Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001485-64.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA TENORIO RECLAMADO: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477f057 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que procedi à juntada das decisões inéditas proferidas nestes autos no processo em que tramita a Carta de Sentença. SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO DESPACHO Vistos. Tendo em vista o teor do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021 e considerando a existência da Carta de Sentença (processo nº 1002284-73.2024.5.02.0605), remetam-se os autos ao arquivo. A execução prosseguirá nos autos da Carta de Sentença. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DA SILVA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001485-64.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA TENORIO RECLAMADO: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477f057 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que procedi à juntada das decisões inéditas proferidas nestes autos no processo em que tramita a Carta de Sentença. SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO DESPACHO Vistos. Tendo em vista o teor do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021 e considerando a existência da Carta de Sentença (processo nº 1002284-73.2024.5.02.0605), remetam-se os autos ao arquivo. A execução prosseguirá nos autos da Carta de Sentença. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA RORSum 1001485-64.2023.5.02.0605 RECORRENTE: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE RECORRIDO: CRISTIANO DA SILVA TENORIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56c188 proferida nos autos. RORSum 1001485-64.2023.5.02.0605 - 5ª Turma Recorrente(s): 1. 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE Recorrido(a)(s): 1. CRISTIANO DA SILVA TENORIO RECURSO DE: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Intempestividade. Como o v. acórdão foi publicado no DEJT em 15/04/2024, conforme consta na aba de movimentações, o prazo legal para interposição do apelo expirou em . Entretanto, o recurso de revista somente foi apresentado em 30/08/2024, ou seja, fora do prazo legal. Nesse sentido: "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O recurso de revista foi interposto quando já ultrapassado o prazo legal de oito dias úteis e não consta dos autos prova da dilação expressa do prazo recursal. Logo, o recurso de revista não merece ser conhecido, porquanto intempestivo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso de revista quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece" (ARR-12267-68.2016.5.18.0017, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /eek SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DA SILVA TENORIO
Processo 1001485-64.2023.5.02.0605 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 1 na data 24/09/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24092500301017000000243713945?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001485-64.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA TENORIO RECLAMADO: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE Destinatário: Advogados do(a) reclamante e da(s) reclamada(s) 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE INTIMAÇÃO PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, anotar CTPS na forma do julgado. Comparecer durante horário de atendimento do balcão (11h30 às 18:00 h), munido(a) do nº do processo, sendo que não é necessário agendamento. A reclamada poderá anotar a CTPS na Secretaria da Vara, evitando-se, assim, que haja necessidade de novo comparecimento para devolução do documento. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. MARCO ANTONIO GONCALVES SANCHES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA RORSum 1001485-64.2023.5.02.0605 RECORRENTE: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE RECORRIDO: CRISTIANO DA SILVA TENORIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56c188 proferida nos autos. RORSum 1001485-64.2023.5.02.0605 - 5ª Turma Recorrente(s): 1. 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE Recorrido(a)(s): 1. CRISTIANO DA SILVA TENORIO RECURSO DE: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Intempestividade. Como o v. acórdão foi publicado no DEJT em 15/04/2024, conforme consta na aba de movimentações, o prazo legal para interposição do apelo expirou em . Entretanto, o recurso de revista somente foi apresentado em 30/08/2024, ou seja, fora do prazo legal. Nesse sentido: "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O recurso de revista foi interposto quando já ultrapassado o prazo legal de oito dias úteis e não consta dos autos prova da dilação expressa do prazo recursal. Logo, o recurso de revista não merece ser conhecido, porquanto intempestivo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso de revista quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece" (ARR-12267-68.2016.5.18.0017, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /eek SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001485-64.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA TENORIO RECLAMADO: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb682a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Vistos. A fim de se evitar pendências no e-gestão, neste ato foi alterado o tipo da petição ID f0d098d para manifestação, visto que não ser possível nomeá-la como Recurso de Revista. Considerando a apresentação da petição ID f0d098d pela Reclamada direcionada à Instância Superior, remetam-se os autos ao E. TRT para apreciação, com as cautelas devidas. Poderá o reclamante, se o caso, iniciar provisoriamente a execução do feito, devendo, para tanto, distribuir novo processo incidental (Cumprimento Provisório de Sentença), juntando as peças necessárias à formação da carta de sentença, bem como os cálculos que entender devidos. Intimem-se. Após, ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DA SILVA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001485-64.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA TENORIO RECLAMADO: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb682a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Vistos. A fim de se evitar pendências no e-gestão, neste ato foi alterado o tipo da petição ID f0d098d para manifestação, visto que não ser possível nomeá-la como Recurso de Revista. Considerando a apresentação da petição ID f0d098d pela Reclamada direcionada à Instância Superior, remetam-se os autos ao E. TRT para apreciação, com as cautelas devidas. Poderá o reclamante, se o caso, iniciar provisoriamente a execução do feito, devendo, para tanto, distribuir novo processo incidental (Cumprimento Provisório de Sentença), juntando as peças necessárias à formação da carta de sentença, bem como os cálculos que entender devidos. Intimem-se. Após, ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001485-64.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA TENORIO RECLAMADO: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3dcf00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Vistos. ID f0d098d: Intime-se a Reclamada para que, no prazo de cinco dias, esclareça se mantém a interposição do Recurso de Revista, nominado equivocadamente como Recurso Ordinário, tendo em vista que o V. Acórdão ID 38885ab foi publicado em 11/04/2024 (com intimação em 12/04/2024) e houve transito em julgado em 21/06/2024, conforme certidão ID db5093a, de forma que a petição ora apresentada encontra-se manifestamente intempestiva, presumindo-se, no silêncio, a desistência do recurso. Após os esclarecimentos, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001485-64.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA TENORIO RECLAMADO: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3dcf00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Vistos. ID f0d098d: Intime-se a Reclamada para que, no prazo de cinco dias, esclareça se mantém a interposição do Recurso de Revista, nominado equivocadamente como Recurso Ordinário, tendo em vista que o V. Acórdão ID 38885ab foi publicado em 11/04/2024 (com intimação em 12/04/2024) e houve transito em julgado em 21/06/2024, conforme certidão ID db5093a, de forma que a petição ora apresentada encontra-se manifestamente intempestiva, presumindo-se, no silêncio, a desistência do recurso. Após os esclarecimentos, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DA SILVA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001485-64.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA TENORIO RECLAMADO: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba2674 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NANCI VILMA DA SILVA BICUDO DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Mantida a R. sentença proferida. Apresente o(a) autor(a) sua CTPS na Secretaria da Vara, em cinco dias. Cumprida a determinação, intime-se a reclamada para que proceda às anotações determinadas na R. sentença, no prazo de cinco dias, sob as penas ali consignadas. Descumprida a obrigação pela reclamada, supra a Secretaria sua omissão. Intime-se a Reclamada, para, no prazo de 08 dias (art. 879, §2°, da CLT), apresentar os cálculos que entender devidos, nos termos da R. sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-parte de empregado e empregador (art. 879, §1°-A, da CLT), bem como do imposto de renda, sob pena de arcar com o ônus de eventual perícia contábil. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). Fica a reclamada advertida para que observe atentamente ao comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. Expeçam-se os ofícios determinados. SAO PAULO/SP, 23 de agosto de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DA SILVA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001485-64.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: CRISTIANO DA SILVA TENORIO RECLAMADO: 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba2674 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NANCI VILMA DA SILVA BICUDO DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Mantida a R. sentença proferida. Apresente o(a) autor(a) sua CTPS na Secretaria da Vara, em cinco dias. Cumprida a determinação, intime-se a reclamada para que proceda às anotações determinadas na R. sentença, no prazo de cinco dias, sob as penas ali consignadas. Descumprida a obrigação pela reclamada, supra a Secretaria sua omissão. Intime-se a Reclamada, para, no prazo de 08 dias (art. 879, §2°, da CLT), apresentar os cálculos que entender devidos, nos termos da R. sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-parte de empregado e empregador (art. 879, §1°-A, da CLT), bem como do imposto de renda, sob pena de arcar com o ônus de eventual perícia contábil. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). Fica a reclamada advertida para que observe atentamente ao comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. Expeçam-se os ofícios determinados. SAO PAULO/SP, 23 de agosto de 2024. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 39.300.833 RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE