em 48 horas. Negativa a citação, prossiga-se com pesquisa SNIPER para localização do endereço atualizado do destinatário e nova tentativa. Mantendo-se a negativa, cite-se por edital. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
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- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec85504 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de ID ca93724 somente para o reclamante e seus advogados para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Considerando-se o resultado da pesquisa CCS e SNIPER, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
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- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b723726 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Frustrada a execução por todos os outros convênios, determina-se a pesquisa junto ao convênio SNIPER, a fim de se localizar vínculos entre os executados, endereço atualizado, processos judiciais em que constem como autores ou réus para solicitação de penhora no rosto dos autos, além de eventuais bens que a pesquisa informe serem de propriedade do(s) réu(s) ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA, CPF: 075.***.***-80. Defere-se ainda a pesquisa CCS, para apuração de eventuais vínculos bancários do(s) executado(s) ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA, CPF: 075.***.***-80, com terceiros. Cumpra-se. Intime-se SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a287cbf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAIS MAYARA SIQUEIRA DA CRUZ OLIVEIRA DESPACHO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de ID: 73e0164, referentes à pesquisa INFOJUD, somente para o reclamante e seus advogados, para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Levante-se o sigilo dos demais resultados. Considerando-se os resultados das pesquisas, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b17f94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO ID 5335af7: A autora requer a expedição de ofício à CNSEG para localização de títulos de capitalização, seguros resgatáveis ou previdência privada, a expedição de ofício ao INSS para localização e penhora do benefício de aposentadoria do sócio e a penhora e avaliação do bem imóvel de matrícula nº 7.870, no percentual de 50%, com a consequente designação do bem a hasta pública. De início, verifica-se que o sócio da empresa ré, Sr. ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA, não foi incluído no polo passivo até o presente momento, não havendo como se deferir a penhora de aposentaria ou de imóvel de propriedade do sócio antes de tal inclusão. Através da análise da ficha cadastral da JUCESP de id. 6ee4a77, constata-se que a empresa executada ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 (atualmente denominada DMK CONFECCOES COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA) - CNPJ 27.***.***/0001-32 é unipessoal. Desta forma, ante a inexistência de personalidade jurídica distinta entre a empresa individual e a pessoa física, os bens pessoais do sócio devem responder de forma ilimitada pelas dívidas do negócio e vice-versa. Assim, também é dispensada a formalização da Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nesse sentido, aplicável a jurisprudência firmada pelo E.Tribunal Regional do Trabalho (TRT) desta 2ª Região: Execução. Inclusão no polo passivo. Empresa individual. O empresário individual não conta com patrimônio destacado para o exercício da atividade empresarial, à vista da inexistência de personalidade jurídica distinta entre a empresa individual e a pessoa física do seu titular. Portanto, e em razão da confusão patrimonial, a empresa individual de titularidade do sócio executado também responde pela dívida em execução. Agravo de Petição do exequente a que se dá provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0000104-46.2013.5.02.0263; Data: 04-07-2022; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 4 - 11ª Turma; Relator(a): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA). RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - DESNECESSIDADE. PENHORA DE 30% SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - LEGALIDADE - ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado em face de decisão por meio da qual foi determinada a penhora no percentual de 30% dos proventos de aposentadoria da executada, sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ . 2. No que concerne à necessidade de instituição desse incidente à hipótese vertente, cumpre registrar que se trata a empresa individual de mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atividades empresariais, caracterizadas por habitualidade, profissionalismo e finalidade lucrativa. Em outras palavras, o empresário individual nada mais é do que a pessoa física empreendendo atos de comércio em seu próprio nome. Nesse caso, o sujeito assume todo o risco da atividade, em virtude de inexistir distinção entre o seu patrimônio e o da empresa individual. Assim sendo, a inclusão da pessoa física no polo passivo da execução prescinde da instauração do IDPJ, pois, pela perspectiva da doutrina e da jurisprudência do STJ, o sócio e a empresa constituem um único complexo de bens e direitos. (...)" (TST - ROT: 801435820205070000, Relator: Morgana De Almeida Richa, Data de Julgamento: 17/05/2022, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 20/05/2022). Posto isto, inclua-se a pessoa física ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA, CPF: 075.***.***-80, no polo passivo da ação e cite-se para pagamento ou garantia da execução nos moldes do art. 880 da CLT, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para pagamento em 48 horas. Negativa a citação, prossiga-se com pesquisa SNIPER para localização do endereço atualizado do destinatário e nova tentativa. Mantendo-se a negativa, cite-se por edital. Quanto aos demais requerimentos da autoria, aguarde-se o resultado das medidas acima para posterior apreciação. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfec61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Nada a deferir quanto ao requerimento da autoria no ID b08824c, posto que o nome DMK CONFECCOES COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA corresponde apenas à nova nomenclatura da 1ª executada ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80, como se pode observar do CNPJ da mencionada empresa, correspondendo ao já cadastrado nos autos para o 1º réu (CNPJ 27.***.***/0001-32). Observe-se ainda que a mudança apenas do nome empresarial consta da ficha cadastral da JUCESP em registro realizado no dia 10/01/2020 (ID 6ee4a77). Esclarece-se também que o sistema PJe utiliza os dados cadastrados junto à Receita Federal para inclusão das partes no processo através do CPF/CNPJ informado, o que indica apenas que não foi providenciada a atualização do banco de dados da Receita Federal. Por fim, informo que as pesquisas são realizadas com as informações do CNPJ da empresa e não com o nome empresarial. Assim, as medidas requeridas correspondem àquelas já realizadas no processo, com resultados negativos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e9b6d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de ID 024be5d e c265d8e somente para o reclamante e seus advogados para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Considerando-se o resultado da pesquisa CCS, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a85a9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO A execução em face da empresa reclamada não resultou frutífera. Não houve pagamento da execução, quando citada, nem indicação de bens, evidenciando a afronta à ordem judicial e ato ilícito. Em que pese este Juízo considerar incabível a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, vez que o processo trabalhista cuida de prestação de natureza alimentar, que prepondera até mesmo sobre tributos (art. 186 do CTN) e o próprio art. 135 do CTN explicita que os dirigentes e mandatários das pessoas jurídicas que houverem agido com excesso de poder ou infração à lei são corresponsáveis pelas dívidas tributárias, este Tribunal tem entendido pelo seu cabimento. Assim, prossiga-se com a intimação do(a) exequente para que apresente petição com requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017, possibilitando assim a análise sobre eventual responsabilidade do(s) sócio(s) da empresa ré. Deverá a parte fundamentar seu pedido, juntando ainda documentação comprobatória do quadro social da ré, podendo valer-se da ficha cadastral da JUCESP atualizada. Defere-se prazo de 10 dias à autoria, sob pena de preclusão. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: MARIA JAIANE DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil podem ser consultados na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024.RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b0e65 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando Vossa Excelência da seguinte tramitação: 1- Sentença de Homologação de Cálculos à pág. 272SAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES Vistos No silêncio, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias para que as partes impugnassem à Sentença Liquidação, tornando o quantum definitivo, bem como diante da manifestação apresentada pelo reclamante à pág. 332, expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada:- R$ 12.247,77 em favor do reclamante, referente ao principal e juros.Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima.Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Após, prossiga-se com a execução.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de junho de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001473-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA JAIANE DOS SANTOS RECLAMADO: ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be03db6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Tendo em vista a inércia da exequente quanto ao despacho de id. 2a85a9b, determina-se a pesquisa junto ao convênio SNIPER, a fim de se localizar vínculos entre os executados, endereço atualizado, processos judiciais em que constem como autores ou réus para solicitação de penhora no rosto dos autos, além de eventuais bens que a pesquisa informe serem de propriedade do(s) réu(s) ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80, CNPJ: 27.***.***/0001-32; MK COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA., CNPJ: 14.***.***/0001-10 Defere-se ainda a pesquisa CCS, para apuração de eventuais vínculos bancários do(s) executado(s) ODAIR MUKNIKA SILVA COSTA 075.***.***-80, CNPJ: 27.***.***/0001-32; MK COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA., CNPJ: 14.***.***/0001-10, com terceiros. Cumpra-se. Intime-se SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JAIANE DOS SANTOS