Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001482-97.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001482-97.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADO(A) para ciência do Ofício Precatório expedido nestes autos. Prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. KARINI CARVALHO COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001482-97.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ intimado quanto à expedição e assinatura do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001482-97.2022.5.02.0006 : MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc402b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 16/05/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA Vistos etc. O ofício precatório de id 74a52ca foi devolvido devido à incorreções nas indicações das parcelas tributáveis e no número de meses a que se refere a condenação, nos termos dos incisos XII e XIII do art. 4º do Provimento GP 03/2023, conforme os termos da decisão de id 6fa8472 (fls. 351/353). Conforme o constante nos autos, os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada com o id d683a69 (fls. 298/313) foram homologados sem ressalva na sentença de liquidação de id d683a69 (fls. 317/319). Contudo, analisando a planilha apresentada pela reclamada, verifica-se que a apuração do imposto de renda devido não observou a regra disposta na IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST, apurando-se o tributo com base no montante integral. Por esse motivo, retifico a sentença de liquidação mencionada, tão somente em relação ao imposto de renda, a fim de declarar a isenção do Imposto de Renda, nos termos da IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Diante do exposto, determino: Cancelamento da RP pré-cadastrada com o nº RP 10027551 pelo GPREC e exclusão do ofício precatório de id 74a52ca (fls. 335/337) pelo Pje;Expedição de novo ofício precatório com os valores atualizados, indicando as verbas tributáveis e o número de meses indicados na planilha Pje Calc de id 0b0eac0. Ficam mantidos os demais valores fixados na sentença de liquidação. Após o decurso do prazo, libere-se o depósito de ID 63179bc (R$ R$ 2.143,47, em 28/02/2025 – BB) ao Dr. SILIO ALCINO JATUBA, OAB: 88649, pelos honorários de sucumbência. Considerando a implantação do SISCONDJ, para viabilizar a expedição de alvarás eletrônicos nos termos do Prov. GP/CR nº 06/2017, deverão os advogados dos beneficiários, com poderes específicos para receber e dar quitação, cadastrar conta bancária (corrente ou poupança - apenas números e dígito verificador) através do sistema, no site deste E. Tribunal (https://ww2.trt2.jus.br/ - aba “Serviços” - “Guia de Depósito” - “Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações”), ou pelo link: https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, informando nos autos, através de print do cadastro no SISCONDJ, o nome do(a) patrono(a) e seu CPF, bem assim o TITULAR DA CONTA (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ), para fins de transferência eletrônica. Caso não procedido o cadastro de conta bancária pelo beneficiário, fica autorizada a emissão de alvará eletrônico para fins de recebimento perante o posto bancário (“pagamento em espécie”). Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Expedido o alvará e autuado o precatório, aguarde-se a notícia do seu pagamento na tarefa própria do Pje. Intimem-se as partes para os devidos fins legais. Providencie a Secretaria da Vara. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001482-97.2022.5.02.0006 : MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001482-97.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c79ef7 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo MEGUMI ADRIANA KINOUTI DECISÃO Vistos, etc. A reclamada apresentou os cálculos de liquidação no ID d683a69, elaborados em consonância ao julgado. O reclamante manifestou concordância no ID 4032870. Sendo assim, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 38.035,48, atualizado até 01/10/2024, sendo R$ 34.366,11 relativos ao principal e R$ 3.669,37 relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. O FGTS a ser depositado na conta vinculada da reclamante monta em R$ 2.638,62, atualizados até 01/10/2024, sendo R$ 2.362,00 relativos ao principal e R$ 276,62 relativos aos juros, observados os índices de atualização supra fixados. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 2.603,84 a título de contribuição previdenciária e o valor de R$ 2.150,43 de Imposto de Renda, tendo como base tributável o valor de R$ 11.077,91, incidentes sobre 1 mês. A cota-parte da reclamada relativa à contribuição previdenciária perfaz o importe de R$ 9.036,70. Honorários advocatícios pela reclamada, no importe de 5% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), ora equivalentes a R$ 2.033,70, em favor do patrono do reclamante. Custas processuais pela reclamada, das quais é isenta, conforme os termos do art. 790-A, I, da CLT Intime-se o reclamante para os efeitos do da CLT. a reclamada na forma do do CPC, através de sua procuradoria, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Desnecessária a intimação da União (Seguridade Social), ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Decorrido o prazo, expeça-se o competente Ofício Requisitório para a Formação do Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV), para pagamento das contribuições previdenciárias e honorários advocatícios, conforme do Provimento GP nº 03/2023. Deverá o reclamante, ainda, apresentar todos os dados necessários para recebimento do FGTS em conta vinculada: CTPS, PIS/PASES, Data de admissão, Data de saída, Último salário, Empregador, CNPJ. Considerando o § 1º do do Provimento GP nº 03/2023 deste Regional, deverá a reclamada, quando do pagamento da RPV, apresentar as planilhas de atualizações de cálculos em que embasaram o seu recolhimento, in verbis: “. (…) § 1º Os depósitos feitos pelos entes e entidades devedoras deverão vir acompanhados da memória de cálculo mostrando de forma expressa, e individualmente por beneficiário(a), os critérios e índices utilizados para a atualização dos valores disponibilizados.” que, ainda, deverá a parte credora indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Salienta-se que a procuração e eventual substabelecimento juntados nos presentes autos devem demonstrar possuir poderes para receber e dar quitação. No mais, fica terminantemente advertida a executada acerca de eventuais procedimentos protelatórios que podem ser considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, nos termos dos e 774, ambos do CPC (multa de 20% sobre o débito atualizado da condenação). SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001482-97.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP DESTINATÁRIO: MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para ciência acerca do Oficio Precatório expedido nestes autos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 27 de janeiro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001482-97.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed68ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24/09/2024. VINICIUS CAMPOS RODRIGUES. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da instância superior com a decisão do Juízo a quo reformada parcialmente. Tendo em vista o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão condenatória. Obrigação de fazer Intime-se a reclamada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer conforme determinado na r. sentença de #id:a201a97, conforme segue: "A sexta-parte deverá ser incluída na folha de pagamento da reclamante, em 30 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa no valord e R$ 300,00, por dia (até o limite de 30 dias) com base no art. 536, §1º do NCPC. " Obrigação de pagar Considerando-se os termos do art. 765 da CLT e a inexistência de especificação da parte que deve apresentar os cálculos no art. 879, §1º-B, da CLT, determino a apresentação dos cálculos, preliminarmente, pela menos hipossuficiente. Assim, intime-se a parte demandada para apresentar seus cálculos de liquidação em conformidade aos parâmetros a seguir, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, os valores apurados, observando: Nas ações com trânsito em julgado a partir de 18/12/2020, a regra estipulada pelo C. STF nos itens 6 e 7 da decisão proferida na ADC 58, atualização pelo IPCA-E acrescido dos juros equivalentes à TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial, e na fase judicial, a partir da data do ajuizamento, juros e correção monetária pela taxa SELIC;Nas ações com trânsito em julgado anteriores à 18/12/2020, aplicação da regra expressa no item 9 da decisão proferida na ADC 58, adotando os índices expressos na decisão condenatória (TR ou IPCA-E) e, se não definido expressamente, a regra descrita no item anterior (IPCA-E e SELIC);Discriminação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização vigente, dos juros ou SELIC;O disposto na Súmula 381 do C. TST;Indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido, se houver;Se constar no título executivo, deverão constar os valores devidos por ambas as partes, os respectivos percentuais e as bases de cálculo dos honorários sucumbenciais, ainda que suspensa a exigibilidade;Se houver condenação por períodos distintos, deverão ser apresentados os cálculos de responsabilidade de cada reclamada de forma discriminada;Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao);Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (tutoriais - exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI).Sucessivamente, independente de intimação, concedo o prazo de 08 dias para a parte autora apresentar sua contestação aos cálculos apresentados pela reclamada, nos termos do do § 2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. No caso de concordância, venham conclusos para homologação. Em caso de impugnação dos cálculos pela parte autora, INTIME-SE a(s) reclamada(s) para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se, sob pena de preclusão. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Mantida a controvérsia, os cálculos ficarão sujeitos à remessa do feito para perícia contábil. Registre-se que o simples protocolo de pedido de dilação de prazo não modificará quaisquer dos prazos acima apresentados, salvo casos específicos, plenamente justificáveis e que dependerá da apreciação judicial. O indeferimento de eventual dilação de prazo, não restituirá prazos não cumpridos e não afastará as cominações aplicadas a cada ato. DÊ-se ciência às partes para os devidos fins, atentando-se aos prazos sucessivos. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA SANTOS LUIZ