Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0e5fa proferido nos autos. GMBS DESPACHO #id:753c674: Intime-se a parte reclamante para que apresente os cálculos, no prazo de 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) reclamante, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Apresentados os cálculos, a(s) reclamada(s) deverá(ão) ser intimada(s) para que apresente(m) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 dias, preferencialmente no formato Pje-Calc Cidadão acima detalhado. Advirto às partes que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas, bem como de que a existência de erro grosseiro será considerada litigância de má-fé, passível de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANUFACTURING VENTURES PARTICIPACOES LTDA
- USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- ENDURA HOLDING LTDA
- PLATEA CONSULTORIA, GESTAO E PARTICIPACOES LTDA.
- TORCOMP BRASIL USINAGEM E COMPONENTES LTDA. - ME
- MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0e5fa proferido nos autos. GMBS DESPACHO #id:753c674: Intime-se a parte reclamante para que apresente os cálculos, no prazo de 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) reclamante, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Apresentados os cálculos, a(s) reclamada(s) deverá(ão) ser intimada(s) para que apresente(m) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 dias, preferencialmente no formato Pje-Calc Cidadão acima detalhado. Advirto às partes que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas, bem como de que a existência de erro grosseiro será considerada litigância de má-fé, passível de multa por dano processual, nos termos dos -A a 793-C da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ca99a proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:8ffa83e: Nada a deferir, uma vez que o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 não delimita o cômputo de juros de mora às empresas em recuperação judicial ou falidas, senão impõe a condição de que estes serão estipulados até a datada decretação da falência, no caso de o ativo não suportar o pagamento do principal. A contrario sensu, tem-se que a lei não exclui a aplicação dos juros, mas trata de suspender sua exigibilidade na hipótese de o ativo apurado pelo Juízo da Falência não bastar para a quitação do crédito principal. Assim, após a falência, os juros de mora incidentes sobre os valores da condenação não serão exigidos se comprovado, no momento oportuno e perante o juízo competente, que o ativo apurado não é suficiente para honrar o crédito principal. A correção monetária e os juros de mora incidem, portanto, sobre o crédito trabalhista, mesmo após a data de decretação de quebra, nos termos do art. 39, § 1º,da Lei nº 8.177/91, ficando o pagamento, no entanto, condicionado à suportabilidade do ativo da massa falida, nos termos do art. 124 da Lei nº 11.101/2005. Considerando ser este o único ponto de divergência, venham os autos conclusos para a análise dos cálculos apresentados pela reclamante #id:753c674. Int. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FAUSTINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ca99a proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:8ffa83e: Nada a deferir, uma vez que o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 não delimita o cômputo de juros de mora às empresas em recuperação judicial ou falidas, senão impõe a condição de que estes serão estipulados até a datada decretação da falência, no caso de o ativo não suportar o pagamento do principal. A contrario sensu, tem-se que a lei não exclui a aplicação dos juros, mas trata de suspender sua exigibilidade na hipótese de o ativo apurado pelo Juízo da Falência não bastar para a quitação do crédito principal. Assim, após a falência, os juros de mora incidentes sobre os valores da condenação não serão exigidos se comprovado, no momento oportuno e perante o juízo competente, que o ativo apurado não é suficiente para honrar o crédito principal. A correção monetária e os juros de mora incidem, portanto, sobre o crédito trabalhista, mesmo após a data de decretação de quebra, nos termos do art. 39, § 1º,da Lei nº 8.177/91, ficando o pagamento, no entanto, condicionado à suportabilidade do ativo da massa falida, nos termos do art. 124 da Lei nº 11.101/2005. Considerando ser este o único ponto de divergência, venham os autos conclusos para a análise dos cálculos apresentados pela reclamante #id:753c674. Int. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANUFACTURING VENTURES PARTICIPACOES LTDA
- USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- ENDURA HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34fed3 proferido nos autos. GMBS DESPACHO #id:753c674: Manifestem-se as reclamadas acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante, em 08 dias, sob pena de preclusão. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANUFACTURING VENTURES PARTICIPACOES LTDA
- USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- ENDURA HOLDING LTDA
- PLATEA CONSULTORIA, GESTAO E PARTICIPACOES LTDA.
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- MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed5273 proferido nos autos. GSC DESPACHO Os autos retornaram das instâncias superiores com modificação do julgado conforme acórdão #id:6a9a749. O FGTS e a multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada, conforme entendimento consolidado pelo Tema 68 do C. TST. Após a regularização, a 1ª reclamada deverá fornecer ao reclamante a chave de conectividade para saque dos valores depositados e/ou expedido alvará pelo Juízo Apresentem as reclamadas, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à parte RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da parte RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. Advirto às partes que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas, bem como de que a existência de erro grosseiro será considerada litigância de má-fé, passível de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, ), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do -A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Int. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Processo 1001480-20.2025.5.02.0719 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 4 na data 25/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26032600300863700000293633500?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e6c317 proferida nos autos. KPFC DECISÃO #id:56c703f: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de instrumento interposto por RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA. Poderá a parte contrária, querendo, apresentar respostas ao recurso principal e ao agravo, no prazo de 8 dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FAUSTINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c090e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- MANUFACTURING VENTURES PARTICIPACOES LTDA
- USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- ENDURA HOLDING LTDA
- PLATEA CONSULTORIA, GESTAO E PARTICIPACOES LTDA.
- TORCOMP BRASIL USINAGEM E COMPONENTES LTDA. - ME
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2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29dc5cc proferido nos autos. JBDC DESPACHO #cad0740: Diante da notícia de falência da reclamada MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, fica redesignada a audiência do tipo Una para o dia 26/11/2025 10:45h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, quando as partes deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 844 da CLT. Cite-se a Massa Falida de MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA através de seu administrador judicial MORONI ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, representada por Ana Beatriz Moroni no e-mail: [email protected], com urgência, por Oficial de Justiça. Cabe às partes e aos advogados comunicar a redesignação da audiência às suas testemunhas, inclusive as que saíram cientes em ata anterior ou que foram intimadas por qualquer meio, na forma do art. 455 do CPC sob pena de preclusão. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, devendo os procuradores darem ciência aos seus respectivos clientes (§2º do art. 6º do Provimento GP/CR nº 06/2023 do TRT2). SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FAUSTINO DA ROCHA
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- JOSE FAUSTINO DA ROCHA
- PLATEA CONSULTORIA, GESTAO E PARTICIPACOES LTDA.
- TORCOMP BRASIL USINAGEM E COMPONENTES LTDA. - ME
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34fed3 proferido nos autos. GMBS DESPACHO #id:753c674: Manifestem-se as reclamadas acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante, em 08 dias, sob pena de preclusão. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FAUSTINO DA ROCHA
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FAUSTINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed5273 proferido nos autos. GSC DESPACHO Os autos retornaram das instâncias superiores com modificação do julgado conforme acórdão #id:6a9a749. O FGTS e a multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada, conforme entendimento consolidado pelo Tema 68 do C. TST. Após a regularização, a 1ª reclamada deverá fornecer ao reclamante a chave de conectividade para saque dos valores depositados e/ou expedido alvará pelo Juízo Apresentem as reclamadas, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à parte RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da parte RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. Advirto às partes que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas, bem como de que a existência de erro grosseiro será considerada litigância de má-fé, passível de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Int. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANUFACTURING VENTURES PARTICIPACOES LTDA
- USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- ENDURA HOLDING LTDA
- PLATEA CONSULTORIA, GESTAO E PARTICIPACOES LTDA.
- TORCOMP BRASIL USINAGEM E COMPONENTES LTDA. - ME
- MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1001480-20.2025.5.02.0719 RECORRENTE: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) RECORRIDO: JOSE FAUSTINO DA ROCHA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:6a9a749, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de instrumento da quinta reclamada e dar-lhe provimento para afastar a deserção e conhecer do recurso ordinário interposto, exceto quanto à multa do art. 477 da CLT, por carência de interesse, e, no mais, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para fixar que a condenação solidária da quinta reclamada não abrange o pagamento da multa do art. 467 da CLT, sendo a multa em comento devida exclusivamente pelas demais corrés, tudo nos termos da fundamentação. Mantida, no mais, a r. sentença. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 18/05/2026, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 29/04/2026. Presidiu regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 2ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1001480-20.2025.5.02.0719 RECORRENTE: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) RECORRIDO: JOSE FAUSTINO DA ROCHA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:6a9a749, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de instrumento da quinta reclamada e dar-lhe provimento para afastar a deserção e conhecer do recurso ordinário interposto, exceto quanto à multa do art. 477 da CLT, por carência de interesse, e, no mais, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para fixar que a condenação solidária da quinta reclamada não abrange o pagamento da multa do art. 467 da CLT, sendo a multa em comento devida exclusivamente pelas demais corrés, tudo nos termos da fundamentação. Mantida, no mais, a r. sentença. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 18/05/2026, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 29/04/2026. Presidiu regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 2ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FAUSTINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7baa85 proferida nos autos. DECISÃO #id:8fba452: Nego processamento ao recurso ordinário da reclamada, por deserto, visto que não comprovado nos autos as custas processuais. Intime-se a 5ª reclamada. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c090e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- JOSE FAUSTINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5895b87 proferido nos autos. JBDC DESPACHO Diante da necessidade de reorganização da pauta, fica redesignada a audiência do tipo Una para o dia 17/11/2025 08:15h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, quando as partes deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 844 da CLT. Intimem-se as rés. Cabe às partes e aos advogados comunicar a redesignação da audiência às suas testemunhas, inclusive as que saíram cientes em ata anterior ou que foram intimadas por qualquer meio, na forma do art. 455 do CPC sob pena de preclusão. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, devendo os procuradores darem ciência aos seus respectivos clientes (§2º do art. 6º do Provimento GP/CR nº 06/2023 do TRT2). SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- JOSE FAUSTINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa72e05 proferido nos autos. JBDC DESPACHO Diante da necessidade de reorganização da pauta, fica redesignada a audiência do tipo Una para o dia 31/10/2025 11:00h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, quando as partes deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 844 da CLT. Cabe às partes e aos advogados comunicar a redesignação da audiência às suas testemunhas, inclusive as que saíram cientes em ata anterior ou que foram intimadas por qualquer meio, na forma do art. 455 do CPC sob pena de preclusão. Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, devendo os procuradores darem ciência aos seus respectivos clientes (§2º do art. 6º do Provimento GP/CR nº 06/2023 do TRT2). SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a22d29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. Rosana S N Campanatti Cejusc-Sul DESPACHO Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 26/09/2025 10:53 CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 3 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiencia presencial ou mesmo hibrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnologica do CEJUSC para audiencias híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/819.***.***-45 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2025. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: USIRENT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3337e00 proferido nos autos. JBDC DESPACHO Considerando que a conciliação tem se mostrado um instrumento eficiente na solução de conflitos, determino: Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa conciliatória.Caso infrutífera a tentativa, fica mantida a audiência anteriormente designada, Una: 03/10/2025 10:45, nos mesmos moldes e cominações.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001480-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSE FAUSTINO DA ROCHA RECLAMADO: HELIO OKAMOTO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c5ff8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #{usuario.nome.iniciai} DECISÃO Da leitura da petição inicial, depreende-se que o(a) autor(a) incluiu no polo passivo da demanda seu antigo empregador e seus sócios, requerendo a condenação também das pessoas físicas pelos pretensos créditos. Acontece que a responsabilidade dos sócios deve ser analisada com cautela no processo do trabalho, que é animado pelos princípios da celeridade e da economia processual. Incluir várias pessoas numa lide da qual nem mesmo se sabe o resultado e provocar a juntada do mesmo número de defesas, com suas tantas preliminares e documentos, certamente não atende aos reclames de uma justiça rápida. A análise da responsabilidade dos sócios pelos débitos do empregador deve ocorrer em eventual fase de execução, caso não pague o réu os seus débitos, pois nesse momento já se terá certeza da dívida e da necessidade de cobrança de outras pessoas, evitando-se, com isso, a perda de tempo com medidas processuais que podem desaguar no vazio. Não se pode perder de vista, ainda, que cabe ao juiz o controle dos atos processuais praticados pelas partes, impedindo medida inúteis, como ordenam os arts. 113, § 1º, do CPC e 765 da CLT. Face ao exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, em face dos reclamados HELIO OKAMOTO e FABRIZIO GIOVANNINI, sem prejuízo de eventual e futura inclusão desses no polo passivo em caso de execução frustrada em face da empresa empregadora, observando-se futuramente a necessária instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica fundamentado nos arts. 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT. Retifique-se a autuação. Designo audiência do tipo “Una” - PRESENCIAL para o dia 03/10/2025 10:45h, quando as partes deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 844 da CLT. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Processo 1001480-20.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 22/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25082300300498600000416106124?instancia=1
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