PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001486-53.2017.5.02.0607 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA ROSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ROSANI AFONSO GARCIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b7a35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo. SAO PAULO, data abaixo. Elza Aoke Técnica judiciária Vistos Preliminarmente, dê-se ciência a sócia executada ROSANI AFONSO GARCIA -CPF 142.***.***-09, na pessoa de seu patrono cadastrados nos autos, do bloqueio efetuado via SISBAJUD no ID. c43ab34 (R$ 69,10), e, decorrido o quinquídio legal para complementação da garantia da execução e oposição de Embargos, sem manifestação, defiro liberação a parte autora, independentemente de uma nova intimação. Ademais, dê-se ciência a Exequente do resultado das diligências efetivadas e para que se manifeste em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, indicando meios ainda NÃO efetivados nos autos, apresentando bens livres e desembaraçados passíveis de constrição judicial e que despertem interesse em hasta pública, bem como suficientes quanto bastem para a integral garantia do Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, na inércia do Exequente ou verificado que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, determino desde já seja sobrestado o processo - com o uso do movimento “execução frustrada” ( código 276) - com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA ROSA DE OLIVEIRA