Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1001485-64.2023.5.02.0411 RECLAMANTE: VINICIUS LANDIM THEODORO RECLAMADO: S C A DO BRASIL COMERCIO E MANUTENCAO LTDA Destinatário: VINICIUS LANDIM THEODORO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da remessa do processo ao arquivo definitivo. RIBEIRAO PIRES/SP, 24 de novembro de 2025. ALEX JORGE DOMINGUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS LANDIM THEODORO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1001485-64.2023.5.02.0411 RECLAMANTE: VINICIUS LANDIM THEODORO RECLAMADO: S C A DO BRASIL COMERCIO E MANUTENCAO LTDA Destinatário: S C A DO BRASIL COMERCIO E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da remessa do processo ao arquivo definitivo. RIBEIRAO PIRES/SP, 24 de novembro de 2025. ALEX JORGE DOMINGUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- S C A DO BRASIL COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1001485-64.2023.5.02.0411 RECLAMANTE: VINICIUS LANDIM THEODORO RECLAMADO: S C A DO BRASIL COMERCIO E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b226a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Uma vez que não denunciado o inadimplemento, reputa-se quitado o acordo . Cumpram-se as determinações contidas no Ato GP/CR nº 02/2019 e artigo 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- S C A DO BRASIL COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1001485-64.2023.5.02.0411 RECLAMANTE: VINICIUS LANDIM THEODORO RECLAMADO: S C A DO BRASIL COMERCIO E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b226a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Uma vez que não denunciado o inadimplemento, reputa-se quitado o acordo . Cumpram-se as determinações contidas no Ato GP/CR nº 02/2019 e artigo 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS LANDIM THEODORO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1001485-64.2023.5.02.0411 RECLAMANTE: VINICIUS LANDIM THEODORO RECLAMADO: VIGEL SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b0e55 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP.RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo.GUSTAVO DE OLIVEIRA RODRIGUESDESPACHO VistosDê-se ciência às partes dos esclarecimentos do perito engenheiro. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para dia 04/06/2024 16:00 horas, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem rol de testemunhas, optando pelo sigilo ou não, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008 e o do art. 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência.A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça.Intimem-se as partes. Serve a presente como Mandado de intimação, observado o previsto no art. 305 do Prov. GP/CR 05/08, através do qual determina este Juízo o comparecimento de V. Sa. para prestar depoimento como testemunha, na audiência acima designada. Ciente de que o seu não comparecimento poderá implicar em condução coercitiva, além de multa. Recebido em __ /__ /___Nome legível:__________________CPF: _____________________Assinatura: __________________ RIBEIRAO PIRES/SP, 25 de abril de 2024. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1001485-64.2023.5.02.0411 RECLAMANTE: VINICIUS LANDIM THEODORO RECLAMADO: VIGEL SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b0e55 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP.RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo.GUSTAVO DE OLIVEIRA RODRIGUESDESPACHO VistosDê-se ciência às partes dos esclarecimentos do perito engenheiro. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para dia 04/06/2024 16:00 horas, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem rol de testemunhas, optando pelo sigilo ou não, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008 e o do art. 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência.A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça.Intimem-se as partes. Serve a presente como Mandado de intimação, observado o previsto no art. 305 do Prov. GP/CR 05/08, através do qual determina este Juízo o comparecimento de V. Sa. para prestar depoimento como testemunha, na audiência acima designada. Ciente de que o seu não comparecimento poderá implicar em condução coercitiva, além de multa. Recebido em __ /__ /___Nome legível:__________________CPF: _____________________Assinatura: __________________ RIBEIRAO PIRES/SP, 25 de abril de 2024. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.