Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001487-92.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: EDILENE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6484c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. # id: 9bfc0b9 , de 11.11.25. Comprovado o recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias das partes (ids 751a550 , 5f3c713 e 43e3265 ) e ainda, considerando que o(a) Reclamante manteve-se silente quanto a eventual inadimplemento do seu crédito, considero quitada a dívida, e declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Tudo cumprido, ao Arquivo Geral com as cautelas de praxe. Intimem-se. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILENE PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001487-92.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: EDILENE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6484c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. # id: 9bfc0b9 , de 11.11.25. Comprovado o recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias das partes (ids 751a550 , 5f3c713 e 43e3265 ) e ainda, considerando que o(a) Reclamante manteve-se silente quanto a eventual inadimplemento do seu crédito, considero quitada a dívida, e declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Tudo cumprido, ao Arquivo Geral com as cautelas de praxe. Intimem-se. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARISSE ALVES DOS SANTOS
- CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001487-92.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: EDILENE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037f31a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI DESPACHO Vistos. Fls. 262 (ID. 1295ef2), em 03/11/2025: J. Sendo a parte peticionária beneficiária da justiça gratuita, expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido, dando-se, após, ciência à requerente, via DEJN. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento integral do acordo e recolhimentos devidos, na tarefa específica. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILENE PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001487-92.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: EDILENE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc61e0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Estando o feito na fase de execução, no valor total de R$ 16.663,90 (01/07/2021), as partes comunicam a realização de acordo por meio da petição de fls. 248/249 (ID. b762862), em 21/10/2025. HOMOLOGO o acordo realizado entre a reclamante, EDILENE PEREIRA DE JESUS, e as reclamadas/executadas, CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME e CLARISSE ALVES DOS SANTOS, no valor de R$ 11.000,00, com vencimento em 24/10/2025, para que produza seus efeitos legais, com exceção da discriminação de verbas do acordo, da responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e da emissão de certidão para fins previdenciários. As reclamadas deverão providenciar a anotação da CTPS da reclamante, em conformidade com o julgado, para o que concedo prazo de 30 dias, sob pena de MULTA DIÁRIA, ora fixada em R$ 100,00, limitada a 30 dias. Uma vez que a composição foi realizada após a sentença de liquidação e não sendo lícito às partes transacionarem sobre créditos de terceiros, que, no caso, é a UNIÃO, as reclamadas deverão, no mesmo prazo supra, comprovar o recolhimento das CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DAS PARTES, pelos valores já fixados, sendo R$ 302,17 da cota-parte empregado e R$ 1.012,28 (01/07/2021) da cota-parte patronal, e das CUSTAS PROCESSUAIS, de R$ 161,87, diretamente nas guias próprias, sob pena de execução direta e imediata. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo aguardando cumprimento de acordo, por meio da nova tarefa "controle de acordo", pelo qual haverá, ainda, o registro automático de sobrestamento por "homologação de acordo ou transação". JÁ decorrido o prazo para pagamento do acordo, após o cumprimento da obrigação de fazer e comprovação dos recolhimentos devidos, o adimplemento e encaminhe-se os autos à conclusão para prolação de "sentença geral", ainda na fase de liquidação, para fins de extinção da execução, pelo cumprimento do acordo. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. JÁ efetuado o desbloqueio de veículo, nesta data, por ordem deste Juízo, junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante ora anexado aos autos. Em consulta aos sistemas SISCONDJ e SIF/CEF, não há valores disponíveis em conta judicial. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001487-92.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: EDILENE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21938f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI DESPACHO Vistos. Em face da resposta do INSS por meio do ofício e documentos de fls. 231/233 (ID. 7bee1b0 e 9d6956a), dê-se ciência ao(à) reclamante para requerer o que de direito, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 30 dias, e atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILENE PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001487-92.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: EDILENE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297318d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA DUARTE PEREIRA DESPACHO Vistos Comprovado pela reclamante, sob #id:ad55cfa, o encaminhamento do ofício de #id:e05fa76, aguarde-se o cumprimento. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILENE PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001487-92.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: EDILENE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0743ccf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência ao(à) reclamante para requerer o que de direito, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 30 dias, e atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
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- EDILENE PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001487-92.2016.5.02.0083 : EDILENE PEREIRA DE JESUS : CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf9f79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO Vistos Efetuada pesquisa junto CAGED, atendendo ao pedido da reclamante, já anexada aos autos, dê-se ciência ao(à) reclamante para requerer o que de direito. No mais, aguarde-se resposta ao ofício encaminhado. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
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2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001487-92.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: EDILENE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745bcff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA DUARTE PEREIRA DESPACHO Vistos Comprovado pela reclamante, sob #id:cf50d01, o encaminhamento do ofício de #id:60d6787, aguarde-se o cumprimento. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
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- EDILENE PEREIRA DE JESUS
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- CLARISSE ALVES DOS SANTOS
- CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001487-92.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: EDILENE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc61e0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Estando o feito na fase de execução, no valor total de R$ 16.663,90 (01/07/2021), as partes comunicam a realização de acordo por meio da petição de fls. 248/249 (ID. b762862), em 21/10/2025. HOMOLOGO o acordo realizado entre a reclamante, EDILENE PEREIRA DE JESUS, e as reclamadas/executadas, CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME e CLARISSE ALVES DOS SANTOS, no valor de R$ 11.000,00, com vencimento em 24/10/2025, para que produza seus efeitos legais, com exceção da discriminação de verbas do acordo, da responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e da emissão de certidão para fins previdenciários. As reclamadas deverão providenciar a anotação da CTPS da reclamante, em conformidade com o julgado, para o que concedo prazo de 30 dias, sob pena de MULTA DIÁRIA, ora fixada em R$ 100,00, limitada a 30 dias. Uma vez que a composição foi realizada após a sentença de liquidação e não sendo lícito às partes transacionarem sobre créditos de terceiros, que, no caso, é a UNIÃO, as reclamadas deverão, no mesmo prazo supra, comprovar o recolhimento das CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DAS PARTES, pelos valores já fixados, sendo R$ 302,17 da cota-parte empregado e R$ 1.012,28 (01/07/2021) da cota-parte patronal, e das CUSTAS PROCESSUAIS, de R$ 161,87, diretamente nas guias próprias, sob pena de execução direta e imediata. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo aguardando cumprimento de acordo, por meio da nova tarefa "controle de acordo", pelo qual haverá, ainda, o registro automático de sobrestamento por "homologação de acordo ou transação". JÁ decorrido o prazo para pagamento do acordo, após o cumprimento da obrigação de fazer e comprovação dos recolhimentos devidos, registre-se o adimplemento e encaminhe-se os autos à conclusão para prolação de "sentença geral", ainda na fase de liquidação, para fins de extinção da execução, pelo cumprimento do acordo. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. JÁ efetuado o desbloqueio de veículo, nesta data, por ordem deste Juízo, junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante ora anexado aos autos. Em consulta aos sistemas SISCONDJ e SIF/CEF, não há valores disponíveis em conta judicial. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
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- EDILENE PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001487-92.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: EDILENE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05fa76 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação do(a) reclamante às fls. 221 (ID. 9df78e5), em 03/06/2025, e considerando que, até a presente data, não houve resposta ao ofício judicial, reitere-se o ofício ao INSS. Desta forma, expeça-se novamente OFÍCIO ao INSS, solicitando INFORMAÇÕES sobre recebimento de benefício previdenciário/aposentadoria ou pensão pela executada, abaixo indicada, e, em caso positivo, as providências necessárias à PENHORA mensal de 30%, até o limite do montante total da dívida, de R$ 22.550,00 (01/11/2024), devidamente atualizado, e transferência para conta judicial, mediante depósito judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo e vinculado ao presente feito: EXECUTADA: CLARISSE ALVES DOS SANTOS (CPF: 111.***.***-98). Atendendo aos princípios de economia e celeridade processual, atribuo à presente decisão FORÇA de OFÍCIO, do MM. Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, dirigido ao INSS, para fins de cumprimento do determinado supra, no prazo de 30 dias, podendo a resposta ser encaminhada ao Juízo por meio do e-mail: [email protected]. A validade do documento poderá ser verificada junto ao sítio eletrônico da Justiça do Trabalho: (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam). O ofício supra deverá ser encaminhado ao referido órgão pela própria parte reclamante, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias, devendo o(a) reclamante atentar para o correto endereçamento do ofício (). Intime-se o(a) reclamante, via DEJN, que deverá, ainda, providenciar o encaminhamento do ofício supra. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001487-92.2016.5.02.0083 RECLAMANTE: EDILENE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: CLARISSE ALVES DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d6787 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. FATIMA SOUBHIA DECISÃO Vistos, etc. A reclamante manifesta-se sob Id d0d2a23, de 16/10/2024, requerendo a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, solicitando informações sobre existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário/aposentadoria pela executada CLARISSE ALVES DOS SANTOS (CPF: 111.***.***-98), para fins de penhora. Em recente julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1002917-27.2022.5.02.0000, que discutia a possibilidade de penhora de salário/aposentadoria/benefício previdenciário, o incidente foi rejeitado, em 02/10/2023. O artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, estabelece exceção à regra da impenhorabilidade de salários, pensão ou aposentadoria nas hipóteses de pagamento de prestação alimentícia: § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista objeto da presente execução e a expressa exceção legal, DEFIRO o requerido, determinando-se a realização de pesquisa junto ao sistema CAGED, em nome da executada CLARISSE ALVES DOS SANTOS (CPF: 111.***.***-98). DEFIRO, também, a expedição de OFÍCIO ao INSS, solicitando INFORMAÇÕES sobre a existência de vínculo empregatício e de recebimento de benefício previdenciário/aposentadoria pela executada CLARISSE ALVES DOS SANTOS (CPF: 111.***.***-98). E, em caso positivo, a PENHORA de 30% mensal, até o montante total da dívida, de R$22.550,00 (atualizado até 01/11/2024), devidamente atualizado, e transferência para o presente feito, mediante depósito judicial junto ao Banco do Brasil, Agência 5905-6, à disposição deste Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo. Atendendo aos princípios de economia e celeridade processual, atribuo à presente decisão FORÇA de OFÍCIO, do MM. Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, dirigido ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para fins de cumprimento do determinado supra, no prazo de 30 dias, podendo a resposta ser encaminhada ao Juízo através do e-mail: [email protected] . O ofício supra deverá ser encaminhado pela própria parte reclamante, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. A validade do documento poderá ser verificada junto ao sítio eletrônico da Justiça do Trabalho: (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam). Após, aguarde-se a resposta ao ofício supra. Intime-se o(a) reclamante, via DJEN, que deverá, ainda, providenciar o encaminhamento do ofício supra. SAO PAULO/SP, 01 de novembro de 2024. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
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- EDILENE PEREIRA DE JESUS