Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001483-05.2024.5.02.0009 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: ITALCAFE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 227dbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. Homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Indefiro a isenção das custas processuais, ora fixadas em R$ 80,00, cujo recolhimento (via GRU) deve ser comprovado no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001483-05.2024.5.02.0009 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: ITALCAFE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c0b97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANA THAÍSA DE TOLEDO VIEIRA DESPACHO Considerando que até o momento não houve entrega da notificação à ré (conforme certidão e-Carta ID. 7b4eba1), redesigne-se a audiência UNA para 05/11/2024 às 8h50, sendo mantidas as cominações anteriores, inclusive a dispensa de comparecimento de partes e advogados. Renove-se a citação da reclamada por carta registrada com aviso de recebimento. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001483-05.2024.5.02.0009 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: ITALCAFE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9268f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMa Juízada 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CAMYLLA APARECIDA DE SOUZA FERNANDES DESPACHO Considerando que a delonga do processo não interessa ao autor, pela razão óbvia de provocação da jurisdição, e que também não interessa ao réu, pelos onerosos riscos da demora; e que a matéria ventilada nestes autos dizem respeito apenas à prova documental e matéria de direito, decido: 1. Deverá a ré apresentar, no prazo de 15 dias da ciência desta decisão: 1.1. Defesa; 1.2. Contrato social/Estatuto e procuração; 1.3. Documentos que entender necessários; 1.4. Proposta conciliatória por petição apartada ou justificativa de recusa à conciliação; A não apresentação de defesa e documentos na oportunidade acarretará as sanções processuais cabíveis. 2. Decorrido o prazo concedido acima para a ré e tendo ela cumprido o item 1, iniciará, automaticamente, o prazo sucessivo de 5 dias à parte autora, para: 2.1. Apresentar réplica; 2.2. Responder a eventual oferta conciliatória e/ou apresentar a sua pretensão; 3. Transcorrendo o prazo concedido no item 1 e não tendo a ré apresentado defesa, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias manifestar-se sobre o fato, ratificando o endereço da citação ou corrigindo eventual equívoco (de forma fundamentada); 4. Decorrido o prazo concedido ao autor, iniciará, automaticamente, o prazo de 2 dias para as partes apresentarem razões finais; 5. Designo audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 08/10/2024 08:50, sendo dispensado o comparecimento das partes e advogados. Não havendo pendências, na ocasião será realizado o encerramento da instrução e designado julgamento. 6. Caso haja interesse em audiência de conciliação, as partes deverão expressamente informar por petição ao Juízo para que seja agendada a solenidade, cabendo às partes apenas terem a representação processual regular, inclusive com poderes para transigir, se for o caso. As partes serão intimadas do dia e horário da audiência. Vedada a apresentação, pelas partes, de qualquer documento (sem estar enquadrado nas previsões legais de sigilo) ou petição em sigilo. Cite-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
Processo 1001483-05.2024.5.02.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/09/2024
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