Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001473-68.2016.5.02.0064 RECLAMANTE: SIDNEI BERTOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17bd60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOZI HELEN PANDOLFI DE SOUZA DESPACHO Id. 3a2c349. Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878 da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI BERTOLINO DOS SANTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001473-68.2016.5.02.0064 RECLAMANTE: SIDNEI BERTOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a564c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de f452c64: Ante a extinção sem resolução de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1002917-27.2022.5.02.0000, que discutia a possibilidade de penhora de salários, defere-se a utilização do convênio PREVJUD e Caged para verificação de existência de vínculo de emprego ou proventos de aposentadoria dos sócios executados. Com a resposta, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA LUNARDI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001473-68.2016.5.02.0064 RECLAMANTE: SIDNEI BERTOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d152051 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante da petição de ID. 2ee82cd. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA OLIVEIRA BRASIL ROCHA DESPACHO Por meio da petição de ID. 2ee82cd, o exequente requer o prosseguimento da execução, mediante remessa de ofício à JUCERJA, solicitando certidão simplificada com a composição societária de COOPERATIVA DE TRABALHO, CONSULTORIA, PROJETOS E SERVICOS EM SUSTENTABILIDADE (CNPJ 03.***.***/0001-42), para subsidiar futuro pedido de IDPJ inversa. Defere-se. Com ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade preconizadas pelo TRT2, CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, assinado digitalmente, devendo a parte interessada diligenciar junto ao respectivo órgão, ou encaminhar por correspondência eletrônica, com posterior comprovação de cumprimento da diligência, no prazo de 30 dias. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email [email protected], informando o número do processo, ou protocolada no PJe. Aguardem-se as respostas por 30 dias. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI BERTOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001473-68.2016.5.02.0064 RECLAMANTE: SIDNEI BERTOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a564c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de f452c64: Ante a extinção sem resolução de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1002917-27.2022.5.02.0000, que discutia a possibilidade de penhora de salários, defere-se a utilização do convênio PREVJUD e Caged para verificação de existência de vínculo de emprego ou proventos de aposentadoria dos sócios executados. Com a resposta, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI BERTOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001473-68.2016.5.02.0064 : SIDNEI BERTOLINO DOS SANTOS : RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4c089 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03/04/2025 JOZI HELEN PANDOLFI DE SOUZA DESPACHO Intime-se o autor para ciência da resposta do ofício, conforme id 926feed e anexos. Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878 da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI BERTOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001473-68.2016.5.02.0064 RECLAMANTE: SIDNEI BERTOLINO DOS SANTOS RECLAMADO: RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b8f38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Ante a ausência de respostas acerca do ofício à JUCERJA, intime-se o autor para que renove a solicitação no prazo de 10 dias, encaminhando-a por meio da via adequada disponível no site da Junta Comercial (https://www.jucerja.rj.gov.br/Contato/FaleConosco/) - "Formulário de solicitação". Após a comprovação do cumprimento da determinação pelo autor, aguarde-se por 30 dias eventual resposta da JUCERJA. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI BERTOLINO DOS SANTOS