Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- REGIS TEODORO CARRILO, CAMFIVE DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE MAQUINAS - EIRELI, J.E. ALEGRE CASTANEDA - COMERCIO DE MAQUINAS, JORGE EDUARDO ALEGRE CASTANEDA
- Advogados
- CHRISTIAN REGIS DA CRUZ (OAB 271195/SP), HERMES PEREIRA JUNIOR (OAB 221387/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001474-53.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: REGIS TEODORO CARRILO RECLAMADO: CAMFIVE DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE MAQUINAS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b59ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso a MM.ª Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição Id.d860dab. São Paulo, 11 de setembro de 2025. Jimmy F. Andrade Jr. Vistos, etc. Em que pese a existência de algumas decisões judiciais acolhendo o pedido para penhora dos programas de milhagens e pontos, a prática forense tem demonstrado a total falta de resultado prático. Isto porque, apesar de existir algum valor econômico inerente a tais produtos e serviços (que podem ser resgatados e/ou eventualmente transferidos), o fato é que eles não integram o patrimônio dos titulares, são mera expectativa de direito, conferida por empresas aos particulares em seus programas de fidelidade, por mera liberalidade, e a título precário. Assim, por sua natureza jurídica incomum, milhas aéreas e programas de pontos não são considerados direitos alienáveis. Isto posto, e considerando que incumbe ao juiz dirigir o processo de modo a zelar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis que apenas oneram e retardam a efetiva prestação jurisdicional, indefiro o requerido. Finalmente, renovo ao exequente o prazo de 30 dias para indicar novos meios ao prosseguimento da execução, nos termos do despacho Id.3f5196c. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGIS TEODORO CARRILO
