Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PASSADO COMPOSTO COMERCIO DE ANTIGUIDADES - EIRELI, WESLEY DE LIMA CHRISTOVAM, MARIA DAS GRACAS SANTANA BUENO ANTIGUIDADES
- Advogados
- FELIPE AMADEU LOTUFO (OAB 379518/SP), KATIA SANTOS SOUZA (OAB 258762/SP), FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB 351130/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001479-97.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: WESLEY DE LIMA CHRISTOVAM RECLAMADO: PASSADO COMPOSTO COMERCIO DE ANTIGUIDADES - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 430f8ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos termos da petição de id. aa77a74, a fim de que as reclamadas PASSADO COMPOSTO COMERCIO DE ANTIGUIDADES - EIRELI e MARIA DAS GRACAS SANTANA BUENO ANTIGUIDADES pagassem à autoria a quantia total de R$ 20.000,00, sendo R$ 18.000,00 ao reclamante e R$ 2.000,00 ao patrono do reclamante, ambos em 4 parcelas, iniciando-se em até 10 dias contados da data do protocolo do acordo. Verifica-se a juntada de cópia do documento pessoal do reclamante, de sua CTPS, dos atos constitutivos das reclamadas e a existência de procuração das partes. Houve a assinatura dos advogados das partes. Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não havendo recolhimentos tributários (INSS e IR). Houve a aplicação de multa de 50% em caso de inadimplemento. Diante disso, HOMOLOGA-SE O ACORDO feito entre as partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. Em vista do valor, dispensa-se sua intimação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 360,00, das quais fica isento. Retire-se o feito de pauta. Após, dê-se baixa definitiva no sistema, arquivando-se. Intimem-se as partes. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DE LIMA CHRISTOVAM
