Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d72c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Aguarde-se por 60 dias a resposta do pedido de penhora no rosto dos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de julho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75b3b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO id 9876651 Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo 1009091-87.2024.8.26.0477 em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande/SP, conforme requerido. Por celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício de vênia, o qual deve acompanhar o mandado. Exmo/a. Sr/a. Juiz/a da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Praia Grande/SP Meritíssimo/a Juiz/a, Pelo presente, e a vista da execução relativa ao processo supra, em trâmite perante esta Vara do Trabalho, cumpre solicitar a V. Exa. que autorize o registro da penhora no rosto dos autos do processo ali mencionado, no importe de R$ 96.767,82 (atualizado até 31/03/2026). Solicita-se, por gentileza, confirmação do registro da penhora, e informação sobre a disponibilidade de valores e possibilidade de atendimento. Ao ensejo, apresento protestos de consideração e apreço. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854061c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO id d8b4207 Indefiro a utilização do Simba, pois, ao disciplinar a utilização da referida ferramenta, o Provimento GP nº 02/2015 condicionou, em seu artigo 4º, o afastamento de sigilo bancário às hipóteses previstas pelo artigo 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001, segundo o qual “A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial”, em especial nos casos de suspeita quanto à ocorrência de crimes graves, a exemplo de terrorismo, tráfico de entorpecentes e contrabando, que em nada se enquadram à hipótese dos autos. Em que pese a notória inadimplência dos executados, não se discute na presente execução a ocorrência de crime que justifique o deferimento da medida. A simples ausência de bens passíveis de constrição não autoriza a utilização do convênio em epígrafe, cabível apenas em situações excepcionais. Registro, ademais, que a pretensão é meramente especulativa, inexistindo qualquer elemento indicativo nos autos de que a providência será suficiente ao fim pretendido. Note-se que, na hipótese, o exequente buscou a satisfação de seu crédito por meios de diversos convênios mantidos com esta Especializada e outros, tais como BACEN, ARISP e RENAJUD, não havendo razões para se deferir a realização de diligências inúteis que apenas trarão mais onerosidade ao feito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b928bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Trata-se de manifestação da parte autora requerendo a expedição de ofício ao COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS, visando à localização de bens passíveis de penhora em nome dos executados, uma vez que as últimas diligências restaram negativas. Ressalta a possibilidade de existência de informações de transações financeiras referentes a bens de alto valor, conforme o artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 9.613/1998, e a obrigatoriedade de declaração e registro dessas operações, conforme os artigos 10º e 11º da mesma lei. Salienta que o crédito pode ser saldado com bens adquiridos pelos executados fora do Estado de São Paulo e não declarados à Receita Federal, que não são alcançados pelas pesquisas realizadas pelo convênio ARISP. Contudo, o COAF é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda que produz inteligência para proteger os setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, como o financiamento do terrorismo, assim, no caso de movimentações financeiras atípicas produz relatórios de inteligências financeira comunicando a operação suspeita, razão pela qual, in casu, a expedição de ofício ao referido órgão não traz nenhuma utilidade, mesmo porque, conforme se infere da análise do artigo 9º da lei 9.613/1998, a atividade econômica da executada não está na lista de pessoas, físicas ou jurídicas, sujeitas ao controle de fiscalização do COAF. Nesse sentido, transcrevo o seguinte julgado: COAF. UTILIZAÇÃO. CRIMES. INDÍCIOS INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE. O COAF- Conselho de Controle de Atividades Financeiras, foi criado pela lei 9613/98 para prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática de ilícitos como tráfico de entorpecente, terrorismo e lavagem de dinheiro, importando, pois, em afastamento do sigilo bancário e demais garantias constitucionais, não se destinando, portanto, à hipótese pretendida pelo exequente. As medidas executórias devem ser realizadas sob a ótica constitucional, não se justificando a violação das referidas informações por mera solicitação da parte, sem demonstração de indícios robustos da ocorrência de fraude. (TRT da 2ª Região; Processo: 0146900-52.2006.5.02.0036; Data de assinatura: 29-10-2025; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 2 - 12ª Turma; Relator(a): SORAYA GALASSI LAMBERT) Assim, indefiro o pedido de expedição de oficio ao COAF. Retornem os autos ao sobrestamento, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional. . SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401d0a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO id 577e643 Considerando que a diligência pleiteada fora realizada recentemente na presente execução não obteve êxito, a presunção é de que os executados não possuem patrimônio para responder pela dívida. Por essa razão, o entendimento desde juízo é no sentido de que a reutilização das mesmas ferramentas (SISBAJUD teimosinha) deve estar pautada em indícios de efetividade, o que não é o caso dos autos. Portanto, indefiro o pedido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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- TAYNA FERNANDES DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2275a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte reclamante para ciência acerca do resultado da pesquisa CDT, devendo orientar o prosseguimento da execução, em 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo do curso do prazo prescricional previsto pelo art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de novembro de 2024. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fee12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Defiro a pesquisa INFOJUD para obtenção da DECRED, conforme requerido. Quanto à DIMOF, referida declaração foi descontinuada em 01/12/2015, conforme Instrução Normativa RFB º 1.571/2015, razão pela qual indefiro. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e0f29 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para ciência do resultado SISBAJUD (Teimosinha) e respostas de ofício, bem como para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001474-30.2016.5.02.0007 : TAYNA FERNANDES DA SILVA : PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d546b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos, id 0e33d6b Defiro a utilização do SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, por 60 dias consecutivos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001474-30.2016.5.02.0007 : TAYNA FERNANDES DA SILVA : PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) Destinatário: TAYNA FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência sobre a petição e/ou documentos juntados por terceiros interessados (respostas de ofícios). SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Servidor
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- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001474-30.2016.5.02.0007 : TAYNA FERNANDES DA SILVA : PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80150cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Em complementação ao despacho de id 6ebb530, proceda a Secretaria a informação às administradoras de cartões de crédito e débito elencadas que os executados nos autos são: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP, CNPJ 62.***.***/0001-39;ERCIVAL WILTON MARQUES, CNPJ 065.***.***-79;LUIZ CARLOS TADEU MARCHINI, CNPJ 065.***.***-79;MULTI WORK SERVICE LTDA - ME, CNPJ 09.***.***/0001-25. Atribuo ao presente despacho força de ofício, para os devidos fins, que deverá acompanhar despacho de id despacho de id 6ebb530. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001474-30.2016.5.02.0007 : TAYNA FERNANDES DA SILVA : PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebb530 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos, id db4e23a Oficie-se às administradoras de cartões de crédito e débito elencadas, VIA PROTOCOLO DIGITAL - SISBACEN; uma vez que tal consulta/operação não se encontra disponível via SISBAJUD ou SIMBA; para que efetuem bloqueio de créditos porventura existentes em favor do(s) Executado(s) 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, até o limite da presente execução (R$ 89.766,02 em 27/03/2025). Assevere-se que os valores deverão permanecer bloqueados até o atingimento do quantum devido, devendo a operadora informar ao Juízo, preferencialmente por email ([email protected]) e PERIODICAMENTE, os bloqueios que forem sendo efetivados. Integralizados os valores devidos, estes deverão ser colocados à disposição deste Juízo, através de guia de depósito judicial, AGENCIA 5905 DO BANCO DO BRASIL, no prazo improrrogável de 10 dias. · CIELO S.A - CIELO MOBILE, inscrita no CNPJ n° 01.***.***/0001-91, com sede na Al. Xingu - nº512 - 21º ao 31º andar - CEP.: 06.455-030 - ALPHAVILLE INDUSTRIAL - BARUERI - SP (email: [email protected]) . REDECARD S.A. (REDE), inscrita no CNPJ nº 01.***.***/0001-04, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, loja 01, andar 12 ao 14, Tamborá, Barueri, São Paulo, Cep. 06.460-040. .SANTANDER GETNET SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SOCIEDADE, CNPJ 10.***.***/0001-54, com sede na Avenida dos Municípios, 5510, Bairro Industrial, Campo Bom, Rio Grande do Sul, Cep. 93700-000. ([email protected]) ([email protected]) . ELAVON DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., CNPJ 12.592.831.0001-89, com sede na Rua Fidencio Ramos, 308, andar 10, conjunto 103, Vila Olimpia, São Paulo, SP. - Cep. 04551-010. . SUMUP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA - SUMUP TOP, CNPJ 16.***.***/0001-20, com sede na Rua Gilberto Sábino, 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo - SP, Cep. 05425-020 (email: [email protected]) . IZETTLE DO BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - MAQUINÃO IZETTLE, CNPJ 17.***.***/0001-21, com sede na Rua Alvorada, 1289 - 15º andar - Vila Olimpia, São Paulo, Cep. 04.550-004 (email: [email protected]) . PAGSEGURO INTERNET S.A. - MINIZINHA DO PAGSEGURO ou MODERNINHA DO PAGSEGURO, CNPJ 08.***.***/0001-01, com sede na Alameda Barão de Limeira, 458 - 5º andar, São Paulo - SP, Cep. 01202-000. . MERCADO PAGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - POINT MINI - CNPJ 10.***.***/0001-91, com sede na Avenida das Nações Unidas, n. 3.003, Bonfim, Osasco - São Paulo, Cep. 06233-903 STONE PAGAMENTOS S.A., CNPJ 16.***.***/0001-57, com sede na Rua Fidêncio Ramos, 308, andar 10, conjunto 102, Vila Olimpia - São Paulo, SP, Cep. 04551-010 ([email protected]) SAFRAPAY: BANCO SAFRA S.A. - CNPJ 58.***.***/0001-28, AV. Paulista, 2100, São Paulo, Cep. 01310-930. ([email protected]) NUBANK: Inscrita no CNPJ: 18.***.***/0001-58 Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, nesta Capital -SP, CEP: 05409-000 e-mail: [email protected] Ibazar.com Atividades de Internet Ltda., CNPJ 03.***.***/0001-04, Avenida das Nações Unidas, n. 3000/3003, Parte B, Bonfim, Osasco –SP, CEP 06.233-903; Picpay Serviços S/A, CNPJ 22.***.***/0001-10, Avenida Manuel Bandeira, 291, escritórios 43 e 44, Bloco B, Condomínio Atlas Office Park Vila Leopoldina, São Paulo –SP, CEP 05.317-020; Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda., CNPJ 10.***.***/0001-66, Avenida Paulista, 1048, Andar 8, 13, 14, Bela Vista, Sao Paulo -SP, CEP 01310-100; Recargapay Pagamentos Ltda., CNPJ 11.***.***/0001-75, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055, Andar 9, Itaim Bibi, Sao Paulo -SP, CEP 04538-133. BCASH-INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 08.***.***/0001-13, Avenida das Esmeraldas, 2669, Marília, São Paulo, CEP: 17.516-000 Email: [email protected]. MOIP PAGAMENTOS S.A., CNPJ/MF sob o nº 08.***.***/0001-08, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2927, 8º andar; Jardim Paulistano, São Paulo/SP CEP 01.452-000, Email: [email protected] PAYBRASIL SOLUCOES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 09.***.***/0001-77, Avenida Santos Dumont 2615, 1ºAndar, Sala 112, Centro, Lauro de Freitas BA CEP 42702-400. Email: [email protected]. GERENCIANET Pagamentos do Brasil LTDA, CNPJ/MF sob o nº 09.***.***/0001-18, Avenida Juscelino Kubitschek , 31, 2º andar, Bairro Vila Itacolomy, CEP 35400-000 Email: [email protected]. Pagar.me Pagamentos S.A., CNPJ/MF sob o nº 18.***.***/0001-74, Rua Fidencio Ramos, 308, Complemento: 9º andar, Conj 91, Vila Olimpia, Sao Paulo, CEP: 04.551-010. Email: [email protected] MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO: Inscrita no CNPJ: 05.***.***/0001-37, Av. das Nações Unidas, 14171 - Brooklin, São Paulo - SP, CEP: 04730-090, e-mail: [email protected]; ACGADMINISTRADORA DE CARTOES S.A: Inscrita no CNPJ 10.***.***/0001-86, Rua Vieira de Morais, 1713 - Conj 72 Andar 7 CAMPO BELO SAO PAULO - SP CEP: 04617-015, [email protected] BPPINSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A: Inscrita no CNPJ 13.***.***/0002-66; Alameda Rio Negro, 585, ALPHAVILLE COMPLEMENTO: B.B-3 - C31/32, BARUERI/SP - CEP: 06454-000 [email protected]; Payu Brasil Intermediação De Negócios Ltda.., inscrita no CNPJ: 08.***.***/0001-13, sediada na Avenida Das Esmeraldas, nº 2669, Marília, São Paulo, CEP: 17.516-000, e-mail: [email protected] e [email protected]; Deverá a Secretaria remeter às empresas acima elencadas, se requerido, toda a documentação necessária ao fiel cumprimento e entendimento da presente ordem judicial, inclusive o presente comando, via e-mail corporativo e via ofício físico, com aviso de recebimento. CUMPRA-SE, na forma da Lei e sob pena de responsabilização direta das empresas destinatárias, pelo descumprimento da ordem judicial a ser observada e, ainda, sob as penas dos arts. 186 e 927 do Código Civil c/c art. 139, III e IV do NCPC e parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar 105/2001. A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje) e/ou através do QR CODE. DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO. Intime-se SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376ccb5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos Intime-se a parte reclamante para ciência acerca do resultado da pesquisa CCS, devendo orientar o prosseguimento da execução, em 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo do curso do prazo prescricional previsto pelo art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48de1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos, id 7955c66 Defiro a utilização do CCS em face de todos os executados. Com as respostas, dê-se ciência ao exequente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
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- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9379799 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos, id c23c88a Defiro a utilização de pesquisa CDT em face de todos os executados. Com as respostas, dê-se ciência ao exequente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2024. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b612bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) Destinatário: TAYNA FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) dos termos da certidão negativa do Oficial de Justiça. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. FABIO LEAL NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31569a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São PauloSão Paulo, data abaixo.LUCIANA POLESEL DA SILVEIRAAssistente de SecretariaDESPACHOVistos, id 8a98774Os executados pessoas físicas constam como falecidos, pelo que resta prejudicada a medida pleiteada contra eles.Defiro a expedição de mandado de livre penhora de bens contra as executadas pessoas jurídicas.Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53946cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São PauloSão Paulo, data abaixo.LUCIANA POLESEL DA SILVEIRAAssistente de SecretariaDESPACHOVistos etc.Intime-se a parte reclamante para ciência acerca do resultado da pesquisa Sisbajud-teimosinha, devendo orientar o prosseguimento da execução, em 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo do curso do prazo prescricional previsto pelo art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9218189 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São PauloSão Paulo, data abaixo.LUCIANA POLESEL DA SILVEIRAAssistente de SecretariaDESPACHOVistos etc.Defiro a utilização do SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, por 60 dias consecutivos.Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-30.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: TAYNA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec6be1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São PauloSão Paulo, data abaixo.FABIO LEAL NUNESDESPACHOVistos etc.#id:477c14b: a pesquisa requerida foi realizada em novembro/23, conforme certidão de ID.49948a4, não havendo indício de efetividade que justifique a reiteração.Sendo assim, indefiro.Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
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