Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001481-97.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: SAMUEL BOMFIM SANTOS RECLAMADO: MIRANTE OXICORTE E PERFILADOS DE ACO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: SAMUEL BOMFIM SANTOS Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2025. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL BOMFIM SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001481-97.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: SAMUEL BOMFIM SANTOS RECLAMADO: MIRANTE OXICORTE E PERFILADOS DE ACO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10295e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Dos valores bloqueados via SISBAJUD - R$ 51,38, dê-se ciência ao executado CAIO MONTEIRO DA SILVA NETO, e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos, liberando-se ao reclamante em caso de ausência de impugnação. 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. 2 - Decorrido o prazo acima (30 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL BOMFIM SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001481-97.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: SAMUEL BOMFIM SANTOS RECLAMADO: MIRANTE OXICORTE E PERFILADOS DE ACO LTDA E OUTROS (2) Destinatário: SAMUEL BOMFIM SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da realização da pesquisa patrimonial através do sistema ARGOS, com previsão para resposta em 60 dias. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL BOMFIM SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001481-97.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: SAMUEL BOMFIM SANTOS RECLAMADO: MIRANTE OXICORTE E PERFILADOS DE ACO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb305d proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Ronald de Carvalho Fumagali Técnico Judiciário Incidente de desconsideração da personalidade jurídica ID d4e2ced. Requer o autor a desconsideração da personalidade jurídica da ré MIRANTE OXICORTE E PERFILADOS DE AÇO LTDA, com a consequente inclusão de seus sócios no polo passivo da ação. Determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas (CLT, art.855-A, CPC, art. 133; TST, IN 39/2016, art. 6º), para a inclusão no polo passivo do sócio CAIO MONTEIRO DA SILVA NETO conforme comprovado pela ficha cadastral JUCESP constante do ID 3053277 (fls. 309/311). Providencie a Secretaria a retificação da autuação e do sistema informatizado, para registrar a instauração do incidente e a ampliação do polo passivo (CPC/15, art. 134, §1º). O sócio LUIZ ALBERTO GONÇALVES MIELE já compõe o polo passivo da ação. Arresto Tendo em vista que os sócios estão em pleno exercício dos atos de administração da empresa, em conjuntura que, conforme enunciado, demonstra características de utilização da pessoa jurídica para frustrar a execução e lesar credores trabalhistas (risco ao resultado útil do processo), pressupostos legais para a sua responsabilização patrimonial secundária (probabilidade do direito – CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º), determino, de imediato, o arresto dos seus ativos através dos convênios disponíveis. Citação para manifestação Citem-se os sócios executados, com cópia da presente decisão de instauração, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, art. 135). SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL BOMFIM SANTOS