Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001479-97.2024.5.02.0063 CONSIGNANTE: CJS - SERVICOS COMERCIAL LTDA - ME CONSIGNADO: MARCIA GUEDES DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARCIA GUEDES DA SILVA Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará via sistema SISCONDJ (id:5e5deee). SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2024. NIVALDO GULHOTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001479-97.2024.5.02.0063 CONSIGNANTE: CJS - SERVICOS COMERCIAL LTDA - ME CONSIGNADO: CLISMAN DA SILVA MOREIRA (DE CUJUS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bfd72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINA DE MARCO CAVA DESPACHO Vistos Id 39f1bb6: Requer o consignado a dilação de prazo por 15 dias para apresentação do alvará judicial. Nos termos do art. 1ª da Lei 6858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Assim, compulsando os autos, verifico que apresentada a certidão negativa de dependentes habilitados junto ao INSS (Id 1c92761), certidão de óbito do trabalhador falecido que demonstra que este não deixou filhos e que seu genitor também é falecido (Id 88fa7df), bem como a genitora já apresentou procuração (Id 26efaac), reconsidero o despacho de Id 805ee7b e dou por regularizada a representação processual. Aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLISMAN DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001479-97.2024.5.02.0063 CONSIGNANTE: CJS - SERVICOS COMERCIAL LTDA - ME CONSIGNADO: CLISMAN DA SILVA MOREIRA (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805ee7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CINTIA REGINA ZANONI LOPES DESPACHO Vistos Fica designada audiência UNA para o dia 04/12/2024 às 10:10, na sala de audiências da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, devendo as partes comparecer, sob as penas da lei. Ante a certidão sob ID aaf420d, citem-se os consignados para que em razão do falecimento do empregado, regularizem a representação processual apresentando a nomeação de inventariante e, na inexistência de inventário, alvará judicial (a ser obtido na Justiça Comum) indicando os sucessores legais, nos termos do mesmo artigo acima citado. Referida regularização deverá ocorrer até o dia 29/11/2024 às 16h00, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CJS - SERVICOS COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001479-97.2024.5.02.0063 CONSIGNANTE: CJS - SERVICOS COMERCIAL LTDA - ME CONSIGNADO: CLISMAN DA SILVA MOREIRA (DE CUJUS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bfd72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINA DE MARCO CAVA DESPACHO Vistos Id 39f1bb6: Requer o consignado a dilação de prazo por 15 dias para apresentação do alvará judicial. Nos termos do art. 1ª da Lei 6858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Assim, compulsando os autos, verifico que apresentada a certidão negativa de dependentes habilitados junto ao INSS (Id 1c92761), certidão de óbito do trabalhador falecido que demonstra que este não deixou filhos e que seu genitor também é falecido (Id 88fa7df), bem como a genitora já apresentou procuração (Id 26efaac), reconsidero o despacho de Id 805ee7b e dou por regularizada a representação processual. Aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2024. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CJS - SERVICOS COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001479-97.2024.5.02.0063 CONSIGNANTE: CJS - SERVICOS COMERCIAL LTDA - ME CONSIGNADO: CLISMAN DA SILVA MOREIRA (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503242e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL DE ASSIS DESPACHO ID 350ed3c Vistos. J. indefiro a suspensão do feito até que seja fornecido o alvará judicial. Reporto-me ao teor do despacho de ID 805ee7b : "Ante a certidão sob ID aaf420d, citem-se os consignados para que em razão do falecimento do empregado, regularizem a representação processual apresentando a nomeação de inventariante e, na inexistência de inventário, alvará judicial (a ser obtido na Justiça Comum) indicando os sucessores legais, nos termos do mesmo artigo acima citado. Referida regularização deverá ocorrer até o dia 29/11/2024 às 16h00, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva." SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLISMAN DA SILVA MOREIRA
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 079c5ef.
Intimado(s) / Citado(s)
- C.S.C.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d713a28.
Intimado(s) / Citado(s)
- C.S.C.L.M.
Processo 1001479-97.2024.5.02.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/10/2024
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